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norma nº 48/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2004
Date 2004-12-01
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 44, de 25 de março de 2003.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 48 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Lei 
Complementar n.º 44, de 25 de março de 2003. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º É acrescido ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 44, de 25.3.2003, o seguinte 
parágrafo: 
“Parágrafo único. As alterações de uso do solo rural para fins urbanos enquadrar-se￾ão como ZSR - Zonas de Sítio de Recreio - e somente poderão ser autorizadas para implantação de 
áreas de lazer e educação ambiental e/ou para uso habitacional unifamiliar de densidade não 
superior a 25 habitantes por hectare, mediante edição de lei específica que estabeleça os índices de 
uso e ocupação do solo para glebas rurais que tenham perdido suas características produtivas e cujo 
aproveitamento agrícola possa ser declarado antieconômico”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 01 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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