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norma nº 3931/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3931 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui o Programa da Oferta de Recursos de Comunicação Alternativa e Aumentativa e diretrizes para o uso e a promoção da Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA nos serviços públicos do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 3.931, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa da Oferta de Recursos de
Comunicação Alternativa e Aumentativa e diretrizes 
para o uso e a promoção da Comunicação 
Alternativa e Aumentativa – CAA nos serviços 
públicos do Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa da Oferta de Recursos de Comunicação 
Alternativa e Aumentativa nos serviços públicos do Município de Unaí, com o objetivo de viabilizar 
o direito à comunicação de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, 
incluindo o Transtorno do Espectro Autista – TEA, paralisia cerebral, afasia, entre outros que 
comprometam a fala ou a escrita funcional.
Art. 2º Considera-se Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA o conjunto de 
recursos, estratégias e tecnologias que visam ampliar ou substituir a fala e a escrita de pessoas com 
deficiência na comunicação oral.
Parágrafo único. A CAA pode incluir, entre outros: 
I – pranchas de comunicação com símbolos, imagens ou palavras; 
II – dispositivos eletrônicos com síntese de voz; 
III – aplicativos de comunicação visual; 
IV – cartazes de apoio visual em locais públicos; e
V – sistemas baseados em Libras Tátil, pictogramas ou PECS (Picture Exchange 
Communication System). 
Art. 3º São áreas prioritárias de disponibilização de recursos de CAA: 
I – unidades de saúde, incluindo Estratégias de Saúde da Família – ESFs, pronto 
atendimento e Policlínica;
(Fls. 2 da Lei n.º 3.931, de 24/3/2026)
II – instituições de ensino municipal, inclusive creches e Educação de Jovens e 
Adultos – EJA; 
III – equipamentos públicos de assistência social; e
IV – repartições públicas de atendimento ao cidadão. 
Art. 4º Os servidores que atuam em atendimento direto ao público poderão receber 
capacitação básica sobre o uso de CAA, em parceria com profissionais de fonoaudiologia, educação 
especial e inclusão.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de ensino 
superior, entidades do terceiro setor e associações especializadas para o desenvolvimento, produção 
e manutenção dos recursos de CAA. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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