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norma nº 47/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2004
Date 2004-07-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 002, de 13 de junho de 1991, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 12 DE JULHO DE 2004. 
Altera dispositivos da Lei Complementar 002, de 13 
de junho de 1991, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 16 da Lei Complementar n° 002, de 13 de junho de 1991, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16 Após a aprovação do Projeto o Município, mediante o pagamento das taxas 
e emolumentos, fornecerá a licença de construção válida por 12 (doze) meses, contados da sua 
expedição, não podendo o interessado, sob pena de embargo e multa, dar início à obra sem esse 
documento." 
Art. 2° O artigo 52 da Lei Complementar n° 002, de 13 de junho de 1991, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 52 Efetuada a vistoria pelo órgão competente e verificado atendimento das 
especificações técnicas do projeto e a quitação do ISSQN devido, expedir-se-á o HABITE-SE para 
as construções novas e o certificado de vistoria para as reformas." 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 12 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete - Interino

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