| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2005 |
| Date | 2005-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos, redução e ampliação do número de vagas dos cargos que específica, alterando anexos da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG) e dá outras providências |
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LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre a extinção de cargos, redução e ampliação do número de vagas dos cargos que específica, alterando anexos da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí (MG) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 18 de outubro de 1996: I – Calceteiro; II – Desenhista; III – Laboratorista; IV – Nivelador; V – Técnico em Saneamento; VI – Vigia; e VII – Técnico em Contabilidade. Art. 2º Ficam reduzidas as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do quadro de pessoal do Saae, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, na seguinte medida: I – cargo de Feitor: de 2 (duas) vagas para 1 (uma); II – cargo de Auxiliar de Saneamento: de 6 (seis) vagas para 3 (três); e (Fls. 2 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) III – cargo de Operador de Bombas: de 5 (cinco) vagas para 4 (quatro). Art. 3º Ficam ampliadas as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do quadro de pessoal do Saae, constantes do Anexo I da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, na seguinte medida: I – cargo de Agente Administrativo: de 4 (quatro) vagas para 8 (oito); II – cargo de Ajudante Administrativo: de 7 (sete) vagas para 12 (doze); III – cargo de Ajudante: de 10 (dez) vagas para 20 (vinte); IV – cargo de Encanador: de 12 (doze) vagas para 18 (dezoito); e V – cargo de Técnico Químico: de 1 (uma) vaga para 4 (quatro). Art. 4º Fica criado, no âmbito do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí, o cargo de Assessor Contábil, de provimento efetivo e recrutamento restrito a pessoas com habilitação em nível superior no Curso de Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC –, com duração mínima de 4 (quatro) anos, com a descrição prevista no Anexo II que integra esta Lei e acrescenta dispositivo no Anexo III da Lei da Lei n.º 1.552, de 1995, com a redação determinada pela Lei n.º 1.607, de 1996. Art. 5º São partes integrantes desta Lei os Anexos I e II que a acompanham, em decorrência das determinações produzidas por este ato normativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 12 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 3 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo SÉRGIO BOMFIM PEREIRA Diretor do SAAE (Fls. 4 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005. QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES CLASSIFICAÇÃO NÚMEROS DE CARGOS PADRÃO NÍVEL DE VENCIMENTO GRUPO I ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Administrador 1 U 0 a XVIII Assessor Contábil 1 U 0 a XVIII C Assessor Administrativo 1 H 0 a XVIII Agente Administrativo 8 F 0 a XVIII A Técnico em Contabilidade 0 F 0 a XVIII E Ajudante Administrativo 12 C 0 a XVIII A Fiscal 8 C 0 a XVIII GRUPO II APOIO TÉCNICO Engenheiro 2 U 0 a XVIII Bioquímico 1 U 0 a XVIII Técnico em Edificações 1 F 0 a XVIII Técnico em Saneamento 2 F 0 a XVIII Técnico Químico 4 F 0 a XVIII A Feitor 1 F 0 a XVIII R Bombeiro Hidráulico 4 E 0 a XVIII Desenhista 0 E 0 a XVIII E Eletricista 2 E 0 a XVIII Operador de Máquina Pesada 2 E 0 a XVIII Auxiliar de Saneamento 3 D 0 a XVIII R (Fls. 5 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) Nivelador 0 D 0 a XVIII E Operador de ETA 6 D 0 a XVIII Laboratorista 0 D 0 a XVIII E Encanador 18 C 0 a XVIII A Pedreiro 3 C 0 a XVIII Calceteiro 0 B 0 a XVIII E Operador de Bombas 4 B 0 a XVIII R Ajudante 20 A 0 a XVIII A GRUPO III SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais 5 A 0 a XVIII Motorista 4 D 0 a XVIII Vigia 0 A 0 a XVIII E Legenda: A ACRÉSCIMO DE VAGAS C CRIAÇÃO DE VAGAS E EXTINÇÃO DE VAGAS R REDUÇÃO DE VAGAS (Fls. 6 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.316, DE 12 DE JULHO DE 2005. DESCRIÇÃO DOS CARGOS CLASSE : Técnico de Nível Superior CARGO : Assessor Contábil NÍVEL : U GRAU : Inicial a XII DESCRIÇÃO SINTÉTICA: SÍNTESE DOS DEVERES: destina-se a conceber e executar tarefas de apoio administrativo e comercial que requerem especialização de nível superior, pela natureza dos trabalhos técnicos que realizam. Supervisionar, programar, coordenar e executar estudos e pesquisas especializadas, análises e projetos sobre Contabilidade, Material e Orçamento, inerentes à área contábil. Exercer funções contábeis complexos, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. ATRIBUÇÕES CARACTERÍSTICAS: • Executar e acompanhar as atividades relacionadas ao planejamento e gestão das divisões de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, informática, finanças, comercial, métodos e processos e outras de suporte administrativo do Saae; • Desenvolver estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de gestão a fim de otimizar e melhorar a qualidade do trabalho; • Desenvolver e implantar normas, leis e regulamentos adequados às necessidades do Saae; • Planejar, coordenar e acompanhar os processos de provimento, capacitação, avaliação e administração de pessoal; • Realizar controles, estatísticas, relatórios, pareceres e análises quantitativas e qualitativas da sua área e áreas correlatas. • Assessorar às diferentes unidades na execução de ações, assegurando uma abordagem integrada e estratégica do Saae; • Desenvolver e aprimorar os sistemas de informação e documentação, bem como definir e implementar normas e padrões de informática adequados às necessidades do Saae; • Desenvolver outras atribuições correlatas. (Fls. 7 da Lei n.º 2.316, de 12/7/2005) • Supervisionar a aplicação de leis e regulamentos. Elaborar planos e programas de trabalho. Pesquisar novas técnicas e métodos de trabalho. Elaborar projetos de normas e regulamentos. Promover a simplificação de rotinas de trabalho, objetivando maior produtividade. • Coordenar o comportamento do orçamento em relação a sua execução. Analisar o comportamento de Receita e da Despesa. Planejar estudos com vistas a padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECÍFICOS: ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Ciências Contábeis. Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.