| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3886 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 3.091 de 24 de maio de 2017, que “reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água”. |
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LEI N.º 3.886, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a Lei n.º 3.091 de 24 de maio de 2017, que “reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei n.º 3.091, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e Região”. (NR) Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei n.º 3.091, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e Região, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, registrada em 8 de abril de 2005, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 08.320.559/0001-00.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito