| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”, para criar funções gratificadas e acrescentar o art. 27-C. |
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LEI N.º 3.873, DE 30 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”, para criar funções gratificadas e acrescentar o art. 27-C. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, as seguintes funções gratificadas: I - 9 (nove) FGE-01, passando de 1 (uma) para 10 (dez) vagas; II - 10 (dez) FGE-02, passando de 2 (duas) para 12 (doze) vagas. Parágrafo único. O Anexo IV da Lei Complementar nº 56/06 passa a vigorar com as alterações promovidas por este artigo na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º A Lei Complementar n.º 56/06 passa a vigorar com o seguinte art. 27-C: “Art. 27-C. O servidor designado para o exercício de função gratificada da educação: I - pode atuar em quaisquer das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, observado o respectivo ato de designação; II - quando dispensado do exercício da função gratificada, tem garantido o direito de retorno ao local de lotação e de exercício de seu cargo de provimento efetivo, considerado aquele em que ele estava efetivamente atuando quando da designação para a função gratificada; e III - não terá prejuízo na contagem de tempo para fins de aposentadoria, fériasprêmio, progressão ou promoção funcional. (NR)” (Fls. 2 da Lei n.º 3.873, de 30/6/2025) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito (Fls. 3 da Lei n.º 3.873, de 30/6/2025) ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. FUNÇÕES GRATIFICADAS Código Quantidade Valor R$ FGE-01 10 (NR) 2.174,36 FGE-02 12 (NR) 1.087,18 .......... .......... ..........