| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3883 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher. |
| native_id | 11120 |
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LEI N.º 3.883, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º O Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher tem como objetivos: I – promover o fortalecimento da autoestima feminina; II – estimular o autoconhecimento, o autocuidado e o empoderamento das mulheres de Unaí; III – fomentar políticas públicas voltadas à valorização e à saúde integral da mulher; IV – incentivar a realização de ações de saúde e bem-estar, ações educativas, palestras, oficinas, rodas de conversa, atividades culturais; e V – garantir espaços de escuta, acolhimento e orientação emocional, psicológica, jurídica e social às mulheres do Município. Art. 3º As ações alusivas à data poderão ser promovidas por meio de parcerias entre o poder público municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituições escolares, faculdades, organizações da sociedade civil, associações de mulheres, empresas privadas e demais segmentos interessados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.883, de 29/9/2025) THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito