| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 44, de 25 de março de 2003. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 48 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004. Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 44, de 25 de março de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º É acrescido ao artigo 8º da Lei Complementar n.º 44, de 25.3.2003, o seguinte parágrafo: “Parágrafo único. As alterações de uso do solo rural para fins urbanos enquadrar-seão como ZSR - Zonas de Sítio de Recreio - e somente poderão ser autorizadas para implantação de áreas de lazer e educação ambiental e/ou para uso habitacional unifamiliar de densidade não superior a 25 habitantes por hectare, mediante edição de lei específica que estabeleça os índices de uso e ocupação do solo para glebas rurais que tenham perdido suas características produtivas e cujo aproveitamento agrícola possa ser declarado antieconômico”. (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 01 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete