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norma nº 3868/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3868 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInclui a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos municipais.
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LEI N.º 3.868, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Inclui a pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
como pessoa com deficiência para fins de reserva de 
vagas em concursos públicos municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concursos públicos 
municipais, no âmbito da administração pública direta e indireta.
Art. 2º A inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista nas cotas ocorrerá 
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos do art. 123 da Lei 
Orgânica do Município e da Lei Municipal n.º 2.107, de 24 de março de 2003.
Art. 3º Para a efetivação da inclusão, o candidato deverá apresentar laudo médico 
que ateste o diagnóstico de transtorno do espectro autista e o grau ou nível da deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, 
emitido por profissional habilitado, conforme estabelecido na Legislação Nacional sobre a Inclusão 
da Pessoa com Deficiência e na Lei Municipal n.º 3.708, de 14 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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