| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição, padronização, guarda e distribuição de material de consumo no âmbito da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 765, DE 13 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe sobre a aquisição, padronização, guarda e distribuição de material de consumo no âmbito da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, IV, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, RESOLVE: Art. 1º A distribuição de material de consumo para as diversas unidades da Câmara, nos termos da Resolução n.º 187, de 29.5.1992, atendido o disposto na Resolução n.º 254, de 25/10/1995, compete à Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Finanças. Art. 2º O processo de aquisição, padronização, guarda e distribuição de material de consumo é de exclusiva responsabilidade do servidor ocupante da função gratificada de Gerente de Material e Patrimônio. Art. 3º A distribuição de material de consumo far-se-á, para cada unidade administrativa, mensalmente, segundo cotas definidas pela Divisão de Material e Patrimônio. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a Divisão de Material e Patrimônio, na fixação das cotas de cada unidade administrativa, levará em consideração, além de outros elementos, os seguintes: I - o volume de atividade desenvolvido pela unidade administrativa e, no conjunto, pela Câmara Municipal; II - os períodos de funcionamento da Câmara Municipal; III - a média de consumo dos últimos doze meses; e IV - a durabilidade do material distribuído. Art. 4º Os materiais de informática, especialmente: CD Room, disquetes, papel de impressora, cartuchos ou toner de tintas, terão suas cotas mensais fixadas de acordo com o volume de atividade de cada setor e sua reposição far-se-à, exclusivamente, após expirado o período mensal de cada cota. Art. 5º É vedado utilizar material de consumo da Câmara Municipal de Unaí em atividades particulares de servidores ou de terceiros. Parágrafo único. Verificando-se a utilização de material de consumo para atividades particulares, a Divisão de Material e Patrimônio poderá, a seu juízo, reduzir a cota da unidade administrativa onde ocorrer tal procedimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa. Art. 6º Compete à Divisão de Material e Patrimônio monitorar os gastos com material de consumo na Câmara Municipal, inclusive promovendo levantamentos estatísticos sobre a evolução ou involução das despesas desta natureza. Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Geral da Câmara Municipal. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos treze dias do mês de agosto de 1998. VEREADOR JOSÉ BATISTA Presidente