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norma nº 3930/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3930 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDesafeta e afeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Associação Comercial e Empresarial de Unaí – Ace Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 3.930, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Desafeta e afeta o imóvel que especifica e autoriza o 
Poder Executivo a promover a doação de imóvel à 
Associação Comercial e Empresarial de Unaí – Ace
Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso institucional e afetado para a categoria de 
bem de uso dominial o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. 
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características: 
I – localizado na Rua “A”; 
II – Matrícula n.º 65.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; 
III – avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
576.870,00 (quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta reais); e
IV – medidas e confrontações: 
a) frente: 28,00m (vinte e oito metros), confrontando com a Rua “A”;
b) fundo: 35,50m (trinta e cinco vírgula cinquenta metros), confrontando com o Lote 
2 da Quadra 1; 
c) lateral esquerda: 48,00m (quarenta e oito metros), confrontando com a Área Verde 
1 da Quadra 3; 
d) lateral direita: 70,18m (setenta vírgula dezoito metros), confrontando com o Lote 
2 da Quadra 3; e 
e) área total: 1.648,20m² (mil seiscentos e quarenta e oito vírgula vinte metros 
quadrados).
(Fls. 2 da Lei n.º 3.930, de 24/3/2026)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública o imóvel identificado no artigo 2º para a 
Associação Comercial e Empresarial de Unaí – Ace Unaí, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 19.641.869/0001-43, com sede 
na Rua Gerson Rodrigues Gondin, n.º 535, Centro, nesta cidade de Unaí (MG). 
Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da 
donatária. 
Art. 5º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas 
no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de doação, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei 
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei 
n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 6º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta 
Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 7º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei correrão à 
conta da entidade donatária. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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