| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 044, de 25 de março de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 53, DE 4 DE AGOSTO DE 2005. Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 044, de 25 de março de 2003, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar n.º 044, de 25 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Havendo necessidade será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COMPUR), independentemente dos usos permitidos para a respectiva zona, a licença para localização das seguintes atividades urbanas especiais, em função das características viárias ou de vizinhança: supermercado, centro comercial, loja de departamentos, mercado ou hortomercado, matadouro, autódromo, estádio, aeroporto, local para camping, hospital, sanatório, casa de repouso e clínica geriátrica, escola, fábrica ou depósito de explosivos e inflamáveis, indústria, depósito de gás, posto de abastecimento e serviços, garagem comercial, instituição para menores, estação de televisão e de radiodifusão, presídio, quartel, prédio e instalação vinculados ao Corpo de Bombeiros e às Polícias Militar e Civil, casa noturna, motel, pousada, hotel, albergue, centro de convenções, cemitério, estação de tratamento de esgoto e lixo. (NR) ........................................................................................................................................ Art. 24. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é designado o órgão técnico de assessoramento do Prefeito na coordenação geral e integração administrativa das atividades de planejamento urbano. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, além daquelas que lhe são cometidas pela legislação aplicável, exercer as seguintes atribuições:” (NR) ......................................................................................................................................... Art.26............................................................................................................................ (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 53, de 4/8/2005) Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura as funções e atribuições de Secretaria Executiva e de apoio às atividades do COMPUR. (NR) Art. 27............................................................................................................................. I – Secretário Municipal de Infra-Estrutura; II – Secretário Municipal de Serviços Urbanos; III – Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento; ........................................................................................................................................ § 1º O COMPUR será presidido pelo Secretário Municipal de Infra-Estrutura, que designará o Chefe da Divisão de Urbanismo ou um servidor efetivo de sua secretaria para funcionar como secretário do conselho, e poderá dispor de comissões internas segundo estabelecer seu regimento. ..............................................................................................................................”(NR) Art. 32. Far-se-ão mediante decreto do Poder Executivo Municipal, por proposta da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e parecer favorável do COMPUR, as seguintes revisões: .............................................................................................................................” (NR) Art. 2º (Vetado). Art. 3º (Vetado). Art. 4º (Vetado). Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 4 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 3 da Lei Complementar n.º 53, de 4/8/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo