| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3847 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no Município de Unaí (MG). |
| native_id | 10943 |
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LEI N.º 3.847, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no Município de Unaí (MG). A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no Município de Unaí à vacinação domiciliar, quando necessário, visando garantir a acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se vacinação domiciliar a aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até uma Estratégia de Saúde da Família – ESF devido a suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais. Parágrafo único. A realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da pessoa com autismo será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 3º A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí 23 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente (Fls. 2 da Lei n.º 3.847, de 23/1/2025) VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA 1º Secretário