| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3903 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com diabetes tipo 1 em locais que especifica. |
| native_id | 11231 |
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LEI N.º 3.903, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com diabetes tipo 1 em locais que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As repartições públicas e as empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com diabetes tipo 1. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e as agências bancárias incluirão as pessoas com diabetes tipo 1 nas filas de atendimento preferencial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito