| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução 173, de 23 de abril de 1.991. |
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RESOLUÇÃO Nº 252, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 Altera dispositivos da Resolução 173, de 23 de abril de 1.991. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O inciso VII do Anexo VI da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte Redação: “ANEXO VI ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES (...) VII - ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS OBJETIVOS: Prestar serviços de reprografia e artes gráficas, de segurança e policiamento, de transportes e comunicações, de manutenção e conservação do edifício-sede da Câmara Municipal; vigilância e guarda de bens móveis e imóveis; serviços de copa e limpeza, abertura e fechamento das dependências da Câmara. 1. Atividades de Grau Básico Cargo: Agente de Atividades da Secretaria Especificação: - serviços de limpeza e conservação; - condução de veículos automotores, observada a legislação específica, com experiência e habilitação, em nível profissional (categoria c ou d); - execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas; - conservação e guarda de veículo, efetuando pequenos reparos de emergência e mantendo-o em condições de uso imediato; - manutenção preventiva e corretiva em máquina de escrever, manual e eletrônica, e de calcular eletrônica, tais como reparos, substituição de peças, lubrificação, limpeza e regulagem; - serviços de copa, tais como fornecimento de água, café e outras bebidas, observadas as regras pertinentes; - vigilância interna e externa do prédio da Câmara, com controle de entrada de mercadorias, materiais, veículos e pessoas. - orientação ao público sobre localização das unidades da Câmara. Qualificação exigida: Conclusão da 4 ª série do 1º Grau; conhecimento prático dos equipamentos a serem conservados e operados. 2. Atividades de Grau Médio Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria Especificação: - operação de equipamento telefônico, PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; - instrução de processos e preparo de informações; - realização de trabalhos datilográficos; - instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos. Qualifação exigida: Conclusão de curso de 2º Grau; conhecimento prático dos equipamentos a serem operados; habilitação em exame psicotécnico. 3. Atividades de Grau Superior Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria Especificação: 3.1 - Especialidade: Engenheiro - projeção, cálculo, especificação, orçamento de obras de interesse da Câmara, coordenando e fiscalizando sua execução; - elaboração de projetos e acompanhamento de atividades de reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara ou por ela alugados; - elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistoria; - oferecimento de subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado; - elaboração de especificações de material para construções da Câmara; - prestação de assessoramento técnico à Comissão de Licitação e à Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais. Qualificação exigida: Graduação em curso de engenharia e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 19 de setembro de 1.995.1 VEREADOR JOSÉ MARIA Presidente VEREADOR ENES DE MENEZES 1º Secretário