| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3845 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Autoriza a transposição de créditos no orçamento vigente. |
| native_id | 10921 |
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LEI N.º 3.845, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza a transposição de créditos no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento vigente no valor de R$ 40.890,31 (quarenta mil oitocentos e noventa reais e trinta e um centavos), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica, c/c o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito orçamentário de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei. § 2º A transposição de crédito orçamentário de que trata esta Lei destina-se à formação de natureza cultural, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 19 ao Projeto de Lei n.º 41, de 2024, que culminou na Lei nº 3.764, de 8 de maio de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito . (Fls. 2 da Lei n.º 3.845, de 21/1/2025) ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.845, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Destino do Crédito Transposto Ordem Reprogramação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.39 1377 1.500 40.890,31 Total (R$) 40.890,31 . (Fls. 3 da Lei n.º 3.845, de 21/1/2025) ANEXO II DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.845, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Redução Compensatória para Transposição Ordem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.39 1377 1.500 40.890,31 Total (R$) 40.890,31