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norma nº 2383/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2383 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaTransforma unidades e cargos; extingue cargo; dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev...” e dá outras providências.
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LEI N. º 2.383, DE 29 DE MAIO DE 2006. 
Transforma unidades e cargos; extingue cargo; dá 
nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 
2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a 
organização administrativa do Unaprev...” e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam transformadas as seguintes unidades do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais – Unaprev –, criadas pela Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004: 
I – Superintendência em Presidência; 
II – Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios em Diretoria do Serviço de 
Pessoal e de Concessão de Benefícios; e 
III – Serviço de Contabilidade e Tesouraria em Diretoria do Serviço de 
Contabilidade e Tesouraria. 
Art. 2º Ficam transformados os seguintes cargos do Unaprev, criados pela Lei n.º 
2.198, de 2004: 
I – Superintendente em Diretor-Presidente; 
II – Chefe do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios em Diretor do 
Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e 
III – Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria em Diretor do Serviço de 
Contabilidade e Tesouraria. 
Parágrafo único. Ficam mantidas as competências, atribuições e os vencimentos dos 
cargos transformados na forma deste artigo, exceto em relação ao cargo de Diretor-Presidente. 
Art. 3º Fica extinto do quadro de pessoal do Unaprev o cargo de Assessor de 
Comunicação, Código Funcional IP-DAS-02, criado pela Lei n.º 2.198, de 2004. 
(Fls. 2 da Lei n.º de 2.383, de 29/5/2006) 
Art. 4º O inciso II do artigo 1º da Lei n.º 2.198, de 2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º ........................................................................................................................... 
......................................................................................................................................... 
II – Presidência.” (NR) 
Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 2.198, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Integram à Presidência as seguintes unidades: 
I – Assessoria Jurídica; 
 
II – Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e 
III – Diretoria do Serviço de Contabilidade e Tesouraria.” (NR) 
Art. 6º O título designativo do Capítulo I do Título II e o artigo 3º da Lei n.º 2.198, 
de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o Capítulo I do Título II acrescido da 
Seção III e do artigo 5º-A: 
“TÍTULO II 
................................................................................................................................................................ 
CAPÍTULO I 
DA PRESIDÊNCIA 
Art. 3º À Presidência, gestora do Unaprev, compete: 
I – a administração geral do Unaprev; 
II – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; 
III – encaminhar ao Conselho de Administração a proposta orçamentária anual do 
Unaprev, bem como suas alterações e as propostas de sua política de investimentos; 
(Fls. 3 da Lei n.º de 2.383, de 29/5/2006) 
IV – encaminhar as avaliações atuariais e as auditorias contábeis de balanço, após 
devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ao Ministério de Estado de Previdência 
Social, conforme disposto na legislação vigente; 
V – ratificar, após o deferimento coletivo do Conselho de Administração, os casos de 
aposentadoria, auxílio reclusão e pensão; 
VI – decidir e encaminhar, após o devido trâmite do processo administrativo e 
deliberação do Conselho de Administração, o pedido de concessão de benefício previdenciário, 
auxílio-doença, salário maternidade e abono familiar; 
VII – organizar os serviços de prestação previdenciária do Unaprev; 
VIII – assinar e responder pelos atos, fatos e interesses do Unaprev, em juízo e fora 
dele; 
IX – assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, os 
cheques e demais documentos do Unaprev, movimentando as contas e as aplicações existentes; 
X – submeter ao Conselho de Administração os assuntos a ele pertinentes e facilitar 
o acesso de seus membros aos órgãos, informações e documentos do Unaprev, para o desempenho 
de suas atribuições; 
XI – assinar os instrumentos contratuais e ordenar as despesas deles decorrentes; 
XII – promover as avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação; 
XIII – propor ao Conselho de Administração a contratação de gestores de carteiras de 
investimentos do Unaprev, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse do 
órgão previdenciário; 
XIV – promover a execução de recrutamento de pessoal, material, patrimônio 
imobiliário, comunicação administrativa e serviços gerais; 
XV – coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área de 
pessoal; 
XVI – padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material utilizado nos serviços 
do Unaprev, bem como estabelecer diretrizes de orientação normativa; 
XVII – controlar programas e fiscalizar as atividades de limpeza e conservação; 
(Fls. 4 da Lei n.º de 2.383, de 29/5/2006) 
XVIII – controle e escrituração contábil do Unaprev; 
XIX – receber, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do 
Unaprev; 
XX – elaboração da prestação de contas do Unaprev; 
XXI – elaborar, após deliberação do Conselho de Administração, as propostas de Lei 
de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual relativas ao Unaprev; 
XXII – solicitar, após deliberação do Conselho de Administração, a abertura de 
créditos suplementares e especiais; 
 XXIII – promover a execução orçamentária; 
XXIV – promover o sistema de investimento; 
XXV – encaminhar à Câmara Municipal, bimestralmente, o relatório resumido da 
execução orçamentária do Unaprev, bem como os demonstrativos financeiros e orçamentários 
específicos das receitas e despesas previdenciárias, em conformidade com o disposto no inciso II do 
artigo 53 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000; 
XXVI – comparecer à Câmara Municipal, anualmente, em uma das reuniões 
ordinárias do mês de outubro, para apresentar em Plenário os relatórios de gestão orçamentária do 
Unaprev e demonstrativos de aplicações financeiras, observadas as normas regimentais aplicáveis; 
 
XXVII – organizar as reuniões do Conselho de Administração do Unaprev; e 
XXVIII – exercer outras atribuições correlatas. 
......................................................................................................................................... 
Seção III 
Da Assessoria Jurídica 
Art. 5º-A. Compete basicamente à Assessoria Jurídica: 
I – examinar e emitir pareceres nos processos de aposentadoria, pensão e benefícios; 
II – a representação jurisdicional do Unaprev; e 
(Fls. 5 da Lei n.º de 2.383, de 29/5/2006) 
III – orientar o Conselho de Administração e o Diretor-Presidente do instituto.”(NR) 
Art. 7º A Lei n.º 2.198, de 2004, fica acrescida do seguinte artigo 8º-A: 
“Art. 8º-A. O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal e recrutamento amplo; os cargos de Assessor Jurídico e Diretor 
de Serviço são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo e 
restrito, respectivamente.” (NR) 
Art. 8º Fica reajustado o vencimento do cargo de Assessor Jurídico e estabelecido o 
vencimento do cargo de Diretor-Presidente do Unaprev, na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 9º O Anexo I da Lei nº 2.198, de 2004, fica transformado em Anexo Único, a 
vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 
2004: 
I - parágrafo único do artigo 8º; e 
II - Anexo II. 
 
Unaí, 29 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
RISOLANDO BENEDITO DIAS 
Secretário Municipal da Administração 
(Fls. 6 da Lei n.º de 2.383, de 29/5/2006) 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.383, DE 29 DE MAIO DE 2006. 
“ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Código Denominação Número 
de Vagas 
Forma de 
Recrutamento 
Valor 
IP-DAS-01 Diretor-Presidente 01 Amplo R$ 4.322,00 
IP-DAS-02 Assessor Jurídico 01 Amplo R$ 2.499,38 
IP-DAS-03 Diretores de Serviço 02 Restrito R$ 1.349,15 
” (NR) 

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