br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3856/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3856 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAutoriza o Município de Unaí a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S. A. com garantia da União e dá outras providências.
native_id10982

Originating matéria

matéria 18108 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 3.856, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Município de Unaí a contratar operação 
de crédito com o Banco do Brasil S. A. com garantia 
da União e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
Banco do Brasil S.A., com garantia da União, até o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de 
reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução n.º 4.995, de 24 de 
março de 2022, do Conselho Monetário Nacional – CMN e suas alterações, destinada a 
investimentos nas áreas de infraestrutura, mobilidade, energia renovável, eficiência energética e
iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei 
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o parágrafo
1º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia 
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo 
pro solvendo, as receitas discriminadas no parágrafo 4º do artigo 167 da Constituição Federal, no 
que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso
II do parágrafo 1º do artigo 32 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de 
operação de crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.856, de 29/4/2025)
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias, demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar da conta
corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato em que são efetuados os créditos 
dos recursos do Município ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica mantidas
em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 60 da Lei n.º 4.320, de 17 
de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 29 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

open original →