| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3936 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Dia de Prevenção ao Afogamento, denominado Dia Karython. |
| native_id | 11377 |
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LEI N.º 3.936, DE 7 DE ABRIL DE 2026. Institui o Dia de Prevenção ao Afogamento, denominado Dia Karython. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia de Prevenção ao Afogamento, denominado Dia Karython, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto. Art. 2º O Município deverá promover campanhas e ações educativas em instituições de ensino, com o objetivo de orientar crianças e adolescentes sobre os riscos e as formas de prevenção ao afogamento em rios e córregos. Parágrafo único. Para a realização das campanhas e ações previstas neste artigo, o Município poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito