| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3851 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí. |
| native_id | 10940 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 3.851, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revisados em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Unaí, 10 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito