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norma nº 2502/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2502 / 2007
Date 2007-09-26
EmentaExtingue e cria cargos; amplia o número de vagas dos cargos que especifica; altera os Anexos I, III e V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que “dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG)...”; altera a denominação de função; extingue, cria e fixa números de gratificações de funções e dá outras providências.
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LEI N. º 2.502, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007. 
Extingue e cria cargos; amplia o número de vagas 
dos cargos que especifica; altera os Anexos I, III e V 
da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que “dispõe 
sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí 
(MG)...”; altera a denominação de função; extingue, 
cria e fixa números de gratificações de funções e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica extinto do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento 
Básico – Saae – o cargo de Bioquímico, Padrão U, Nível de Vencimento 0 a XVIII, com uma vaga, 
constante do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com redação dada pela Lei n.º 2.316, 
de 12 de julho de 2005. 
Art. 2º Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Saae, o cargo de Engenheiro 
Sanitarista, de provimento efetivo e recrutamento restrito a pessoas com habilitação em nível 
superior de Engenharia Sanitária ou especialização na mesma área, com diploma devidamente 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC –, com vencimento e atribuições descritos na Lei 
1.552, de 1995, incluídos através das alterações dadas por esta Lei. 
 
Art. 3º Ficam ampliadas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos 
abaixo identificados do Quadro de Pessoal do Saae: 
 
I – Auxiliar de Saneamento: de 3 (três) para 6 (seis); e 
II – Ajudante: de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco). 
Art. 4º Fica alterada a denominação da função de Chefe de Divisão para Chefe de 
Departamento, constante do Anexo V da Lei n.º 1.552, de 1995, com redação dada pela Lei n.º 
2.422, de 9 de novembro de 2006. 
Art. 5º Ficam extintas as gratificações das funções de Caixa e de Fiscalização, 
constantes do Anexo V da Lei n.º 1.552, de 1995, com redação dada pela Lei n.º 2.422, de 9 de 
novembro de 2006. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) 
Art. 6º Fica criada, no âmbito do Quadro de Pessoal do Saae, a gratificação de 
função de Chefe de Setor Comercial. 
Art. 7º Fica fixado o número de vagas correspondente às gratificações de funções da 
seguinte forma: 
I – 01 (uma) vaga para Diretor; 
II – 01 (uma) vaga para Diretor Adjunto; 
III – 01 (uma) vaga para Coordenador de Controle Interno; 
IV – 03 (três) vagas para Chefe de Departamento; 
V – 06 (seis) vagas para Chefe de Setor Técnico; 
VI – 04 (quatro) vagas para Chefe de Setor Administrativo; 
VII – 02 (duas) vagas para Chefe de Setor Comercial; e 
VIII – 03 (três) vagas para Chefe de Seção. 
Art. 8º Os Anexos I da Lei n.º 1.552, de 1995, com redação dada pela Lei n.º 2.316, 
de 2005, e V da Lei n.º 1.552, de 1995, com redação dada pela Lei n.º 2.422, de 2006, passam a 
vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei e, ainda, fica incluído no Anexo III – 
Anexo da Descrição dos Cargos – da mesma lei a descrição do cargo de Engenheiro Sanitarista 
criado por esta Lei, em conformidade com o Anexo III desta Lei. 
 Art. 9º O regulamento dos serviços de água, esgoto e drenagem pluvial urbana e o 
Regimento Interno do Saae, a que se refere o § 1º do artigo 20 da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 
2005, deverão ser editados mediante decreto de aprovação a ser expedido pelo Chefe do Poder 
Executivo, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de 
publicação desta Lei. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 Fica revogado o § 2º do artigo 20 da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005. 
Unaí, 26 de setembro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
Diretor Geral do Saae 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.502, DE 26 DE SETEMBRO DE 
2007. 
“ANEXO I DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995. 
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES 
CLASSIFICAÇÃO NÚMEROS 
DE 
CARGOS 
PADRÃO NÍVEL DE VENCIMENTO 
GRUPO I 
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Administrador 1 U 0 a XVIII 
Assessor Contábil 1 U 0 a XVIII 
Assessor Administrativo 1 H 0 a XVIII 
Agente Administrativo 8 F 0 a XVIII 
Ajudante Administrativo 12 C 0 a XVIII 
Fiscal 8 C 0 a XVIII 
 
GRUPO II 
APOIO TÉCNICO 
Engenheiro Sanitarista 1 U 0 a XII 
Engenheiro 2 U 0 a XVIII 
Técnico em Edificação 1 F 0 a XVIII 
Técnico Químico 4 F 0 a XVIII 
Feitor 1 F 0 a XVIII 
Bombeiro Hidráulico 4 E 0 a XVIII 
Eletricista 2 E 0 a XVIII 
Operador de Máquina Pesada 2 E 0 a XVIII 
Auxiliar de Saneamento 6 D 0 a XVIII 
Operador de ETA 6 D 0 a XVIII 
(Fls. 5 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) 
 
 
Encanador 18 C 0 a XVIII 
Pedreiro 3 C 0 a XVIII 
Operador de Bombas 4 B 0 a XVIII 
Ajudante 25 A 0 a XVIII 
GRUPO III 
SERVIÇOS GERAIS 
Auxiliar de Serviços Gerais 5 A 0 a XVIII 
Motorista 4 D 0 a XVIII 
” (NR) 
(Fls. 6 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) 
ANEXO II QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.502, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007. 
“ANEXO V DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995. 
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 
Função Número de 
vagas 
% U0 Valor da Gratificação 
Diretor 01 60% 1.879,92 
Diretor Adjunto 01 40% 1.253,28 
Coordenador de Controle Interno 01 30% 939,96 
Chefe de Departamento 03 30% 939,96 
Chefe de Setor Técnico 06 15% 469,98 
Chefe de Setor Administrativo 04 12% 375,98 
Chefe de Setor Comercial 02 12% 375,98 
Chefe de Seção 03 10% 313,32 
 ” (NR) 
(Fls. 7 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) 
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.502, DE 17 DE SETEMBRO DE 
2007. 
“ANEXO III DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995. 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
CLASSE : Técnico de Nível Superior 
CARGO : Engenheiro Sanitarista 
NÍVEL : U 
GRAU : Inicial a XII 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
SÍNTESE DOS DEVERES: 
DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO DE PROCESSOS DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL 
• Planejamento e controle de processos operacionais dos sistemas de tratamento de esgoto e 
água; 
• Elaboração de estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de 
melhorias técnicas e operacionais dos sistemas de tratamento de água e esgoto; 
• Avaliação do desempenho ambiental e operacional das unidades de captação, tratamento de 
água e de esgoto. 
• Participação na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão dos 
sistemas de tratamento de água e esgotos; 
• Participação de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados 
operacionais e experimentais em pesquisas na área de saneamento ambiental; 
• Execução de diagnósticos operacionais em campo e elaboração de ações corretivas, 
preventivas e de melhorias técnicas dos sistemas de tratamento de água e esgoto. 
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
• Elaboração de projetos de engenharia voltados aos sistemas de tratamento de água e esgoto e 
saneamento ambiental; 
• Elaboração de estudos e projetos de ampliação ou reformulação de unidades operacionais de 
saneamento ambiental; 
• Emissão de pareceres técnicos, laudos e estudos de viabilidade técnica de projetos de 
saneamento ambiental. 
(Fls. 8 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) 
• Assessorar o Diretor Geral na contratação de empresas de projetos e serviços de saneamento 
ambiental, além de análise de contratos e outras ações voltadas para o desenvolvimento das 
ações do SAAE. 
ANALISE E ESTUDOS DE RECURSOS HÍDRICOS 
• Elaboração de estudos integrados para análise de recursos hídricos aplicados as bacias de 
mananciais, disponibilidades hídricas, regionalização de parâmetros hidrológicos e 
climatológicos; 
• Execução de análise de riscos associados a cheias e estiagens, transporte de sedimentos e 
efeitos sobre bacias de captação; 
• Análise de bacias hidrográficas com vistas à proteção, conservação e recuperação de 
mananciais; interpretação das condições ambientais e seus reflexos sobre a qualidade e 
quantidade de recursos hídricos. 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL 
• Pesquisa e elaboração de projetos e processos de educação sócio-ambiental; 
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Engenharia Sanitária ou especialização na área 
(pós-graduação). Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.” 

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