| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Cria o Serviço de Comunicação e Documentação no âmbito do Gabinete e Secretaria da Câmara, dispõe sobre o arquivo do Poder Legislativo e dá outras providências. . |
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RESOLUÇÃO N.º 261, DE 28 DE MARÇO DE 1996. Cria o Serviço de Comunicação e Documentação no âmbito do Gabinete e Secretaria da Câmara, dispõe sobre o arquivo do Poder Legislativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É criado, no âmbito do Gabinete e Secretaria, o Serviço de Comunicação e Documentação, destinado a coordenar e executar as atividades de expediente e registro da Câmara. Art. 2º Compete ao Serviço de Comunicação e Documentação, entre outras atribuições: I - elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; II - registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; III - providenciar a elaboração de atos, portarias e outras normas de caráter interno, de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente; IV - promover as atividades de comunicação e arquivo, salvo as de caráter pessoal do Presidente; V - promover a comunicação interna entre as diversas unidades e serviços da Câmara. Art. 3º Incumbe ainda ao Serviço de Comunicação e Documentação, em parceria com a Assessoria de Comunicação e a Divisão de Informática, promover, observado o disposto no art. 4º, arquivamento de correspondências, atos e outros documentos de caráter oficial da Câmara, em registro manual ou magnética. Art. 4º Os documentos de caráter oficial da Câmara a que se refere o artigo anterior serão registrados pelo sistema de microfilmagem ou pelo sistema magnético, através de discos óticos. Parágrafo único. Procedido o registro, nos termos do "caput", os documentos serão arquivados no arquivo público municipal, ou no local previamente determinado pelo Poder Público, pelo prazo de 05 (cinco) anos, findos os quais terão a destinação que a Mesa Diretora determinar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 28 de março de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ 1º Secretário