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norma nº 3847/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3847 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no Município de Unaí (MG).
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LEI N.º 3.847, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas 
com autismo no Município de Unaí (MG). 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no Município 
de Unaí à vacinação domiciliar, quando necessário, visando garantir a acessibilidade aos serviços de 
imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se vacinação domiciliar a aplicação de 
vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até uma Estratégia de Saúde 
da Família – ESF devido a suas características individuais, necessidades de saúde ou condições 
especiais.
Parágrafo único. A realização de todas as etapas do processo de vacinação no 
ambiente residencial da pessoa com autismo será regulamentada pelo Poder Executivo. 
Art. 3º A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente 
capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo, 
proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí 23 de janeiro de 2025; 81º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
(Fls. 2 da Lei n.º 3.847, de 23/1/2025)
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário

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