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norma nº 53/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2005
Date 2005-08-04
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 044, de 25 de março de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 53, DE 4 DE AGOSTO DE 2005. 
Dá nova redação a dispositivos da Lei 
Complementar Municipal n.º 044, de 25 de março 
de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar n.º 044, de 25 de 
março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 17. Havendo necessidade será submetida à apreciação do Conselho Municipal 
de Planejamento Urbano (COMPUR), independentemente dos usos permitidos para a respectiva 
zona, a licença para localização das seguintes atividades urbanas especiais, em função das 
características viárias ou de vizinhança: supermercado, centro comercial, loja de departamentos, 
mercado ou hortomercado, matadouro, autódromo, estádio, aeroporto, local para camping, hospital, 
sanatório, casa de repouso e clínica geriátrica, escola, fábrica ou depósito de explosivos e 
inflamáveis, indústria, depósito de gás, posto de abastecimento e serviços, garagem comercial, 
instituição para menores, estação de televisão e de radiodifusão, presídio, quartel, prédio e 
instalação vinculados ao Corpo de Bombeiros e às Polícias Militar e Civil, casa noturna, motel, 
pousada, hotel, albergue, centro de convenções, cemitério, estação de tratamento de esgoto e lixo. 
(NR) 
........................................................................................................................................ 
Art. 24. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é designado o órgão técnico de 
assessoramento do Prefeito na coordenação geral e integração administrativa das atividades de 
planejamento urbano. 
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, além daquelas 
que lhe são cometidas pela legislação aplicável, exercer as seguintes atribuições:” (NR) 
......................................................................................................................................... 
Art.26............................................................................................................................ 
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 53, de 4/8/2005) 
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura as funções e 
atribuições de Secretaria Executiva e de apoio às atividades do COMPUR. (NR) 
Art. 27............................................................................................................................. 
I – Secretário Municipal de Infra-Estrutura; 
II – Secretário Municipal de Serviços Urbanos; 
III – Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento; 
........................................................................................................................................ 
§ 1º O COMPUR será presidido pelo Secretário Municipal de Infra-Estrutura, que 
designará o Chefe da Divisão de Urbanismo ou um servidor efetivo de sua secretaria para funcionar 
como secretário do conselho, e poderá dispor de comissões internas segundo estabelecer seu 
regimento. 
..............................................................................................................................”(NR) 
Art. 32. Far-se-ão mediante decreto do Poder Executivo Municipal, por proposta da 
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e parecer favorável do COMPUR, as seguintes revisões: 
.............................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º (Vetado). 
Art. 3º (Vetado). 
Art. 4º (Vetado). 
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 4 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 3 da Lei Complementar n.º 53, de 4/8/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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