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norma nº 3883/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3883 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui o Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher.
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LEI N.º 3.883, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal Florescer da Autoestima da 
Mulher.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher tem como objetivos: 
I – promover o fortalecimento da autoestima feminina; 
II – estimular o autoconhecimento, o autocuidado e o empoderamento das mulheres 
de Unaí; 
III – fomentar políticas públicas voltadas à valorização e à saúde integral da mulher; 
IV – incentivar a realização de ações de saúde e bem-estar, ações educativas, 
palestras, oficinas, rodas de conversa, atividades culturais; e
V – garantir espaços de escuta, acolhimento e orientação emocional, psicológica, 
jurídica e social às mulheres do Município. 
Art. 3º As ações alusivas à data poderão ser promovidas por meio de parcerias entre o 
poder público municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituições escolares, 
faculdades, organizações da sociedade civil, associações de mulheres, empresas privadas e demais 
segmentos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.883, de 29/9/2025)
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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