| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3871 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos...” e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.871, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos...” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do artigo 26-A da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26-A. ..................................................................................................................... ......................................................................................................................................... II – apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, presenciais ou à distância, realizados por órgãos ou entidades públicas, por escolas de governo ou por instituições privadas.” (NR) Art. 2º O parágrafo 2º-A do artigo 41-D da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41-D. ..................................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 2º-A. As ações de treinamento a que se refere o inciso VI do artigo 41-E deverão ser certificadas por órgãos ou entidades públicas, por escolas de governo ou por instituições privadas.” (NR) Art. 3º Fica acrescentada ao Capítulo VII da Lei n.º 2.283, de 2005, a seguinte Seção VIII: “Seção VIII Da Gratificação por Atividades de Ouvidoria (Fls. 2 da Lei n.º 3.871, de 26/6/2025) Art. 41-H. O servidor efetivo que for designado para desempenhar atividades de ouvidoria, nos termos da regulamentação interna, fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B desta Lei.” (NR) Art. 4 º O Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com as alterações dadas pelo Anexo Único desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito (Fls. 3 da Lei n.º 3.871, de 26/6/2025) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.871, DE 26 DE JUNHO DE 2025. “ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005. GRATIFICAÇÕES Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor R$ .................................................. .................... ...................... .................... .................... .................................................. .................... ...................... .................... .................... .................................................. .................... ...................... .................... .................... .................................................. .................... ..................... ..................... .................... Gratificação por Atividades de Ouvidoria GAO 1 Restrito 1.974,12 ” (NR)