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norma nº 3886/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3886 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera a Lei n.º 3.091 de 24 de maio de 2017, que “reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água”.
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LEI N.º 3.886, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei n.º 3.091 de 24 de maio de 2017, que 
“reconhece de utilidade pública a Associação 
Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da 
Região Pingo D’ Água”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei n.º 3.091, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e 
Região”. (NR) 
Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei n.º 3.091, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais 
Jardim e Região, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração 
por tempo indeterminado, registrada em 8 de abril de 2005, devidamente inscrita no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 08.320.559/0001-00.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 7 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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