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norma nº 624/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 624 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaInstitui a Ouvidoria do Poder Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
RESOLUÇÃO N.º 624, DE 26 DE JUHO DE 2025.
Institui a Ouvidoria do Poder Legislativo, no âmbito 
da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras 
providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu 
nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, a Ouvidoria do 
Poder Legislativo. 
Parágrafo único. A Ouvidoria do Poder Legislativo é o mecanismo de interlocução 
entre a Câmara Municipal de Unaí e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o 
recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros
encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados ao Poder Legislativo. 
Art. 2º Compete à Ouvidoria do Poder Legislativo: 
I – receber, analisar e encaminhar às unidades administrativas da Câmara Municipal 
de Unaí e/ou órgãos competentes as manifestações, feitas por meio eletrônico, correspondência 
convencional ou verbal reduzida a termo da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas 
sobre: 
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades 
fundamentais; 
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; e/ou
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara 
Municipal de Unaí. 
II – dar prosseguimento às manifestações recebidas;
III – informar ao cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as 
manifestações não forem de competência da Ouvidoria do Poder Legislativo;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.5102.8363.987E.8680 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 434.4F6 - 26/06/2025 - 17:02:36 - ASSINADO POR(2): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
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(Fls. 2 da Resolução n.º 624, de 26/6/2025)
IV – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria do 
Poder Legislativo com o auxílio das unidades técnicas competentes; 
V – facilitar o amplo acesso do usuário, simplificando seus procedimentos e 
orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à 
Ouvidoria do Poder Legislativo; 
VI – auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as 
ilegalidades e os abusos constatados por intermédio de seus canais; 
VII – acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade à Câmara 
Municipal de Unaí; 
VIII – conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara 
Municipal de Unaí as mudanças almejadas; 
IX – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Unaí, dar
conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e mecanismos de participação disponíveis; 
X – elaborar e colocar à disposição da sociedade formulários simplificados e de fácil 
compreensão para a apresentação das manifestações previstas no inciso I deste artigo, facultada ao 
usuário sua utilização; 
XI – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações 
das demandas previstas no inciso I deste artigo, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de 
serviços, nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017; 
XII – elaborar e manter atualizada a Carta de Serviços ao Usuário junto ao Controle 
Interno, nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 2017; e 
XIII – observar as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos 
do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Câmara Municipal de Unaí, 
nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 2017. 
§ 1º A Ouvidoria do Poder Legislativo responderá em até 30 (trinta) dias, a contar do 
seu recebimento, as mensagens enviadas, admitindo-se a prorrogação desse prazo uma única vez, 
por igual período, mediante justificativa. 
§ 2º As demandas recebidas via Lei de Acesso à Informação obedecerão aos seus 
prazos e procedimentos próprios.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.5102.8363.987E.8680 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 434.4F6 - 26/06/2025 - 17:02:36 - ASSINADO POR(2): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
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(Fls. 3 da Resolução n.º 624, de 26/6/2025)
§ 3º As demandas recebidas pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de 
Unaí, que não sejam os mecanismos e canais previstos pelo inciso IV do artigo 2º desta Resolução, 
serão prontamente encaminhadas à Ouvidoria do Poder Legislativo. 
§ 4º Concluído o atendimento, a Ouvidoria do Poder Legislativo, com o auxílio do 
Departamento de Comunicação, realizará pesquisa de satisfação com o cidadão ou entidade 
atendida, nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 2017. 
Art. 3º Será designado servidor efetivo, com nível de formação superior, para exercer 
as atividades de ouvidoria. 
Parágrafo único. O servidor designado fará jus à gratificação por atividades de 
ouvidoria, nos termos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 4º O Departamento de Comunicação auxiliará na ampla divulgação sobre a 
existência da Ouvidoria do Poder Legislativo e seu papel junto à sociedade. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 26 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA 
1º Secretário 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.5102.8363.987E.8680 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 434.4F6 - 26/06/2025 - 17:02:36 - ASSINADO POR(2): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
26/06/2025 17:18:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17H1.3218.5253.U05U.1827,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 26/06/2025 17:13:32, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17U7.6813.632U.A37Z.5473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 434.4F6 - Tipo de Documento:RESOLUÇÃO.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em26/06/2025 - 17:02:36
Código de Autenticidade deste Documento: 17U3.5102.8363.987E.8680
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.5102.8363.987E.8680 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 434.4F6 - 26/06/2025 - 17:02:36 - ASSINADO POR(2): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
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ERRATA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, e considerando erro de digitação no nome do mês na epígrafe da 
Resolução n.º 624, de 26 de junho de 2025, cuja menção se encontra correta no corpo do texto, 
resolve proceder a retificação, por intermédio da presente errata, do nome do mês grafado 
erroneamente:
Na epígrafe da Resolução n.º 624, de 26 de junho de 2025, onde se lê: 
“RESOLUÇÃO N.º 624, DE 26 DE JUHO DE 2025.”
Leia-se: 
“RESOLUÇÃO N.º 624, DE 26 DE JUNHO DE 2025.”
Unaí, 1º de julho de 2025; 81º da instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13H2.4737.540U.R46H.2528 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 43A.EBE - 01/07/2025 - 13:37:40 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 01/07/2025 13:40:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1332.0340.8246.E403.1720,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 43A.EBE - Tipo de Documento:ERRATA.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em01/07/2025 - 13:37:40
Código de Autenticidade deste Documento: 13H2.4737.540U.R46H.2528
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13H2.4737.540U.R46H.2528 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 43A.EBE - 01/07/2025 - 13:37:40 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4 

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