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norma nº 625/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 625 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaAltera dispositivos da Resolução n.º 563, de 26 de junho de 2012, que "dispõe sobre a concessão de diária aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências".
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
RESOLUÇÃO N.º 625, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Resolução n.º 563, de 26 de 
junho de 2012, que "dispõe sobre a concessão de 
diária aos vereadores e aos servidores da Câmara 
Municipal de Unaí e dá outras providências".
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "d" do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu 
nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução n.º 563, de 26 de junho de 2012, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º ...........................................................................................................................
§ 1º A solicitação deverá ser feita por meio do formulário de que trata o Anexo II 
desta Resolução, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, do qual deverá constar, em 
especial, de forma pormenorizada, o objeto da viagem, com informação do horário ou período 
(matutino/vespertino/noturno) do compromisso ou evento de interesse público." (NR) 
Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 3º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 2º A antecedência de que trata o parágrafo 1º deste artigo poderá ser descumprida 
em casos excepcionais autorizados pelo Presidente da Câmara, devendo o solicitante esclarecer os 
motivos que levaram à inobservância do prazo." (NR) 
Art. 3º O artigo 4º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar acrescentado do 
seguinte parágrafo 5º: 
"Art. 4º ...........................................................................................................................
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W1.4U03.5311.X22R.6333 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 5FA.A7A - 30/12/2025 - 16:03:31 - ASSINADO POR(2): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
(Fls. 2 da Resolução n.º 625, de 30/12/2025)
........................................................................................................................................
§ 5º Quando o vereador e/ou servidor se deslocar por período inferior a 3 (três) horas, 
não fará jus à diária." (NR)
Art. 4º O artigo 4º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar acrescentado do 
seguinte parágrafo 6º: 
"Art. 4º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 6º Quando o vereador e/ou servidor se deslocar por período superior a 3 (três) 
horas, mas inferior a 12 (doze), fará jus apenas à alimentação de que trata o Anexo I desta 
Resolução." (NR) 
Art. 5º O artigo 4º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar acrescentado do 
seguinte parágrafo 7º: 
"Art. 4º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 7º Para fins de cálculo de diária, os deslocamentos realizados pelo vereador e/ou 
servidor dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, serão considerados como uma única 
diligência, somando-se os períodos de deslocamento e de permanência no local, devendo ser 
apresentado apenas um requerimento." (NR)
Art. 6º O artigo 4º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar acrescentado do 
seguinte parágrafo 8º: 
"Art. 4º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 8º A locomoção urbana será devida independente do tempo de deslocamento, desde 
que o vereador e/ou servidor não esteja utilizando veículo oficial.” (NR)
Art. 7º O caput do artigo 5º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W1.4U03.5311.X22R.6333 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 5FA.A7A - 30/12/2025 - 16:03:31 - ASSINADO POR(2): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
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(Fls. 3 da Resolução n.º 625, de 30/12/2025)
"Art. 5º A diária não é devida quando relativa a sábado, domingo ou feriado, salvo se 
o deslocamento ou a permanência do vereador e/ou servidor fora da sede nesses dias se der no 
interesse do serviço, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara.” (NR) 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Unaí, 30 de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
1º Secretário
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W1.4U03.5311.X22R.6333 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 5FA.A7A - 30/12/2025 - 16:03:31 - ASSINADO POR(2): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - VICE￾PRESIDENTE - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
05/01/2026 12:55:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12A8.4255.145W.E20U.5738,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 30/12/2025 16:06:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1667.5E06.842W.W573.0868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5FA.A7A - Tipo de Documento:RESOLUÇÃO.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em30/12/2025 - 16:03:31
Código de Autenticidade deste Documento: 16W1.4U03.5311.X22R.6333
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W1.4U03.5311.X22R.6333 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 5FA.A7A - 30/12/2025 - 16:03:31 - ASSINADO POR(2): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:593.68*.**6-*4 

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