| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3905 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Orientação e Combate ao Diabetes. |
| native_id | 11285 |
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LEI N.º 3.905, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui a Semana Municipal de Orientação e Combate ao Diabetes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Orientação e Combate ao Diabetes, a ser comemorada, anualmente, do dia 12 ao dia 18 de novembro, por compreender o dia 14 de novembro que é o Dia Mundial do Diabetes. Art. 2° A Semana Municipal de Orientação e Combate ao Diabetes poderá ser comemorada com palestras, seminários ou outros eventos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito