br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3874/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3874 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAltera a Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, que “regulamenta o uso de veículos e máquinas oficiais de qualquer dos poderes do Município e dá outras providências”.
native_id11075

Originating matéria

matéria 18178 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 3.874, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, que 
“regulamenta o uso de veículos e máquinas oficiais 
de qualquer dos poderes do Município e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 2.139, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 5º A condução de veículos e máquinas oficiais, de qualquer tipo ou categoria, 
será confiada à pessoa devidamente habilitada que seja:
I - servidor que tenha por atribuição típica a condução de veículo ou de máquina;
II - servidor ou prestador de serviço que precise atuar na manutenção ou guarda do 
veículo ou da máquina;
III - servidor no exercício do poder de polícia;
IV - servidor responsável pela guarda patrimonial do veículo ou da máquina, quando 
não houver motorista oficial disponível ou quando necessitar movimentá-lo para o local de 
manutenção, guarda ou uso do veículo ou da máquina; ou
V - qualquer agente público, quando não houver outro servidor disponível, dentre os 
elencados nos incisos I a III deste artigo.
§ 1º O condutor responde pela conservação do veículo ou da máquina devendo 
comunicar ao servidor responsável sobre qualquer avaria ou mal funcionamento durante seu uso.
§ 2º Dependerá de ato administrativo singular a autorização para condução de 
veículos ou máquinas oficiais por servidor público enquadrado no inciso V do caput deste artigo.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.874, de 3/7/2025)
§ 3º A autorização de que trata o § 2º deste artigo será expedida pela autoridade 
máxima do Poder ou da entidade da administração indireta ou, ainda, por servidor devidamente 
delegado dessa atribuição. (NR)”
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.139, de 26 de agosto 
de 2003:
I - o parágrafo único do art. 4º;
II - o inciso VI do art. 5º;
III - o art. 6º, caput e incisos; e
IV - o art. 7º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de julho de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

open original →