br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 261/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 261 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaCria o Serviço de Comunicação e Documentação no âmbito do Gabinete e Secretaria da Câmara, dispõe sobre o arquivo do Poder Legislativo e dá outras providências. .
native_id4227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO N.º 261, DE 28 DE MARÇO DE 1996. 
Cria o Serviço de Comunicação e Documentação no 
âmbito do Gabinete e Secretaria da Câmara, dispõe 
sobre o arquivo do Poder Legislativo e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
 
Art. 1º É criado, no âmbito do Gabinete e Secretaria, o Serviço de Comunicação e 
Documentação, destinado a coordenar e executar as atividades de expediente e registro da Câmara. 
Art. 2º Compete ao Serviço de Comunicação e Documentação, entre outras 
atribuições: 
I - elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial das diversas unidades e 
serviços da Câmara; 
II - registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades e 
serviços da Câmara; 
III - providenciar a elaboração de atos, portarias e outras normas de caráter interno, 
de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente; 
IV - promover as atividades de comunicação e arquivo, salvo as de caráter pessoal 
do Presidente; 
V - promover a comunicação interna entre as diversas unidades e serviços da 
Câmara. 
Art. 3º Incumbe ainda ao Serviço de Comunicação e Documentação, em parceria 
com a Assessoria de Comunicação e a Divisão de Informática, promover, observado o disposto no 
art. 4º, arquivamento de correspondências, atos e outros documentos de caráter oficial da Câmara, 
em registro manual ou magnética. 
Art. 4º Os documentos de caráter oficial da Câmara a que se refere o artigo anterior 
serão registrados pelo sistema de microfilmagem ou pelo sistema magnético, através de discos 
óticos. 
Parágrafo único. Procedido o registro, nos termos do "caput", os documentos serão 
arquivados no arquivo público municipal, ou no local previamente determinado pelo Poder Público, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, findos os quais terão a destinação que a Mesa Diretora determinar. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 28 de março de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 

open original →