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norma nº 3871/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3871 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAltera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos...” e dá outras providências.
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LEI N.º 3.871, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que 
“dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e 
Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, 
estabelece normas gerais de enquadramento, institui 
nova tabela de vencimentos...” e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso II do artigo 26-A da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. .....................................................................................................................
......................................................................................................................................... 
II – apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, com 
duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, presenciais ou à distância, realizados por órgãos ou 
entidades públicas, por escolas de governo ou por instituições privadas.” (NR) 
Art. 2º O parágrafo 2º-A do artigo 41-D da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 41-D. .....................................................................................................................
........................................................................................................................................ 
§ 2º-A. As ações de treinamento a que se refere o inciso VI do artigo 41-E deverão 
ser certificadas por órgãos ou entidades públicas, por escolas de governo ou por instituições 
privadas.” (NR) 
Art. 3º Fica acrescentada ao Capítulo VII da Lei n.º 2.283, de 2005, a seguinte Seção 
VIII: 
“Seção VIII
Da Gratificação por Atividades de Ouvidoria
(Fls. 2 da Lei n.º 3.871, de 26/6/2025)
Art. 41-H. O servidor efetivo que for designado para desempenhar atividades de 
ouvidoria, nos termos da regulamentação interna, fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B 
desta Lei.” (NR) 
Art. 4 º O Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com as alterações 
dadas pelo Anexo Único desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 26 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
(Fls. 3 da Lei n.º 3.871, de 26/6/2025)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.871, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
GRATIFICAÇÕES
Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor R$
.................................................. .................... ...................... .................... ....................
.................................................. .................... ...................... .................... ....................
.................................................. .................... ...................... .................... ....................
.................................................. .................... ..................... ..................... ....................
Gratificação por Atividades de 
Ouvidoria
GAO 1 Restrito 1.974,12
 ” (NR)

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