| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3900 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Lions Clube de Unaí, na forma de auxílio, e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, por anulação. |
| native_id | 11228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI N.º 3.900, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Lions Clube de Unaí, na forma de auxílio, e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, por anulação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro ao Lions Clube de Unaí, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 19.787.944/0001-89, com sede no Município de Unaí, destinado à construção da Casa de Apoio ao Hospital do Amor do Noroeste Mineiro. Parágrafo único. O valor total a ser repassado, no exercício de 2025, é de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil) oriundos de Emenda Parlamentar - Transferências Especiais do Estado de Minas Gerais (fonte 1710) e R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) oriundos de recursos próprios do Município (fonte 1500). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), destinado à programação constante do Anexo I desta Lei. § 1º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial serão provenientes da anulação de dotações especificadas no Anexo II desta Lei. § 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado neste artigo observará o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição da República. Art. 3º A programação constante do Anexo I desta Lei passará a ser abrangida pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, caso haja limite global disponível. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 1º de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.900, de 1º/12/2025) THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito (Fls. 3 da Lei n.º 3.900, de 1º/12/2025) ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.900, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. DESTINO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Ordem Programação Ficha Fonte do Recurso Valor 1 02.01.00.28.845.2010.1025.4.4.50.42.00 Nova 1710 R$ 500.000,00 2 02.01.00.28.845.2010.1025.4.4.50.42.00 Nova 1500 R$ 540.000,00 Total: R$ 1.040.000,00 (Fls. 4 da Lei n.º 3.900, de 1º/12/2025) ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.900, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. ORIGEM DO RECURSO PARA ANULAÇÃO Ordem Programação Ficha Fonte do Recurso Valor 1 02.02.04.28.846.0000.0290. 3.3.90.91 229 1500 R$ 164.900,00 2 02.06.08.10.122.2060.2403. 3.3.90.34 1802 1500 R$ 50.000,00 3 02.01.01.04.131.2022.2220. 4.4.90.52 143 1500 R$ 55.600,00 4 02.04.05.04.125.2040.2303. 4.4.90.52 442 1500 R$ 50.000,00 5 02.06.01.10.302.2064.2406. 3.3.90.34 671 1500 R$ 179.500,00 6 02.05.06.12.365.2051.1351. 4.4.90.51 617 1500 R$ 40.000,00 Total: R$ 540.000,00