| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e dá outra providência. |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR N. º 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso VI do art. 35 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... VI – licenças previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VIII e IX do artigo 92. ...............................................................................................................................”(NR) Art. 2º Os servidores públicos municipais que já tenham usufruído das licenças previstas nos incisos I, II e III do art. 92 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, a partir da promulgação da Constituição Federal e anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar, terão assegurado, como de efetivo exercício no serviço público, o gozo de tais licenças, cabendo aos Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, disciplinarem eventuais situações e repercussões administrativas, inclusive promovendo, se for o caso, os devidos registros nos respectivos assentamentos funcionais. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de novembro de 2005; 61º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 54, de 18/11/2005) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo