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norma nº 3852/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3852 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAltera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.
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LEI N.º 3.852, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que 
“reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos servidores públicos efetivos do 
Quadro Geral da Administração e da Saúde da 
Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas 
gerais de enquadramento, institui novas tabelas de 
vencimentos e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VIII da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a 
alteração dada pelo Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 26 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
(Fls. 2 da Lei n.º 3.852, de 26/2/2025)
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.852, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS 
PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG).
............................................................................................................................................................
1. Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal
2. Descrição Sintética: executar, de forma concorrente com os integrantes da 
carreira de Fiscal de Tributos, a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, 
orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal, em 
conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de tecnologia da 
informação, no âmbito da administração tributária municipal.” (NR)

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