br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaCRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E PROFESSOR DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id60

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-05 Proposição aprovada S O Projeto de Lei n°006/2013-PODER EXECUTIVO, de autoria da Prefeita Municipal de Uruana de Minas, aprovado, pelo plenário, no dia 25/03/2013, em 1º e 2º turno, em Regime de Urgência, com 08 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

1 
PROJETO DE LEI N.º 006/2013 – PODER EXECUTIVO 
Cria cargos públicos de provimento efetivo de Médico 
Veterinário, Nutricionista, Operador de Máquinas 
Pesadas, Professor de Educação Básica II e Professor de 
Música e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Uruana de Minas, por seus representantes, 
aprovaram e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Agropecuária, o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, com carga 
horária semanal de 16 horas, com vencimentos iniciais de R$1.750,00 (Um mil e 
setecentos e cinquenta reais) e com as seguintes atribuições: 
I – Cargo: Médico Veterinário 
a) Requisitos mínimos para o provimento: Ensino Superior Completo, com 
registro no CRMV. 
b) Atribuições do Cargo: A prática da clínica em todas as suas modalidades; a 
direção dos hospitais para animais; a assistência técnica e sanitária aos animais 
sob qualquer forma; o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; a 
direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que 
possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de 
proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para 
qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; a inspeção e a 
fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos 
matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas 
de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e 
fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e 
demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, 
de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, 
armazenagem e comercialização; a peritagem sobre animais, identificação, 
defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; 
as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação 
dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições 
2 
pecuárias; a organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos 
de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária. 
Art. 2 º - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal 
de. Educação, o cargo de provimento efetivo de Nutricionista, com carga horária 
semanal de 30 horas, com vencimentos iniciais de R$ 1.400,00 (mil e 
quatrocentos reais) e com as seguintes atribuições:
II – Cargo: Nutricionista 
a) Requisitos mínimos para o provimento: Ensino Superior Completo, com 
registro no CRN. 
b) Atribuições do cargo: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado 
nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela 
(educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, - ensino fundamental, 
ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da 
avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em 
normativas do FNDE; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades 
nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no 
Programa de Alimentação Escolar (PAE); Planejar, elaborar, acompanhar e 
avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e 
nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas etárias e aos 
perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a 
qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura 
alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável 
e adequada; c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos 
Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os 
alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou 
nacional, nesta ordem de prioridade; Propor e realizar ações de educação 
alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a 
consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a 
coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o 
conteúdo de alimentação e nutrição; Elaborar fichas técnicas das preparações 
que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de 
seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, 
zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas 
sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Planejar, coordenar e 
supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre 
que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras 
alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a 
aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser 
3 
observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, 
estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual 
de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; Planejar, orientar e 
supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e 
distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação 
dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Interagir 
com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas 
organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos 
na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta 
da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à 
parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); Orientar e 
supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de 
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da 
instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de 
Alimentação de Fabricação e Controle; Elaborar o Plano Anual de Trabalho do 
PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das 
atribuições; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. 
Art. 3º - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Obras, o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, com 
carga horária semanal de 40 horas, com vencimentos iniciais de R$ 1.200,00 
(mil e duzentos reais) e com as seguintes atribuições: 
III – Cargo: Operador de Máquinas Pesadas 
a) Requisitos mínimos para o provimento: Ensino Fundamental Incompleto + 
Carteira Nacional de Habilitação “Categoria C” ou superior 
b) Atribuições do Cargo: operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá 
carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, 
motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e 
reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de 
material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, 
desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de 
vias, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto 
de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de 
pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da 
máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; 
efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra 
e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação 
ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua 
movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para 
4 
empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e 
construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando 
pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
Art. 4º - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Educação, o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (3 
vagas), especialidade em Inglês, Educação Física e Educação Artística, com 
carga horária semanal de 40 horas, com vencimentos iniciais de R$ 11,21 (onze 
reais e vinte e um centavos), por hora aula e com as seguintes atribuições: 
IV – Cargo: Professor de Educação Básica II (Inglês, Educação Física e 
Educação Artística) 
a) Requisitos mínimos para o provimento: Licenciatura plena com habilitação 
específica em Inglês, Educação Física, Educação Artística, Normal Superior ou 
Pedagogia. 
b) Atribuições do Cargo: Planejar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de 
atuação; Participar do processo de elaboração do Plano Político Pedagógico; 
Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade 
escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; 
Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a 
eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que 
possam suscitar interesses e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; 
Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que 
necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade 
identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as 
necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; 
Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em 
tempo hábil: a) Diário de classe, b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) 
relatórios semestrais e outros; participar das reuniões pedagógicas, de estudo 
de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e Direção; 
Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais e diários de classe; 
Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela 
Direção da Escola; Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de 
reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientado-os sobre 
o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo 
ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o 
aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em 
cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de 
5 
seu conhecimento dentro de sua área de atuação; Participar de todas as 
atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e do 
tema específico; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da 
comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) 
envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, 
bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos 
alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da 
unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e 
frequência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações 
escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando 
indicado na forma da legislação em vigor; Participar das decisões referentes ao 
agrupamento dos alunos aos níveis, através de acompanhamento e observação 
do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos 
os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com 
outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica 
da comunidade em que trabalha; Difundir e garantir acesso da criança aos 
programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementares de nutrição, 
profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos e 
comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças 
infecto-contagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes 
dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a 
ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da 
merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida 
autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade 
Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão 
de alunos com necessidades especiais com a devida orientação da equipe 
técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais 
membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que 
necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material 
pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir que não ocorra 
qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; 
Participar das discussões e redação final do processo de avaliações de 
progressão no Plano de Carreiras; executar atividades de Reforço de alunos; 
desempenhar outras atividades correlatas e afins. 
Art. 5º - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Educação, o cargo de provimento efetivo de Professor de Música, com carga 
horária semanal de 40 horas, com vencimentos iniciais de R$ 1.000,00 (mil 
reais) e com as seguintes atribuições: 
6 
V – Cargo: Professor de Música 
a) Requisitos mínimos para o provimento: Licenciatura Plena em Música 
b) Atribuições do Cargo: Ministrar aulas de disciplina teórica ou prática, 
conforme determinado pela modalidade da qual se constituir titular; em caso de 
necessidades, conforme disponibilidade e mediante determinação da 
Coordenação Pedagógica, ministrar aulas de teoria Musical, em 
complementação às aulas ministradas pelos titulares dessa modalidade, ou 
ainda aulas de instrumento, do qual tenha notório domínio, da mesma família 
daquele referente à modalidade da qual seja o titular; participar da elaboração 
do Projeto Pedagógico da Escola; elaborar um Plano de Trabalho relativo a cada 
disciplina ministrada, assim como fornecer relatórios periódicos ou conforme 
solicitação da Coordenação Pedagógica; participar da elaboração e realização 
das mostras periódicas de alunos; colaborar com os Regentes dos grupos 
vocais e instrumentais integrados por alunos, na elaboração de oficinas e sua 
distribuição por níveis de dificuldade; atender a convocações da Coordenação 
Pedagógica para quais quer fins relativos ao cumprimento das presentes 
atribuições. 
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Uruana de Minas - MG, 22 de Fevereiro de 2013. 
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal 
7 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei que define 
crias os cargos de provimento efetivo de Médico Veterinário, Nutricionista, 
Operador de Máquinas Pesadas, Professor de Educação Básica II, 
especialidade em Inglês, Educação Física e Educação Artística e Professor de 
Música. 
Na medida em que a Administração Pública se qualifica, novos desafios surgem. 
Hodiernamente, o Administrador da coisa pública depara-se com um conjunto de 
problemas variados e que reclamam respostas rápidas e eficazes. Em casos 
assim, um equipe multidisciplinar revela-se muito mais eficaz na resolução das 
múltiplas demandas, alcançando o desiderato almejado: a satisfação dos 
interesses públicos primários, representados pelo interesse da maioria. 
Dessa feita, seja no âmbito da saúde animal e suas implicações e interações 
com a saúde humana; a preocupação com o aspecto nutricional da merenda 
escolar, da dieta hospitalar e dos demais programas públicos de segurança 
alimentar; a manutenção das estradas onde as pessoas transitam, bem como a 
produção da economia local; e a franca educação das futuras gerações, de 
forma afinada e melodiosa, tudo conjura em favor de uma bem-aventurança para 
toda a população de Uruana de Minas – MG. 
Na oportunidade, para que possamos assimilar esses novos profissionais da 
forma mais rápida possível, pedimos que o projeto de lei em tela, seja apreciado 
em regime de urgência urgentíssima. 
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal 
8 
DECLARAÇÃO 
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, que trata da Responsabilidade Fiscal que os gastos com o projeto de Lei 
complementar que Cria cargos públicos de provimento efetivo de Médico 
Veterinário, Nutricionista, Operador de Máquinas Pesadas e Professor de 
Educação Básica II (Inglês, Educação Física e Educação artística) e dá outras 
providências, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Uruana de Minas - MG, 22 de Fevereiro de 2013. 
TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR 
Prefeita Municipal 

open original →