| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3869 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Instituto Ação. |
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LEI N.º 3.869, DE 23 DE JUNHO DE 2025. Reconhece de utilidade pública o Instituto Ação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Ação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrado em 2 de abril de 2024 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 54.560.718/0001-61. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 23 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito