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norma nº 3873/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3873 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”, para criar funções gratificadas e acrescentar o art. 27-C.
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LEI N.º 3.873, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro 
de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério 
Público do Município de Unaí e dá outras 
providências”, para criar funções gratificadas e 
acrescentar o art. 27-C.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 
2006, as seguintes funções gratificadas:
I - 9 (nove) FGE-01, passando de 1 (uma) para 10 (dez) vagas;
II - 10 (dez) FGE-02, passando de 2 (duas) para 12 (doze) vagas.
Parágrafo único. O Anexo IV da Lei Complementar nº 56/06 passa a vigorar com as 
alterações promovidas por este artigo na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A Lei Complementar n.º 56/06 passa a vigorar com o seguinte art. 27-C:
“Art. 27-C. O servidor designado para o exercício de função gratificada da educação:
I - pode atuar em quaisquer das unidades administrativas da Secretaria Municipal de 
Educação, observado o respectivo ato de designação;
II - quando dispensado do exercício da função gratificada, tem garantido o direito de 
retorno ao local de lotação e de exercício de seu cargo de provimento efetivo, considerado aquele 
em que ele estava efetivamente atuando quando da designação para a função gratificada; e
III - não terá prejuízo na contagem de tempo para fins de aposentadoria, férias￾prêmio, progressão ou promoção funcional. (NR)”
(Fls. 2 da Lei n.º 3.873, de 30/6/2025)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
(Fls. 3 da Lei n.º 3.873, de 30/6/2025)
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código Quantidade Valor R$
FGE-01 10 (NR) 2.174,36
FGE-02 12 (NR) 1.087,18
.......... .......... ..........

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