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norma nº 1592/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 1996
Date 1996-04-23
EmentaDispõe sobre o plano de carreira da área de Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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LEI N.º 1.592, DE 23 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre o plano de carreira da área de
Assistência Médico-Hospitalar da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O apoio ao exercício das atividades de Assistência Médico-Hospitalar da
Secretaria Municipal da Saúde é desempenhado pelos servidores integrantes de seu quadro próprio
de pessoal, nos termos desta Lei.
Art. 2º O quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, na área de Assistência Médico￾Hospitalar, compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em
comissão.
Art. 3º Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e
retribuição crescentes, organizados em classe.
Art. 4º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor,
criado por lei, com denominação própria e em número certo.
Art. 5º A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Auxiliar
Administrativo III, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Raio X, Bioquímico, Enfermeiro, Médico
I e Médico II.
Parágrafo único. Os quantitativos dos cargos, sua carga horária diária e semanal e
suas respectivas classes e padrões de vencimento são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º As progressões na carreira do quadro de pessoal da área de assistência
médico-hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde far-se-ão nas formas, condições e
periodicidades estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.307, de 2 de janeiro de 1991.
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos III e IV
desta Lei, com níveis de vencimento e as atribuições nele descritas.
Art. 8º O recrutamento para o cargo em comissão de Diretor Administrativo é
limitado e dar-se-á, entre os servidores ocupantes de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Unaí, integrantes ou não de sua carreira.
Art. 9º Os servidores que desempenharem suas funções em horário excepcional
fixado pela Administração perceberão, a título de adicional de plantão, o valor equivalente a 20%
(vinte por cento) do vencimento-padrão do respectivo cargo.
Parágrafo único. O adicional de plantão é privativo dos cargos de Médico II e
Enfermeiro e será devido pelo exercício de carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 10. Os servidores que, embora exercendo a atividade de clínico geral, exerçam
regularmente qualquer outra especialidade no Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Joaquim
Brochado, perceberão, a título de adicional de função de especialidade, o valor equivalente a 40%
(quarenta por cento) do vencimento-padrão do respectivo cargo.
Parágrafo único. O adicional de que trata o caput do artigo é privativo do cargo de
Médico I.
Art. 11. É vedado aos Médicos I e II delegar atribuições entre si e a quem for
investido na função de um deles, exercer a de outro.
Art. 12. Os cargos de Médico I e II, Bioquímico e Enfermeiro são de nível superior e
seu provimento somente se dará para o profissional registrado do respectivo Conselho.
Art. 13. A jornada diária de trabalho do cargo de Enfermeiro é de seis horas em
turnos ininterruptos de revezamento.
Ar. 14. No caso de Auxiliar de Enfermagem sujeito a regime de plantão, ser-lhe-á
devido o adicional noturno nos termos do art. 86 da Lei Complementar n.º 3, de 16.10.1991.
Art. 15. São extintos os cargos e respectivas vagas de Médico e Bioquímico previstas
no Anexo II da Lei Municipal n.º 1.307, de 2 de janeiro de 1991.
Art. 16. Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, é permitida a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, exclusivamente para o exercício das funções de Médico, Auxiliar de Enfermagem,
Enfermeiro, Bioquímico e Técnico em Raio X, desde que não haja candidato aprovado em concurso
público de provas ou de provas e títulos e observados os seguintes prazos.
I - no caso do Médico e Enfermeiro, 48 (quarenta e oito) meses; e
II - no o caso de Auxiliar de Enfermagem, Bioquímico e Técnico em Raio X, 24
(vinte e quatro) meses.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 23 de abril de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete
ANEXO I
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO PRONTO SOCORRO
DENOMINAÇAO CLASSE PADRÃO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE
Auxiliar Adm. III I a IV A a M 08 horas p/ dia 10
Técnico em Raio X I a IV A a M 04 horas p/ dia 04
Auxiliar de
Enfermagem
I a IV A a M 06 horas p/ dia 20
Enfermeiro I a IV A a M 06 horas p/ dia 08
Bioquímico I a IV A a M 04 horas p/ dia 02
Médico I I a IV A a M 04 horas p/ dia 25
Médico II I a IV A a M 20horas p/ semana 20
ANEXO II
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA ÁREA DE 
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO CLASSE PADRÃO VANCIMENTO-RS
Auxiliar
Administrativo III
I A
B
C
205,28
211,45
217,82
II D
E
F
224,33
231,06
238,00
III G
H
I
245,14
252,49
260,07
IV J
L
M
267,87
275,89
284,17
Auxiliar de
Enfermagem
I A
B
C
341,92
403,68
415,81
II D
E
F
428,06
441,11
454,33
III G
H
I
467,99
482,03
496,48
IV J
L
M
511,37
526,70
542,50
Técnico em Raio X
I A
B
C
479,62
494,03
508,85
II D
E
F
524,10
539,83
556,03
III G
H
I
572,73
589,88
607,60
IV
JLM
625,83
644,58
663,91
Bioquímico
I
ABC
673,22
693,42
417,24
II
DEF
735,66
757,72
780,46
III
GHI
803,86
827,97
852,83
IV
JLM
879,97
904,75
931,91
Enfermeiro
I
ABC
673,22
693,42
714,24
II
DEF
735,66
757,72
780,46
III
GHI
803,86
827,97
852,83
IV
JLM
879,97
904,75
931,91
Médico I
I
ABC
673,22
693,42
714,24
II
DEF
735,66
757,72
780,46
III
GHI
803,86
827,97
852,83
IV
JLM
879,97
904,75
 931,91
Médico II
I
A 1.330,76
BC
 1.370,69
1.411,81
II
DEF
 1.454,17
 1.497,80
 1.542,74
III
GHI
 1.588,99
 1.636,69
 1.685,77
IV
JLM
 1.736,34
 1.788,44
 1.842,08
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE DIREÇÃO – ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENC. QUANTIDADE
HM-DAS-1-01 Diretor Administrativo S-01 01
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenação, supervisão e controle das atividades do Pronto Socorro;
- Direção administrativa do Pronto Socorro; e
- Fixação de normas, instruções e outros procedimentos administrativos.
ANEXO IV
NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL – R$
S-01 716,55

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