| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3892 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. |
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LEI N.º 3.892, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro. Art. 2º O Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias tem como objetivo: I – reconhecer a importância da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias na promoção da saúde pública e no controle de doenças; II – estimular a valorização e o respeito a esses profissionais pela sociedade; e III – promover ações educativas e eventos relacionados à saúde preventiva, vigilância sanitária e epidemiológica. Art. 3º O Poder Público poderá apoiar e promover campanhas, palestras, seminários e demais atividades educativas em comemoração ao dia de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito