| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3868 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Inclui a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos municipais. |
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LEI N.º 3.868, DE 17 DE JUNHO DE 2025. Inclui a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos municipais, no âmbito da administração pública direta e indireta. Art. 2º A inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista nas cotas ocorrerá desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos do art. 123 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal n.º 2.107, de 24 de março de 2003. Art. 3º Para a efetivação da inclusão, o candidato deverá apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de transtorno do espectro autista e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, emitido por profissional habilitado, conforme estabelecido na Legislação Nacional sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Lei Municipal n.º 3.708, de 14 de novembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito