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norma nº 3900/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3900 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros ao Lions Clube de Unaí, na forma de auxílio, e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, por anulação.
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LEI N.º 3.900, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Lions 
Clube de Unaí, na forma de auxílio, e a abertura de 
crédito adicional especial ao orçamento vigente, por 
anulação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro ao 
Lions Clube de Unaí, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 19.787.944/0001-89, 
com sede no Município de Unaí, destinado à construção da Casa de Apoio ao Hospital do Amor do 
Noroeste Mineiro. 
Parágrafo único. O valor total a ser repassado, no exercício de 2025, é de R$ 
1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil) oriundos de 
Emenda Parlamentar - Transferências Especiais do Estado de Minas Gerais (fonte 1710) e R$ 
540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) oriundos de recursos próprios do Município (fonte 
1500).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por 
anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), 
destinado à programação constante do Anexo I desta Lei. 
§ 1º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial serão 
provenientes da anulação de dotações especificadas no Anexo II desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado neste artigo observará o 
disposto no § 2º do art. 167 da Constituição da República.
Art. 3º A programação constante do Anexo I desta Lei passará a ser abrangida pela 
autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, 
caso haja limite global disponível.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 1º de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.900, de 1º/12/2025)
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito 
(Fls. 3 da Lei n.º 3.900, de 1º/12/2025)
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.900, DE 1º DE DEZEMBRO DE 
2025.
DESTINO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Ordem Programação Ficha Fonte do 
Recurso
Valor
1 02.01.00.28.845.2010.1025.4.4.50.42.00 Nova 1710 R$ 500.000,00
2 02.01.00.28.845.2010.1025.4.4.50.42.00 Nova 1500 R$ 540.000,00
Total: R$ 1.040.000,00
(Fls. 4 da Lei n.º 3.900, de 1º/12/2025)
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.900, DE 1º DE DEZEMBRO DE 
2025.
ORIGEM DO RECURSO PARA ANULAÇÃO 
Ordem Programação Ficha Fonte do 
Recurso
Valor
1 02.02.04.28.846.0000.0290. 3.3.90.91 229 1500 R$ 164.900,00
2 02.06.08.10.122.2060.2403. 3.3.90.34 1802 1500 R$ 50.000,00
3 02.01.01.04.131.2022.2220. 4.4.90.52 143 1500 R$ 55.600,00
4 02.04.05.04.125.2040.2303. 4.4.90.52 442 1500 R$ 50.000,00
5 02.06.01.10.302.2064.2406. 3.3.90.34 671 1500 R$ 179.500,00
6 02.05.06.12.365.2051.1351. 4.4.90.51 617 1500 R$ 40.000,00
Total: R$ 540.000,00

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