| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, que “institui o Código de Obras do Município de Unaí (MG).” |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 58, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, que “institui o Código de Obras do Município de Unaí (MG).” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Capítulo IV da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção VIII: “Seção VIII Dos Edifícios Bancários Art. 163-A. Ficam os estabelecimentos bancários localizados no Município de Unaí obrigados a instalarem em suas dependências sanitários femininos e masculinos destinados aos seus clientes e usuários, sendo que estes deverão ter adaptações para portadores de necessidades especiais. Art. 163-B. O estabelecimento bancário que não atender ao disposto nesta Lei Complementar fica sujeito às seguintes penalidades: I – multa no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes; II – a cada reincidência ocorrida no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, aplicar-seá multa equivalente ao dobro da anteriormente aplicada: III – após a reincidência, transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fica o estabelecimento interditado temporariamente das atividades, até o cumprimento desta Lei Complementar. Art. 163-C. Os sanitários obedecerão as condições mínimas estabelecidas nesta Lei Complementar”. (NR) Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 58, de 29/12/2006) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo