| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente. |
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LEI N.º 3.904, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de R$ 7.133.787,51 (sete milhões cento e trinta e três mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de que trata esta Lei têm origem no superávit financeiro apurado pelo serviço de contabilidade competente por meio do Balanço Patrimonial de encerramento do exercício anterior. § 2º A abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição da República. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 3.904, de 15/12/2025) ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.904, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Destino do Crédito Adicional Especial Ordem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 02.12.02.17.512.3002.1.804.4.4.90.51 Nova 1.703.000 7.133.787,51 Total 7.133.787,51