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norma nº 392/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 392 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaInstitui o título de “Desempenho Comunitário e Empresarial” e determina outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 392, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999. 
Institui o título de “Desempenho Comunitário e 
Empresarial” e determina outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. É instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o título denominado 
“Desempenho Comunitário e Empresarial”, destinado aos estabelecimentos industriais, comerciais e de 
prestação de serviços que se destacarem na promoção e execução de projetos e programas, cuja 
finalidade seja objetivar ações sociais nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, cultura, esporte e 
de apoio às entidades filantrópicas. 
Parágrafo único. Cada uma das áreas descritas neste artigo será contemplada com um 
troféu, sendo que um mesmo estabelecimento poderá receber mais de uma premiação. 
Art. 2º O título de “Desempenho Comunitário e Empresarial”, será entregue anualmente 
no mês de dezembro, em data a ser agendada pelo Cerimonial da Câmara Municipal de Unaí, com 
antecedência de, no mínimo, 90 ( noventa) dias. 
. 
Art. 3º Será confeccionado e enviado pela Câmara Municipal de Unaí, formulário de 
participação dos projetos para sua efetiva inscrição a todos os estabelecimentos descritos no artigo 1°. 
 
§. 1º. Os projetos deverão conter o maior número possível de dados quantificados, para 
permitir melhor avaliação. 
§. 2º. Deverão ser anexados aos projetos enviados outros materiais, como descrição 
detalhada, fotografias, peças de divulgação, documentos importantes, recortes de publicações, 
diplomas, fitas de vídeos e outros, caso existam. 
§. 3º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí fixará o prazo para os 
estabelecimentos interessados inscreverem seus projetos, para concorrerem a premiação, e 
providenciará ampla divulgação. 
Art. 4º É a Comissão Julgadora, identificada pela sigla COJUL, formada por 07 (sete) 
membros, assim distribuídos: 
I – 01 (um) representante indicado pela Câmara Municipal de Unaí; 
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
III – 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Industrial de Unaí – ACIU; 
IV – 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Logistas de Unaí – CDL; 
V – 01 (um) representante do Sindicato Rural; 
VI – 01 (um) representante do Sindicato dos trabalhadores rurais. 
§. 1º. Cabe à Câmara Municipal de Unaí comunicar a cada um dos órgãos elencados nos 
incisos deste artigo, para que designem os seus respectivos representantes. 
§. 2º. Os membros da COJUL reunir-se-ão, logo após indicados, para escolha de seu 
Presidente e Vice-Presidente. 
§. 3 . A COJUL reunir-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias de sua constituição, para 
elaboração de seu regimento interno. 
§. 4º. A função de membro da COJUL não será remunerada, constituindo relevante 
interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com 
o Município. 
Art. 5º. Compete à COJUL: 
I – analisar imparcialmente os projetos e programas desenvolvidos pelos 
estabelecimentos participantes; 
II – selecionar os melhores projetos ou programas, em cada área de atuação, dentro de 
critérios estabelecidos em regulamento. 
III – julgar os casos omissos. 
§. 1º. A decisão da COJUL é soberana e irrecorrível. 
§. 2º. A COJUL determinará as datas para a realização das reuniões, para o processo de 
análise e escolha dos projetos. 
Art. 7º. A relação contendo a indicação dos homenageados será encaminhada à Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Unaí, pela comissão julgadora, 30 (trinta) dias antes da data 
designada para a solenidade de entrega do título. 
Art. 8º. Os critérios de avaliação, para os participantes serem qualificados, serão os 
seguintes: 
I – contribuição social e, 
II – opinião geral. 
§. 1º. No item contribuição social, serão avaliadas as contribuições e ações sociais 
realizadas pelo estabelecimento, tendo como indicadores tempo de contribuição pecuniária, tempo de 
presença de trabalho voluntário e estimulo à capacitação profissional, junto às entidades voltadas para o 
desenvolvimento da comunidade. 
§. 2º. O critério opinião geral terá como base a realização de pesquisa de opinião para 
avaliar o relacionamento com sua comunidade, tendo como indicadores a imagem, a competência, a 
confiança, a seriedade, a conduta ética, a postura comunitária, indicados por um ou mais beneficiados 
ou alguém que ateste os resultados do estabelecimento. 
Art. 9º. Cada item da avaliação receberá de 0 a 100 pontos, classificando ou eliminando 
o participante da premiação. 
Parágrafo único. Os fatores de ponderação para os itens serão: 
I – contribuição social – 75%; 
II – opinião geral – 25%. 
Art. 10º. As empresas classificadas poderão utilizar nos produtos, peças de 
comunicação, propaganda e publicidade, o selo intitulado “EMPRESA CIDADÔ, atestando para o 
público sua responsabilidade social. 
Art. 11º. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação 
consignada no orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o Poder Legislativo Municipal poderá, se 
for o caso, firmar convênios e parcerias com entidades representativas e de classe. 
 
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 09 de dezembro de 1999. 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Presidente 
VEREADOR BETINHO 
1º Secretário 

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