br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3851/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3851 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaRevisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí.
native_id10940

Originating matéria

matéria 17732 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 3.851, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por 
cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao 
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de 
janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Unaí, 10 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

open original →