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norma nº 3853/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3853 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.
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LEI N.º 3.853, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de 
outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado 
de Minas Gerais” e a Lei Complementar n.º 56, de 
30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto 
e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do 
Magistério Público do Município de Unaí e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 125 da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. O servidor público municipal efetivo, integrante dos quadros do Poder 
Executivo ou do Poder Legislativo, poderá ser cedido aos órgãos ou entidades da Administração 
Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios.
.............................................................................................................................” (NR)
Art. 2° Fica acrescentado o seguinte artigo 21-A à Lei Complementar n.º 56, de 30 de 
outubro de 2006:
“Art. 21-A. Observadas as vedações previstas no artigo 21 desta Lei Complementar, 
o servidor em estágio probatório poderá ser cedido, por motivo de interesse público, a outro órgão 
ou entidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que para ocupar cargos de 
provimento comissionado, Agente Político ou de natureza especial, na forma em que dispuser o 
respectivo convênio administrativo que deverá disciplinar cláusulas sobre questões funcionais, 
remuneratórias, previdenciárias e disposições sobre avaliação de desempenho, podendo ocorrer
ainda cessões recíprocas (permutas) nessas condições.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso II do artigo 21 da Lei Complementar n.º 56, de 30 de 
outubro de 2006. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.853, de 28/2/2025)
Unaí, 28 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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