| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2004 |
| Date | 2004-07-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar 002, de 13 de junho de 1991, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 12 DE JULHO DE 2004. Altera dispositivos da Lei Complementar 002, de 13 de junho de 1991, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 16 da Lei Complementar n° 002, de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Após a aprovação do Projeto o Município, mediante o pagamento das taxas e emolumentos, fornecerá a licença de construção válida por 12 (doze) meses, contados da sua expedição, não podendo o interessado, sob pena de embargo e multa, dar início à obra sem esse documento." Art. 2° O artigo 52 da Lei Complementar n° 002, de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 Efetuada a vistoria pelo órgão competente e verificado atendimento das especificações técnicas do projeto e a quitação do ISSQN devido, expedir-se-á o HABITE-SE para as construções novas e o certificado de vistoria para as reformas." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete - Interino