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norma nº 58/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, que “institui o Código de Obras do Município de Unaí (MG).”
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LEI COMPLEMENTAR N. º 58, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 2, de 
13 de junho de 1991, que “institui o Código de Obras 
do Município de Unaí (MG).” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O Capítulo IV da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, passa a 
vigorar acrescido da seguinte Seção VIII: 
“Seção VIII 
Dos Edifícios Bancários 
Art. 163-A. Ficam os estabelecimentos bancários localizados no Município de 
Unaí obrigados a instalarem em suas dependências sanitários femininos e masculinos destinados aos 
seus clientes e usuários, sendo que estes deverão ter adaptações para portadores de necessidades 
especiais. 
 
Art. 163-B. O estabelecimento bancário que não atender ao disposto nesta Lei 
Complementar fica sujeito às seguintes penalidades: 
I – multa no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes; 
II – a cada reincidência ocorrida no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, aplicar-se￾á multa equivalente ao dobro da anteriormente aplicada: 
III – após a reincidência, transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fica o 
estabelecimento interditado temporariamente das atividades, até o cumprimento desta Lei 
Complementar. 
Art. 163-C. Os sanitários obedecerão as condições mínimas estabelecidas nesta 
Lei Complementar”. (NR) 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 58, de 29/12/2006) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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