| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3930 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Desafeta e afeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Associação Comercial e Empresarial de Unaí – Ace Unaí e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.930, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Desafeta e afeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Associação Comercial e Empresarial de Unaí – Ace Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso institucional e afetado para a categoria de bem de uso dominial o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características: I – localizado na Rua “A”; II – Matrícula n.º 65.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; III – avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 576.870,00 (quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta reais); e IV – medidas e confrontações: a) frente: 28,00m (vinte e oito metros), confrontando com a Rua “A”; b) fundo: 35,50m (trinta e cinco vírgula cinquenta metros), confrontando com o Lote 2 da Quadra 1; c) lateral esquerda: 48,00m (quarenta e oito metros), confrontando com a Área Verde 1 da Quadra 3; d) lateral direita: 70,18m (setenta vírgula dezoito metros), confrontando com o Lote 2 da Quadra 3; e e) área total: 1.648,20m² (mil seiscentos e quarenta e oito vírgula vinte metros quadrados). (Fls. 2 da Lei n.º 3.930, de 24/3/2026) Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública o imóvel identificado no artigo 2º para a Associação Comercial e Empresarial de Unaí – Ace Unaí, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 19.641.869/0001-43, com sede na Rua Gerson Rodrigues Gondin, n.º 535, Centro, nesta cidade de Unaí (MG). Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da donatária. Art. 5º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de doação, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017. Art. 6º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 7º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito