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norma nº 3891/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3891 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAumenta o vencimento inicial do cargo de Monitor da Educação Infantil, institui nova tabela de vencimentos e altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.
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LEI N.º 3.891, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Aumenta o vencimento inicial do cargo de Monitor 
da Educação Infantil, institui nova tabela de 
vencimentos e altera a Lei Complementar n.º 56, de 
30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto 
e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do 
Magistério Público do Município de Unaí e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica aumentado para R$ 1.556,18 (um mil quinhentos e cinquenta e seis reais 
e dezoito centavos) o vencimento inicial da tabela dos servidores ocupantes do cargo de Monitor de 
Educação Infantil.
Art. 2º Os reajustes salariais de que trata esta Lei estendem-se aos proventos dos 
servidores inativos e pensionistas que tiverem direito à paridade, na forma prevista na Constituição 
Federal e legislação que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, passa a 
vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei. 
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
(Fls. 2 da Lei n.º 3.891, de 30/10/2025)
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.891, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. 
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO
CARGO 
EFETIVO NÍVEIS GRAUS
A B C D E F G H I J L M
...
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Monitor de 
Educação Infantil
I 1556,18 1602,87 1650,95 1700,48 1751,49 1804,04 1858,16 1913,91 1971,32 2030,46 2091,38 2154,12
II 1711,79 1763,14 1816,04 1870,52 1926,63 1984,43 2043,97 2105,29 2168,44 2233,50 2300,50 2369,52
III 1968,56 2027,62 2088,45 2151,10 2215,63 2282,10 2350,56 2421,08 2493,71 2568,52 2645,58 2724,95
IV 2362,28 2433,15 2506,14 2581,33 2658,77 2738,53 2820,69 2905,31 2992,47 3082,24 3174,71 3269,95
...
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.......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

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