| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3852 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”. |
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LEI N.º 3.852, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo VIII da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a alteração dada pelo Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 3.852, de 26/2/2025) ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.852, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG). ............................................................................................................................................................ 1. Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal 2. Descrição Sintética: executar, de forma concorrente com os integrantes da carreira de Fiscal de Tributos, a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de tecnologia da informação, no âmbito da administração tributária municipal.” (NR)