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norma nº 54/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaDá nova redação a dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e dá outra providência.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. 
Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar 
n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Unaí – Estado de Minas Gerais” e dá outra 
providência. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O inciso VI do art. 35 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 35. ......................................................................................................................... 
......................................................................................................................................... 
VI – licenças previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VIII e IX do artigo 92. 
...............................................................................................................................”(NR) 
Art. 2º Os servidores públicos municipais que já tenham usufruído das licenças 
previstas nos incisos I, II e III do art. 92 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, a 
partir da promulgação da Constituição Federal e anteriormente à data de publicação desta Lei 
Complementar, terão assegurado, como de efetivo exercício no serviço público, o gozo de tais 
licenças, cabendo aos Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, disciplinarem eventuais 
situações e repercussões administrativas, inclusive promovendo, se for o caso, os devidos registros 
nos respectivos assentamentos funcionais. 
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 18 de novembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 54, de 18/11/2005) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo 

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