| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | Extingue e cria cargos; amplia o número de vagas dos cargos que especifica; altera os Anexos I, III e V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que “dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG)...”; altera a denominação de função; extingue, cria e fixa números de gratificações de funções e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.502, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007. Extingue e cria cargos; amplia o número de vagas dos cargos que especifica; altera os Anexos I, III e V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que “dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG)...”; altera a denominação de função; extingue, cria e fixa números de gratificações de funções e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – o cargo de Bioquímico, Padrão U, Nível de Vencimento 0 a XVIII, com uma vaga, constante do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com redação dada pela Lei n.º 2.316, de 12 de julho de 2005. Art. 2º Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Saae, o cargo de Engenheiro Sanitarista, de provimento efetivo e recrutamento restrito a pessoas com habilitação em nível superior de Engenharia Sanitária ou especialização na mesma área, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC –, com vencimento e atribuições descritos na Lei 1.552, de 1995, incluídos através das alterações dadas por esta Lei. Art. 3º Ficam ampliadas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal do Saae: I – Auxiliar de Saneamento: de 3 (três) para 6 (seis); e II – Ajudante: de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco). Art. 4º Fica alterada a denominação da função de Chefe de Divisão para Chefe de Departamento, constante do Anexo V da Lei n.º 1.552, de 1995, com redação dada pela Lei n.º 2.422, de 9 de novembro de 2006. Art. 5º Ficam extintas as gratificações das funções de Caixa e de Fiscalização, constantes do Anexo V da Lei n.º 1.552, de 1995, com redação dada pela Lei n.º 2.422, de 9 de novembro de 2006. (Fls. 2 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) Art. 6º Fica criada, no âmbito do Quadro de Pessoal do Saae, a gratificação de função de Chefe de Setor Comercial. Art. 7º Fica fixado o número de vagas correspondente às gratificações de funções da seguinte forma: I – 01 (uma) vaga para Diretor; II – 01 (uma) vaga para Diretor Adjunto; III – 01 (uma) vaga para Coordenador de Controle Interno; IV – 03 (três) vagas para Chefe de Departamento; V – 06 (seis) vagas para Chefe de Setor Técnico; VI – 04 (quatro) vagas para Chefe de Setor Administrativo; VII – 02 (duas) vagas para Chefe de Setor Comercial; e VIII – 03 (três) vagas para Chefe de Seção. Art. 8º Os Anexos I da Lei n.º 1.552, de 1995, com redação dada pela Lei n.º 2.316, de 2005, e V da Lei n.º 1.552, de 1995, com redação dada pela Lei n.º 2.422, de 2006, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei e, ainda, fica incluído no Anexo III – Anexo da Descrição dos Cargos – da mesma lei a descrição do cargo de Engenheiro Sanitarista criado por esta Lei, em conformidade com o Anexo III desta Lei. Art. 9º O regulamento dos serviços de água, esgoto e drenagem pluvial urbana e o Regimento Interno do Saae, a que se refere o § 1º do artigo 20 da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, deverão ser editados mediante decreto de aprovação a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Fica revogado o § 2º do artigo 20 da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005. Unaí, 26 de setembro de 2007; 63º da Instalação do Município. (Fls. 3 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Diretor Geral do Saae DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis (Fls. 4 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.502, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007. “ANEXO I DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995. QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES CLASSIFICAÇÃO NÚMEROS DE CARGOS PADRÃO NÍVEL DE VENCIMENTO GRUPO I ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Administrador 1 U 0 a XVIII Assessor Contábil 1 U 0 a XVIII Assessor Administrativo 1 H 0 a XVIII Agente Administrativo 8 F 0 a XVIII Ajudante Administrativo 12 C 0 a XVIII Fiscal 8 C 0 a XVIII GRUPO II APOIO TÉCNICO Engenheiro Sanitarista 1 U 0 a XII Engenheiro 2 U 0 a XVIII Técnico em Edificação 1 F 0 a XVIII Técnico Químico 4 F 0 a XVIII Feitor 1 F 0 a XVIII Bombeiro Hidráulico 4 E 0 a XVIII Eletricista 2 E 0 a XVIII Operador de Máquina Pesada 2 E 0 a XVIII Auxiliar de Saneamento 6 D 0 a XVIII Operador de ETA 6 D 0 a XVIII (Fls. 5 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) Encanador 18 C 0 a XVIII Pedreiro 3 C 0 a XVIII Operador de Bombas 4 B 0 a XVIII Ajudante 25 A 0 a XVIII GRUPO III SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais 5 A 0 a XVIII Motorista 4 D 0 a XVIII ” (NR) (Fls. 6 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) ANEXO II QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.502, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007. “ANEXO V DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Função Número de vagas % U0 Valor da Gratificação Diretor 01 60% 1.879,92 Diretor Adjunto 01 40% 1.253,28 Coordenador de Controle Interno 01 30% 939,96 Chefe de Departamento 03 30% 939,96 Chefe de Setor Técnico 06 15% 469,98 Chefe de Setor Administrativo 04 12% 375,98 Chefe de Setor Comercial 02 12% 375,98 Chefe de Seção 03 10% 313,32 ” (NR) (Fls. 7 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.502, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. “ANEXO III DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995. DESCRIÇÃO DOS CARGOS CLASSE : Técnico de Nível Superior CARGO : Engenheiro Sanitarista NÍVEL : U GRAU : Inicial a XII DESCRIÇÃO SINTÉTICA: SÍNTESE DOS DEVERES: DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO DE PROCESSOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL • Planejamento e controle de processos operacionais dos sistemas de tratamento de esgoto e água; • Elaboração de estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias técnicas e operacionais dos sistemas de tratamento de água e esgoto; • Avaliação do desempenho ambiental e operacional das unidades de captação, tratamento de água e de esgoto. • Participação na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão dos sistemas de tratamento de água e esgotos; • Participação de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas na área de saneamento ambiental; • Execução de diagnósticos operacionais em campo e elaboração de ações corretivas, preventivas e de melhorias técnicas dos sistemas de tratamento de água e esgoto. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE SANEAMENTO AMBIENTAL • Elaboração de projetos de engenharia voltados aos sistemas de tratamento de água e esgoto e saneamento ambiental; • Elaboração de estudos e projetos de ampliação ou reformulação de unidades operacionais de saneamento ambiental; • Emissão de pareceres técnicos, laudos e estudos de viabilidade técnica de projetos de saneamento ambiental. (Fls. 8 da Lei n.º 2.502, de 26/9/2007) • Assessorar o Diretor Geral na contratação de empresas de projetos e serviços de saneamento ambiental, além de análise de contratos e outras ações voltadas para o desenvolvimento das ações do SAAE. ANALISE E ESTUDOS DE RECURSOS HÍDRICOS • Elaboração de estudos integrados para análise de recursos hídricos aplicados as bacias de mananciais, disponibilidades hídricas, regionalização de parâmetros hidrológicos e climatológicos; • Execução de análise de riscos associados a cheias e estiagens, transporte de sedimentos e efeitos sobre bacias de captação; • Análise de bacias hidrográficas com vistas à proteção, conservação e recuperação de mananciais; interpretação das condições ambientais e seus reflexos sobre a qualidade e quantidade de recursos hídricos. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL • Pesquisa e elaboração de projetos e processos de educação sócio-ambiental; REQUISITOS ESPECÍFICOS: ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Engenharia Sanitária ou especialização na área (pós-graduação). Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.”