| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3929 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde. |
| native_id | 11369 |
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LEI N.º 3.929, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde, a ser comemorada na primeira semana de outubro. Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem por objetivos: I – conscientizar a população sobre a importância do respeito e da valorização dos profissionais da saúde; II – promover debates, palestras, campanhas educativas e ações intersetoriais para prevenir e combater qualquer forma de violência física, verbal, moral ou psicológica contra médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde, recepcionistas, entre outros; III – estimular políticas públicas voltadas à segurança no ambiente de trabalho dos profissionais da saúde; e IV – incentivar a denúncia de agressões sofridas por profissionais da saúde no exercício de suas funções. Parágrafo único. Para realização de campanha ou ações o Município poderá utilizar de parcerias com instituições públicas ou privadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito