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norma nº 2181/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2181 / 2004
Date 2004-01-02
EmentaInclui nível de classes no Anexo VII da Lei 2.080, de 3.1.2003, e transforma o cargo de Bibliotecário, de nível médio, criado pela Lei 1.206, de 1989, no cargo de Técnico Bibliotecário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI N.º 2.181, DE 2 DE JANEIRO DE 2004. 
Inclui nível de classes no Anexo VII da Lei 
2.080, de 3.1.2003, e transforma o cargo de 
Bibliotecário, de nível médio, criado pela 
Lei 1.206, de 1989, no cargo de Técnico 
Bibliotecário. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ faz saber que a Câmara Municipal decreta 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É acrescido ao Anexo VII da Lei 2.080, de 3 de janeiro de 2003, o nível 
intermediário de classes, com a seguinte descrição: 
“II - Nível Intermediário da Carreira - compreende as atribuições que exigem pleno 
conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza 
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são 
desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a 
aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes”. 
Art. 2º O cargo de Bibliotecário, de nível médio, criado pela Lei 1.206, de 03 de 
março de 1989, é transformado no cargo de Técnico Bibliotecário, integrando o Grupo Ocupacional 
I – Administrativo-Contábil-Financeiro, com os níveis de vencimento V, na Classe I, e VI, na 
Classe II, com três cargos na classe I e um cargo na classe II. 
 §1º O enquadramento dos servidores ocupantes do cargo transformado obedecerá as 
disposições contidas no Capítulo XI da Lei 2.080, de 1993. 
§ 2º A descrição sintética e as atribuições típicas do cargo de Técnico Bibliotecário 
são as constantes do Anexo Único desta Lei, que será incorporado ao Anexo VIII da Lei 2.080, de 
3.1.2003. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de janeiro de 2004; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
(Fls. 2, da Lei 2.181, de 2.1.2004)
2
ANEXO ÚNICO 
1. Categoria profissional: TÉCNICO BIBLIOTECÁRIO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar os serviços 
de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e 
publicações pertencentes ao acervo bibliotecário municipal. 
3. Atribuições típicas: 
- auxiliar o Bibliotecário na seleção, registro e catalogação e a classificação dos 
livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para 
armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; 
- gerenciar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos 
estabelecidos; 
- coordenar a organização de fichários, catálogos e índices, utilizando fichas 
apropriadas ou processos mecanizado, promovendo sua etiquetação e organização em estantes, para 
possibilitar o armazenamento, a busca e recuperação de informações; 
- auxiliar o Bibliotecário na promoção de campanhas institucionais da biblioteca 
municipal; 
- cuidar para a manutenção atualizada dos registros e dos controles de consultas a 
consulentes; 
- auxiliar o Bibliotecário na elaboração de relatórios mensais, anuais e outros 
levantamentos dos serviços executados pela biblioteca; 
- executar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pelo Bibliotecário. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução – ensino médio completo 
5. Recrutamento: 
• Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe 
de Técnico Bibliotecário I 
• Interno – para a classe de Técnico Bibliotecário II, observado o interstício de 
1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Bibliotecário I. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe 
a que pertence. 
• Promoção – da classe de Técnico Bibliotecário I para a classe de Técnico 
Bibliotecário II. 

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