br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 59/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAltera o § 2º do artigo 110 e o Anexo I da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências.”
native_id280

Originating matéria

matéria 327 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI COMPLEMENTAR N. º 59, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Altera o § 2º do artigo 110 e o Anexo I da Lei 
Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que 
“dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração do Magistério Público do 
Município de Unaí e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O § 2º do artigo 110 da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 110. ....................................................................................................................... 
........................................................................................................................................ 
§ 2º O Professor de Educação Básica – PEB I – que tenha concluído o ensino 
superior com habilitação para o Magistério será enquadrado no Nível II, desde que satisfaça as 
exigências necessárias.” (NR) 
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar n.º 56, de 2006, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos a 30 de outubro de 2006. 
Unaí, 29 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 59, de 29/12/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO 
Secretária Municipal da Educação
 (Fls. 3 da Lei Complementar n.º 59, de 29/12/2006) 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
“PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO EFETIVO NÍVEIS QUANTITATIVO CH 
SEMANAL 
HABILITAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO 
I 195 25 Curso de Magistério Modalidade 
Normal 
Educação Infantil, 
Ensino Fundamental, 
EJA – 1ª a 4ª série. 
II 334 25 Nível Superior 
III 37 25 Nível Superior acrescido de Pós￾Graduação 
IV - 25 Nível Superior acrescido de Mestrado 
Professor de 
Educação Básica 
V - 25 Nível Superior acrescido de Doutorado 
Educação Infantil, 
Séries Iniciais e Finais 
do Ensino 
Fundamental, 
Educação Especial e 
EJA –1ª a 8ª série. 
I 30 24 Nível Superior 
II - 24 Nível Superior acrescido de Pós￾Graduação 
III - 24 Nível Superior acrescido de Mestrado 
Especialista de 
Educação Básica 
IV - 24 Nível Superior acrescido de Doutorado 
Educação Infantil, 
Séries Iniciais e Finais 
do Ensino 
Fundamental, 
Educação Especial e 
EJA –1ª a 8ª série. 
I 30 Ensino Médio 
Monitor da 
Educação Infantil 
II 32 30 Ensino Médio acrescido de habilitação 
específica obtida em Curso de 
Magistério de Nível Médio ou Curso 
Técnico na Área da Saúde 
Para atuar nas Creches 
para crianças de até 3 
anos. 
NR” 

open original →