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norma nº 765/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 765 / 1998
Date 1998-08-13
EmentaDispõe sobre a aquisição, padronização, guarda e distribuição de material de consumo no âmbito da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 765, DE 13 DE AGOSTO DE 1998. 
Dispõe sobre a aquisição, padronização, guarda e 
distribuição de material de consumo no âmbito da 
Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, IV, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º A distribuição de material de consumo para as diversas unidades da Câmara, 
nos termos da Resolução n.º 187, de 29.5.1992, atendido o disposto na Resolução n.º 254, de 
25/10/1995, compete à Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Finanças. 
Art. 2º O processo de aquisição, padronização, guarda e distribuição de material de 
consumo é de exclusiva responsabilidade do servidor ocupante da função gratificada de Gerente de 
Material e Patrimônio. 
Art. 3º A distribuição de material de consumo far-se-á, para cada unidade 
administrativa, mensalmente, segundo cotas definidas pela Divisão de Material e Patrimônio. 
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a Divisão de Material e Patrimônio, na 
fixação das cotas de cada unidade administrativa, levará em consideração, além de outros 
elementos, os seguintes: 
I - o volume de atividade desenvolvido pela unidade administrativa e, no conjunto, 
pela Câmara Municipal; 
II - os períodos de funcionamento da Câmara Municipal; 
III - a média de consumo dos últimos doze meses; e 
IV - a durabilidade do material distribuído. 
Art. 4º Os materiais de informática, especialmente: CD Room, disquetes, papel de 
impressora, cartuchos ou toner de tintas, terão suas cotas mensais fixadas de acordo com o volume 
de atividade de cada setor e sua reposição far-se-à, exclusivamente, após expirado o período mensal 
de cada cota. 
Art. 5º É vedado utilizar material de consumo da Câmara Municipal de Unaí em 
atividades particulares de servidores ou de terceiros. 
Parágrafo único. Verificando-se a utilização de material de consumo para atividades 
particulares, a Divisão de Material e Patrimônio poderá, a seu juízo, reduzir a cota da unidade 
administrativa onde ocorrer tal procedimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza 
administrativa. 
Art. 6º Compete à Divisão de Material e Patrimônio monitorar os gastos com 
material de consumo na Câmara Municipal, inclusive promovendo levantamentos estatísticos sobre 
a evolução ou involução das despesas desta natureza. 
Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Geral da 
Câmara Municipal. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos treze dias do mês de agosto de 1998. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 

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