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norma nº 3849/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3849 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaRevisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.
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matéria 17730 →

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LEI N.º 3.849, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara 
Municipal de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento)
a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no 
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao 
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de 
janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Unaí, 10 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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