| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 1996 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de carreira da área de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.592, DE 23 DE ABRIL DE 1996. Dispõe sobre o plano de carreira da área de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O apoio ao exercício das atividades de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde é desempenhado pelos servidores integrantes de seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta Lei. Art. 2º O quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, na área de Assistência MédicoHospitalar, compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em comissão. Art. 3º Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe. Art. 4º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo. Art. 5º A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Raio X, Bioquímico, Enfermeiro, Médico I e Médico II. Parágrafo único. Os quantitativos dos cargos, sua carga horária diária e semanal e suas respectivas classes e padrões de vencimento são os constantes dos Anexos I e II desta Lei. Art. 6º As progressões na carreira do quadro de pessoal da área de assistência médico-hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde far-se-ão nas formas, condições e periodicidades estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.307, de 2 de janeiro de 1991. Art. 7º Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos III e IV desta Lei, com níveis de vencimento e as atribuições nele descritas. Art. 8º O recrutamento para o cargo em comissão de Diretor Administrativo é limitado e dar-se-á, entre os servidores ocupantes de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, integrantes ou não de sua carreira. Art. 9º Os servidores que desempenharem suas funções em horário excepcional fixado pela Administração perceberão, a título de adicional de plantão, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento-padrão do respectivo cargo. Parágrafo único. O adicional de plantão é privativo dos cargos de Médico II e Enfermeiro e será devido pelo exercício de carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais. Art. 10. Os servidores que, embora exercendo a atividade de clínico geral, exerçam regularmente qualquer outra especialidade no Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, perceberão, a título de adicional de função de especialidade, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento-padrão do respectivo cargo. Parágrafo único. O adicional de que trata o caput do artigo é privativo do cargo de Médico I. Art. 11. É vedado aos Médicos I e II delegar atribuições entre si e a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro. Art. 12. Os cargos de Médico I e II, Bioquímico e Enfermeiro são de nível superior e seu provimento somente se dará para o profissional registrado do respectivo Conselho. Art. 13. A jornada diária de trabalho do cargo de Enfermeiro é de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. Ar. 14. No caso de Auxiliar de Enfermagem sujeito a regime de plantão, ser-lhe-á devido o adicional noturno nos termos do art. 86 da Lei Complementar n.º 3, de 16.10.1991. Art. 15. São extintos os cargos e respectivas vagas de Médico e Bioquímico previstas no Anexo II da Lei Municipal n.º 1.307, de 2 de janeiro de 1991. Art. 16. Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, é permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exclusivamente para o exercício das funções de Médico, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Bioquímico e Técnico em Raio X, desde que não haja candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos e observados os seguintes prazos. I - no caso do Médico e Enfermeiro, 48 (quarenta e oito) meses; e II - no o caso de Auxiliar de Enfermagem, Bioquímico e Técnico em Raio X, 24 (vinte e quatro) meses. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 23 de abril de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete ANEXO I CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO PRONTO SOCORRO DENOMINAÇAO CLASSE PADRÃO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE Auxiliar Adm. III I a IV A a M 08 horas p/ dia 10 Técnico em Raio X I a IV A a M 04 horas p/ dia 04 Auxiliar de Enfermagem I a IV A a M 06 horas p/ dia 20 Enfermeiro I a IV A a M 06 horas p/ dia 08 Bioquímico I a IV A a M 04 horas p/ dia 02 Médico I I a IV A a M 04 horas p/ dia 25 Médico II I a IV A a M 20horas p/ semana 20 ANEXO II CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO CLASSE PADRÃO VANCIMENTO-RS Auxiliar Administrativo III I A B C 205,28 211,45 217,82 II D E F 224,33 231,06 238,00 III G H I 245,14 252,49 260,07 IV J L M 267,87 275,89 284,17 Auxiliar de Enfermagem I A B C 341,92 403,68 415,81 II D E F 428,06 441,11 454,33 III G H I 467,99 482,03 496,48 IV J L M 511,37 526,70 542,50 Técnico em Raio X I A B C 479,62 494,03 508,85 II D E F 524,10 539,83 556,03 III G H I 572,73 589,88 607,60 IV JLM 625,83 644,58 663,91 Bioquímico I ABC 673,22 693,42 417,24 II DEF 735,66 757,72 780,46 III GHI 803,86 827,97 852,83 IV JLM 879,97 904,75 931,91 Enfermeiro I ABC 673,22 693,42 714,24 II DEF 735,66 757,72 780,46 III GHI 803,86 827,97 852,83 IV JLM 879,97 904,75 931,91 Médico I I ABC 673,22 693,42 714,24 II DEF 735,66 757,72 780,46 III GHI 803,86 827,97 852,83 IV JLM 879,97 904,75 931,91 Médico II I A 1.330,76 BC 1.370,69 1.411,81 II DEF 1.454,17 1.497,80 1.542,74 III GHI 1.588,99 1.636,69 1.685,77 IV JLM 1.736,34 1.788,44 1.842,08 ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE DIREÇÃO – ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENC. QUANTIDADE HM-DAS-1-01 Diretor Administrativo S-01 01 ATRIBUIÇÕES: - Coordenação, supervisão e controle das atividades do Pronto Socorro; - Direção administrativa do Pronto Socorro; e - Fixação de normas, instruções e outros procedimentos administrativos. ANEXO IV NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL – R$ S-01 716,55