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norma nº 2316/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2316 / 2005
Date 2005-07-12
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos, redução e ampliação do número de vagas dos cargos que específica, alterando anexos da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG) e dá outras providências
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LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005. 
Dispõe sobre a extinção de cargos, redução e 
ampliação do número de vagas dos cargos que 
específica, alterando anexos da Lei n.º 1.552, de 26 
de maio de 1995, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos e Salários dos Servidores do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG) e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos do quadro de pessoal do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 26 de 
maio de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 18 de outubro de 1996: 
I – Calceteiro; 
II – Desenhista; 
III – Laboratorista; 
IV – Nivelador; 
V – Técnico em Saneamento; 
VI – Vigia; e 
VII – Técnico em Contabilidade. 
Art. 2º Ficam reduzidas as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do 
quadro de pessoal do Saae, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação 
determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, na 
seguinte medida: 
I – cargo de Feitor: de 2 (duas) vagas para 1 (uma); 
II – cargo de Auxiliar de Saneamento: de 6 (seis) vagas para 3 (três); e 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) 
III – cargo de Operador de Bombas: de 5 (cinco) vagas para 4 (quatro). 
Art. 3º Ficam ampliadas as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do 
quadro de pessoal do Saae, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação 
determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, na 
seguinte medida: 
I – cargo de Agente Administrativo: de 4 (quatro) vagas para 8 (oito); 
II – cargo de Ajudante Administrativo: de 7 (sete) vagas para 12 (doze); 
III – cargo de Ajudante: de 10 (dez) vagas para 20 (vinte); 
IV – cargo de Encanador: de 12 (doze) vagas para 18 (dezoito); e 
V – cargo de Técnico Químico: de 1 (uma) vaga para 4 (quatro). 
Art. 4º Fica criado, no âmbito do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Unaí, o cargo de Assessor Contábil, de provimento efetivo e recrutamento restrito a 
pessoas com habilitação em nível superior no Curso de Ciências Contábeis, devidamente 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC –, com duração mínima de 4 (quatro) anos, com a 
descrição prevista no Anexo II que integra esta Lei e acrescenta dispositivo no Anexo III da Lei da 
Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996. 
Art. 5º São partes integrantes desta Lei os Anexos I e II que a acompanham, em 
decorrência das determinações produzidas por este ato normativo. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 12 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
SÉRGIO BOMFIM PEREIRA 
Diretor do SAAE 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005. 
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES 
CLASSIFICAÇÃO NÚMEROS 
DE 
CARGOS 
PADRÃO NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
GRUPO I 
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Administrador 1 U 0 a XVIII 
Assessor Contábil 1 U 0 a XVIII C 
Assessor Administrativo 1 H 0 a XVIII 
Agente Administrativo 8 F 0 a XVIII A 
Técnico em Contabilidade 0 F 0 a XVIII E 
Ajudante Administrativo 12 C 0 a XVIII A 
Fiscal 8 C 0 a XVIII 
 
GRUPO II 
APOIO TÉCNICO 
Engenheiro 2 U 0 a XVIII 
Bioquímico 1 U 0 a XVIII 
Técnico em Edificações 1 F 0 a XVIII 
Técnico em Saneamento 2 F 0 a XVIII 
Técnico Químico 4 F 0 a XVIII A 
Feitor 1 F 0 a XVIII R 
Bombeiro Hidráulico 4 E 0 a XVIII 
Desenhista 0 E 0 a XVIII E 
Eletricista 2 E 0 a XVIII 
Operador de Máquina Pesada 2 E 0 a XVIII 
Auxiliar de Saneamento 3 D 0 a XVIII R 
(Fls. 5 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) 
Nivelador 0 D 0 a XVIII E 
Operador de ETA 6 D 0 a XVIII 
Laboratorista 0 D 0 a XVIII E 
Encanador 18 C 0 a XVIII A 
Pedreiro 3 C 0 a XVIII 
Calceteiro 0 B 0 a XVIII E 
Operador de Bombas 4 B 0 a XVIII R 
Ajudante 20 A 0 a XVIII A 
GRUPO III 
SERVIÇOS GERAIS 
Auxiliar de Serviços Gerais 5 A 0 a XVIII 
Motorista 4 D 0 a XVIII 
Vigia 0 A 0 a XVIII E 
Legenda: 
A ACRÉSCIMO DE VAGAS 
C CRIAÇÃO DE VAGAS 
E EXTINÇÃO DE VAGAS 
R REDUÇÃO DE VAGAS 
(Fls. 6 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) 
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005. 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
CLASSE : Técnico de Nível Superior 
CARGO : Assessor Contábil 
NÍVEL : U 
GRAU : Inicial a XII 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
SÍNTESE DOS DEVERES: destina-se a conceber e executar tarefas de apoio administrativo e 
comercial que requerem especialização de nível superior, pela natureza dos trabalhos técnicos que 
realizam. Supervisionar, programar, coordenar e executar estudos e pesquisas especializadas, 
análises e projetos sobre Contabilidade, Material e Orçamento, inerentes à área contábil. Exercer 
funções contábeis complexos, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. 
ATRIBUÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
• Executar e acompanhar as atividades relacionadas ao planejamento e gestão das 
divisões de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, 
informática, finanças, comercial, métodos e processos e outras de suporte 
administrativo do Saae; 
• Desenvolver estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de gestão a fim de 
otimizar e melhorar a qualidade do trabalho; 
• Desenvolver e implantar normas, leis e regulamentos adequados às necessidades do 
Saae; 
• Planejar, coordenar e acompanhar os processos de provimento, capacitação, 
avaliação e administração de pessoal; 
• Realizar controles, estatísticas, relatórios, pareceres e análises quantitativas e 
qualitativas da sua área e áreas correlatas. 
• Assessorar às diferentes unidades na execução de ações, assegurando uma 
abordagem integrada e estratégica do Saae; 
• Desenvolver e aprimorar os sistemas de informação e documentação, bem como 
definir e implementar normas e padrões de informática adequados às necessidades do 
Saae; 
• Desenvolver outras atribuições correlatas.
(Fls. 7 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) 
• Supervisionar a aplicação de leis e regulamentos. Elaborar planos e programas de 
trabalho. Pesquisar novas técnicas e métodos de trabalho. Elaborar projetos de 
normas e regulamentos. Promover a simplificação de rotinas de trabalho, objetivando 
maior produtividade. 
• Coordenar o comportamento do orçamento em relação a sua execução. Analisar o 
comportamento de Receita e da Despesa. Planejar estudos com vistas a 
padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e 
alienação de material. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. 
Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos. 
Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS ESPECÍFICOS: 
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Ciências Contábeis. Diploma reconhecido pelo 
MEC. Registro no órgão de classe. 

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