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norma nº 3923/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3923 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaObriga a inserção de percentual de questões de conhecimento histórico-geográfico nas seleções realizadas por órgãos da administração direta e indireta do Município de Unaí.
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LEI N.º 3.923, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Obriga a inserção de percentual de questões de 
conhecimento histórico-geográfico nas seleções 
realizadas por órgãos da administração direta e 
indireta do Município de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica obrigada a inserção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) e, no máximo, 
10% (dez por cento) do número total de questões sobre conhecimentos histórico-geográficos sobre 
o Município de Unaí (MG) nas provas de processos seletivos, concursos públicos e quaisquer 
seleções de pessoal feitas por órgãos da administração direta e indireta do Município, além das 
matérias específicas de cada carreira.
Art. 2º Os conhecimentos histórico-geográficos municipais a serem abordados 
deverão tratar da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do 
território unaiense. 
Parágrafo único. Fica proibida, para fins de atendimento ao caput deste artigo, a 
indicação de obra de referência bibliográfica que esteja com edição esgotada, sendo recomendado 
que as obras específicas referenciadas no edital de seleção pública estejam disponíveis para usufruto 
ou empréstimo na Biblioteca Pública Municipal ou disponibilizada gratuitamente nos documentos 
editalícios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 27 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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