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norma nº 252/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 252 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaAltera dispositivos da Resolução 173, de 23 de abril de 1.991.
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RESOLUÇÃO Nº 252, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 
Altera dispositivos da Resolução 173, de 23 de abril 
de 1.991. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. O inciso VII do Anexo VI da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, passa a 
vigorar com a seguinte Redação: 
“ANEXO VI 
ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES 
(...) 
VII - ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS 
OBJETIVOS: 
Prestar serviços de reprografia e artes gráficas, de segurança 
e 
policiamento, de transportes e comunicações, de manutenção 
e 
conservação do edifício-sede da Câmara Municipal; vigilância 
e 
guarda de bens móveis e imóveis; serviços de copa e 
limpeza, 
abertura e fechamento das dependências da Câmara. 
1. Atividades de Grau Básico 
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria 
Especificação: 
- serviços de limpeza e conservação; 
- condução de veículos automotores, observada a legislação 
específica, com experiência e habilitação, em 
nível 
profissional (categoria c ou d); 
- execução de serviços de entrega e coleta de correspondência 
externa, bem como aquisição e transporte de pequenas 
encomendas; 
- conservação e guarda de veículo, efetuando pequenos reparos 
de emergência e mantendo-o em condições de uso imediato; 
- manutenção preventiva e corretiva em máquina de 
escrever, 
manual e eletrônica, e de calcular eletrônica, tais como 
reparos, 
substituição de peças, lubrificação, limpeza e regulagem; 
- serviços de copa, tais como fornecimento de água, café 
e 
outras bebidas, observadas as regras pertinentes; 
- vigilância interna e externa do prédio da Câmara, com 
controle de entrada de mercadorias, materiais, veículos e 
pessoas. 
- orientação ao público sobre localização das unidades da 
Câmara. 
Qualificação exigida: Conclusão da 4 ª série do 1º Grau; 
conhecimento prático dos equipamentos a serem conservados 
e operados. 
2. Atividades de Grau Médio 
Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria 
Especificação: 
- operação de equipamento telefônico, PABX e de Telex, 
recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; 
- instrução de processos e preparo de informações; 
- realização de trabalhos datilográficos; 
- instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de 
equipamentos eletrônicos. 
Qualifação exigida: Conclusão de curso de 2º Grau; 
conhecimento prático dos equipamentos a serem operados; 
habilitação em exame psicotécnico. 
3. Atividades de Grau Superior 
Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria 
Especificação: 
3.1 - Especialidade: Engenheiro 
- projeção, cálculo, especificação, orçamento de obras de 
interesse da Câmara, coordenando e fiscalizando sua 
execução; 
- elaboração de projetos e acompanhamento de atividades de 
reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos 
dos imóveis da Câmara ou por ela alugados; 
- elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de 
vistoria; 
- oferecimento de subsídios à Câmara sobre matéria atinente 
à 
sua área de atuação, quando solicitado; 
- elaboração de especificações de material para construções da 
Câmara; 
- prestação de assessoramento técnico à Comissão de Licitação 
e à Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais. 
Qualificação exigida: Graduação em curso de engenharia e 
registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 19 de setembro de 1.995.1
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
1º Secretário 
 

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