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norma nº 3846/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3846 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.
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LEI N.º 3.846, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, 
por anulação, ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por 
anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 27.602,57 (vinte e sete mil, seiscentos e dois reais e 
cinquenta e sete centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta 
Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica
c/c o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito 
adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total 
dos créditos disponíveis de outras programações de despesa indicadas no Anexo II desta Lei. 
§ 2º O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente de que trata 
esta Lei destina-se à aquisição de academia ao ar livre, a ser instalada na Associação de 
Trabalhadores Rurais PA Menino Jesus, e a aquisição de materiais esportivos, que serão destinados 
aos moradores da citada região, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 31 
ao Projeto de Lei n.º 41/2024, que culminou na Lei nº 3.764, de 8 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 21 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.846, de 21/1/2025)
ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.846, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Destino do Crédito Adicional Suplementar
Ordem Reprogramação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 
1 02.11.01.27.812.2112.2705.3.3.90.30 1493 1.500 5.602,57
2 02.12.06.15.451.2121.1756.4.4.90.52 1660 1.500 22.000,00
Total (R$) 27.602,57
.
.
(Fls. 3 da Lei n.º 3.846, de 21/1/2025)
ANEXO II DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.846, DE 21 DE 
JANEIRO DE 2025.
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso Valor (R$) 
1 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.50.52 2014 1.500 27.602,57
Total (R$) 27.602,57

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