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norma nº 3869/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3869 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaReconhece de utilidade pública o Instituto Ação.
native_id11057

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matéria 18105 →

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LEI N.º 3.869, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece de utilidade pública o Instituto Ação. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Ação, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no 
Município de Unaí, Minas Gerais, registrado em 2 de abril de 2024 e devidamente inscrito no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 54.560.718/0001-61. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 23 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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