br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3892/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3892 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
native_id11220

Originating matéria

matéria 18461 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 3.892, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro. 
Art. 2º O Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias tem como objetivo:
I – reconhecer a importância da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias na promoção da saúde pública e no controle de doenças; 
II – estimular a valorização e o respeito a esses profissionais pela sociedade; e
III – promover ações educativas e eventos relacionados à saúde preventiva, 
vigilância sanitária e epidemiológica. 
Art. 3º O Poder Público poderá apoiar e promover campanhas, palestras, seminários 
e demais atividades educativas em comemoração ao dia de que trata esta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 7 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

open original →