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norma nº 3905/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3905 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstitui a Semana Municipal de Orientação e Combate ao Diabetes.
native_id11285

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matéria 18459 →

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LEI N.º 3.905, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Semana Municipal de Orientação e 
Combate ao Diabetes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Orientação e Combate ao Diabetes, a 
ser comemorada, anualmente, do dia 12 ao dia 18 de novembro, por compreender o dia 14 de 
novembro que é o Dia Mundial do Diabetes.
Art. 2° A Semana Municipal de Orientação e Combate ao Diabetes poderá ser 
comemorada com palestras, seminários ou outros eventos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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