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norma nº 596/2022

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDispõe sobre a reestruturação dos quadros de cargos e salários de provimento efetivo e em comissão do poder executivo do município de Uruana de Minas e consolidam os cargos das leis municipais 284/2009, 416/2013, 459/2015, 495/2017, 504/2017, 521/2017, 523/2017, 529/2017, 530/2017, 542/2017, 564/2017, 578/2021, dos artigos 2º e 3º da lei 417/2013; e dá outras providências.
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gm, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 596, DE 16 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE
CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM
COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
URUANA DE MINAS E CONSOLIDAM OS CARGOS DAS LEIS
MUNICIPAIS 284/2009, 416/2013, 459/2015, 476/2015, 495/2017,
504/2017, 521/2017, 523/2017, 529/2017, 530/2017, 542/2017,
564/2017, 578/2021, DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 417/2013; E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 50 |, IL E Ill c/c Art. 77, Il, ambos
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela,
em seu nome, sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 06
(seis) cargos de Professor de Educação Básica Il; 09 cargos de Professor de
Educação Básica Ill - Hora Aula, num total de 15 vagas.
Art. 2º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 02
(dois) cargos de Professor de Educação Básica Il — H.A., num total de 02 vagas.
Art. 3º - Fica extinto, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
Município de Uruana de Minas (MG), o seguinte cargo: 01 (um) cargo de Professor
de Música, num total de 01 cargo.
Art. 4º - Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do
Município de Uruana de Minas (MG), 01 (um) cargo de Diretor de Creche Proinfância
(Educação Infantil), com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e subordinado à Secretaria Municipal
de Educação.
Parágrafo Único: Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo são
as constantes do Anexo VIII, desta Lei, cujas atribuições poderão ser atualizadas por
Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que necessário para atender as
novas diretrizes e normas educacionais.
Art 5º - Os 27 cargos de Egissis de Educação Básica Ill, Hora Aula,
I
DE ai
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compreendem 15 (quinze) cargos completos de 18 horas aulas semanais, e que
serão preenchidos por servidores concursados e nomeados; e os restantes 12 (doze)
cargos são fracionados em horas aulas semanais, de 10 (dez) disciplinas variadas,
cujas disciplinas não preenchem um cargo completo, e cujos cargos serão
preenchidos por professores contratados, mediante processo seletivo, cujo quadro é
o constante do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único: Sempre que necessário, poderá ser realizado dois ou mais
contratos por disciplina, para atender o fracionamento das aulas, por Escola e/ou
Localidade;
Art. 6º - Os 07 cargos de Professor de Educação Básica Il, Hora Aula,
compreendem 03 (três) cargos completos de 18 horas aulas semanais, e que estão
preenchidos por servidores concursados e nomeados, com aulas fracionadas e multi-
disciplinares; e os restantes 04 (quatro) cargos são fracionados em horas aulas
semanais, de 04 (quatro) disciplinas variadas, cujas disciplinas não preenchem um
cargo completo, e cujos cargos serão preenchidos por professores contratados,
mediante processo seletivo, cujo quadro é o constante do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único: Sempre que necessário, poderá ser realizado dois ou mais
contratos por disciplina, para atender o fracionamento das aulas, por Escola e/ou
Localidade;
Art. 7º - O professor que tenha remuneração por hora aula, perceberá
mensalmente o resultado de horas aulas semanais, multiplicadas por 4,5 (quatro e
meia) semanas, multiplicado pelo valor da hora aula;
Art. 8º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior
e situação nova — com vagas criadas/reduzidas do Município de Uruana de Minas,
é o constante do Anexo | desta Lei.
Art. 9º - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de
Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de
trabalho semanal e Escolaridade/habilitação mínima exigida, consolidado pela Lei
476/2015, com as alterações promovidas pelas Leis 495/2017, 523/2017, 529/2017,
564/2017, 578/2021, e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de
forma consolidada nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 10 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município
de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de
trabalho semanal, e Área específica, reestruturado pela Lei 417/2013, com as
alterações promovidas pelas Leis 459/2015, 504/2017, 521/2017, 530/2017, e com as
modificações ora instituídas, pessata jdrar de forma consolidada nos termos do
Anexo III desta lei. MOURA
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Art. 11 - O Quadro com os cargos efetivos em extinção do Município de
Uruana de Minas é o constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 12 - A descrição e especificação/atribuições dos cargos de provimento
efetivos, do Município de Uruana de Minas é o constante do Anexo VII desta Lei.
Art. 13 - A remuneração inicial dos Conselheiros Tutelares, será de R$
1.335,14 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos) mensais, a
partir de 1º de abril de 2022, correspondente ao salário mínimo nacional, acrescido
do reajuste básico de 10,16% (dez, virgula dezesseis por cento).
Art. 14 - Serão nomeadas duas enfermeiras efetivas, para assumirem a
Responsabilidade Técnica das Unidades Básicas de Saúde do Município, que terão
direito ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração do cargo efetivo, a
título da função de confiança e responsabilidade técnica.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e as alterações
das remunerações entram em vigor em 1º de abril de 2022.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas (MG), 16 de Maio de 2022.
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ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CONSOLIDADO
Nº d Remunera- | Jornada de | Escolaridade/Habilitaç
Denominaçã 5 ão inicial Trabalho ã
ção Cargos ção inicia aba — &o
Semanal Mínima Exigida
Agente Administrativo 24 1.405,92 40 Ensino Médio
Agente C. Combate a 02 1.335,14 40 Ensino Fundamental
Endemias
Agente Sanitário 02 1.335,14 40 Ensino Médio
Assistente Social 02 2:355,29 30 Superior Específico +
Registro no CRAS
Atendente Consultório 01 1.335,14 40 Ensino Médio +
Dentário Formação Específica +
Registro no CRO
Auxiliar Enfermagem 05 1.432,08 40 Formação Específica +
Registro no COREN
Auxiliar de Mecânico 01 1.212,00 40 Alfabetizado
Auxiliar de Serviços 24 1.212,00 40 Alfabetizado
Gerais
Bombeiro 05 1.212,00 40 Primário Completo
Cantineira ae 1.212,00 40 Primário Completo
Enfermeiro 05 3.404,46 40 Superior Específico +
Registro no COREN
Especialista de 04 4.888,24 40 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Supervisor de Ensino
Especialista de 03 4.888,24 40 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Orientador Pedagógico
Especialista de 01 2.444,12 20 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Supervisor de Ensino
Especialista de 01 2.444,12 20 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Orientador Pedagógico
Farmacêutico/Bioquími 02 3.775,16 30 Superior Específico +
co Registro no CRF
Fiscal de Tributos e 01 1.640,35 40 Ensino Médio
Posturas
Gari 18 1.212,00 40 Alfabetizado
Jardineiro 02 1.212,00 40 Alfabetizado
Lavador 01 12120 40 Alfabetizado
Mecânico 01 122 5h) = Primário Completo
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Médico 01 5.476,08 20 Superior Específico +
Registro no CRM
Médico Veterinário 01 2.459,24 16 Superior Específico +
Registro no CRMV
Monitora de Creche 08 1.212,00 40 Ensino Médio
Motorista 28 1.580,81 40 Primário Completo +
CNH Dou E
Nutricionista 02 1.971,78 30 Superior Específico +
Registro no CRN
Odontólogo 01 5.002,11 30 Superior
Específico + Registro
no CRO
Operador de Máquinas 02 1.335,14 40 Primário Completo +
Leves CNH Dou E
Operador de Máquinas 03 1.760,42 40 Primário completo +
Pesadas CNH Dou E
Professor Educação 01 2.403,52 25 Normal ou equivalente
Básica | + Registro no MEC
Professor Educação 26 2.403,52 25) Normal Superior ou
Básica Il equivalente + Registro
no MEC
Professor Educ Básica 07 17,80 H.A 18 H.A | |Licenciatura plena com
H-H.A ha-biilitação em Letras,
Inglês, Educação
Física, Educação
Artistica, Normal
Superior / Pedagogia +
Registro MEC
Professor Educ Básica aim 18,66 H.A 18 HA Ensino Superior —
H-H.a. Pedago-gia/Português,
Inglês, Mate- mática,
História, Geografia,
Ciências, Educação
Física + Registro no
MEC
Psicólogo 02 3.247,23 40 Superior Específico +
Registro no CRP
Regente Auxiliar de 15 14,77 HA 18 H.A Ensino Médio ou
Ensino - H.A Superior diferente da
habilitação exigida
a para Professor
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Técnico em Higiene 02 1.335,14 40 Ensino Médio +
Dental Formação Específica +
Registro no CRO
Técnico de 15 1.432,08 40 Ensino Médio + Curso
Enfermagem Técnico Específico +
Registro no COREN
Técnico em Radiologia 01 1.742,36 20 Ensino médio +
Formação Específica +
registro no CRTRs
Técnico em 02 1.335,14 40 Ensino Médio + Curso
Informática Técnico Específico
Técnico em 01 2.174,12 40 Ensino Médio +
Telecomunicações Formação Específica +
Registro
Trabalhador Braçal 05 1.212,00 40 Alfabetizado
Vigia/Rondante is 1.212,00 40 Alfabetizado
Total de Vagas | 292
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CONSOLIDADO
E Remunera- | Jornada 4
Denominação E ad ção Trabalho Esneniica
Inicial Semanal
Assessor de Assuntos 01 3.430,16 40 Agropecuária
Agronômicos
Assessor de Gabinete 01 3.517,93 40 Gabinete
Assistente Judiciário 02 1.685,73 40 Administrativa
Assistente de Gabinete 04 1.837,58 40 Gabinete
Chefe de Gabinete 01 3.513,20 40 Gabinete
Controlador Geral 01 1.596,10 40 Administrativa
Coordenador de Assistência 01 2.082,60 40 Assistência
Social Social
Coord. de Comunidades e 01 2.670,04 40 Todas
Distritos
Coordenador de Saúde 01 3.261,18 40 Saúde
Coordenador de Serviço de 01 1.393,80 40 Saúde
Farmácia
Coord. Escolar Centro Educ Infan 01 1.412,22 40 Educacional
Coord. Eventos e Elabor de 01 1.671,79 40 Todas
Projetos
Coordenador de Vigilância 01 1.393,80 40 Saúde
Sanitária
k Coord. Geral Programa Bolsa 01 1.837,58 40 Assistência
Família Social
Diretor de Departamento Is) 1.404,15 40 Todas
Diretor Creche Proinfância Educ. 01 2.000,00 40 Educacional
Inf
Diretor Escolar Centro Educ. 01 2.055,18 40 Educacional
Infantil
Diretor Escolar | — Até 400 alunos 01 2.466,27 40 Educacional
Diretor Escolar Il — Mais 400 01 3.082,90 40 Educacional
alunos
Oficial de Gabinete 01 1.565;293 40 Gabinete
Procurador Jurídico Municipal 01 4.338,79 20 Administrativa
Secretário Municipal 19) 3.913;20 40 Todas
Secretário de Gestão Escolar 01 2.817,63 40 Educacional
Secretário de Gabinete do 05 286771 40 Gabinete
Prefeito
Supervisor de Saúde 01 pes 40 Saúde
pi 8
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Vice-Dir Escolar | — Até 400 01 1.393,80 40 Educacional
alunos
Vice-Dir Escolar Il - Mais 400 01 1.543,45 40 Educacional
alunos
Total de Vagas 61
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS E EM EXTINÇÃO
a Venci- Jornada ' E
Denominação Ea mento Trabalho Situação
Inicial Semanal
Auxiliar de Enfermagem 05 1.300,00 40 horas | 5 em extinção
Professor de Música 01 1.351,43 40 horas 1 extinto
Professor Educação 01 2.403,52 25 horas |1 em extinção
Básica |
ANEXO V
DISCRIMINA NUMERO DE CARGOS COMPLETOS DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO
BASICA Ill - HORA AULA, A SEREM PREENCHIDOS POR NOMEAÇÕES DE EFETIVOS
E CARGOS INCOMPLETOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONTRATADOS
ESPECIALIDADE Nº DE CARGOS | Nº DE CONTRATOS
Língua Portuguesa 05 02
Matemática 05 02
| Inglês 01 01
História 01 01
Geografia 01 01
Ciências 01 01
Educação Física 01 01
Religião 00 01
Artes 00 01
Empreendedorismo 00 01
TOTAIS CR 12
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ANEXO VI
DESCREVE NUMERO DE CARGOS MULTIDISCIPLINARES DE PROFESSORES
DE EDUCAÇÃO BASICA Il - HORA AULA, PREENCHIDOS POR NOMEAÇÕES
DE SERVIDORES EFETIVOS E DISCRIMINA CARGOS INCOMPLETOS
A SEREM PREENCHIDOS POR CONTRATADOS
ESPECIALIDADE Nº DE CARGOS | Nº DE CONTRATOS
01
Inglês
01
Artes
Educação Física 01
Religião 01
TOTAIS 03 04
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição sumária: Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar
fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e
recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e
interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos
administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em
instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos
órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios;
retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações;
encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar
os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados
referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas
suas atividades; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar
levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos,
faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de
registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário;
preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar correspondências,
relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins
de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias
de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e
ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar,
quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou
atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de
servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores
e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo
orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas
manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de
datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes,
pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
Cargo: AGENTE SANITÁRIO
Descrição sumária: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição sumária: Atribuições perti o profissional do serviço social dispostas na
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Lei Federal nº. 8.662, de 07/06/1993 e Código de Etica da profissão.
Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição sumária: Auxiliar o profissional dentista na execução de suas atividades; atender
consulentes e prestar informações; cuidar da limpeza e higienização; executar outras
atividades correlacionadas.
Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Descrição sumária: Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de
atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao
cumprimento das prescrições de enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e
cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidades de saúde, com
trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar o
assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção
hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta,
exames e tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além
de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental,
realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno terapia, nebulização enteroclisma,
enema e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório;
atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e
aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
providenciar troca de roupa de cama; esterilzar material a ser utilizado; distribuir
medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos para
repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de
medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras tarefas correlatas
Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO
Descrição sumária: Executar serviços de pequenos reparos, troca de óleo e peças em
veículos e máquinas; auxiliar o profissional mecânico em suas tarefas; executar os serviços
de limpeza e organização do local de trabalho; -observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao
serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas,
quando determinadas pelos seus superiores.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição sumária: Executar serviços de limpeza e higiene, fazendo a remoção de
sujeiras, lixo e entulhos, removendo-os para locais previamente estabelecidos. Executar
serviços na manutenção e conservação das repartições públicas da Administração
Municipal. Executar serviços de copa e cozinha. Auxiliar nos serviços burocráticos de
pequena complexidade como fazer cópias (xérox) de documentos, etc; Realizar serviços de
recebimento e distribuição de correspondências, e arquivo. Preparar e servir café, água,
lanches quando assim determinado, aos vereadores, visitantes e servidores do legislativo
municipal. Observar e cumprir as normas do filEve e segurança do trabalho. Zelar pela
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racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de
suas tarefas. Executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus
superiores.
Cargo: BOMBEIRO
Descrição sumária: Execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de
água, rede de esgoto e de aparelhos sanitários.
Cargo: CANTINEIRA
Descrição sumária: Responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha merenda e refeições,
zelando pela higiene e qualidade dos alimentos; preparar e servir refeições; encarregar-se
da guarda e conservação dos alimentos; fazer o pedido e controle de suprimentos de
material necessário à cozinha e a preparação dos alimentos; zelar pela conservação de
higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; exercer outras atividades correlatas
e/ou que lhe forem atribuídas.
Cargo: ENFERMEIRO
Descrição sumária: Atribuições pertinentes ao Profissional de Enfermagem de nível
superior, dispostas na Lei Federal nº. 7.498, de 25/06/1986, Decreto nº. 94.906/87, e Código
de Ética da profissão.
Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SUPERVISOR DE ENSINO
Descrição sumária: Atribuições como a de planejar, supervisionar, coordenar, executar e
avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com a orientação, supervisão
educacional e ocupacional do aluno e com a integração escola-família-comunidade.
Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Descrição sumária: Atribuições como a de planejar, orientar, coordenar, executar e avaliar
o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com a orientação educacional e ocupacional
do aluno e com a integração escola-família-comunidade.
Cargo: FARMACÉUTICO/BIOQÚIMICO
Descrição sumária: Descrição sumária: Atribuições pertinentes ao Profissional
Farmacêutico/Bioquímico, dispostas na Lei Federal nº. 3.820, de 11/11/1960, Decreto nº.
85.878, de 07/04/1981 e Código de Ética da profissão.
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS
Descrição sumária: Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e
execução de obras públicas e/ou particulares, sujeitas ao licenciamento do poder público ou
de sua responsabilidade, realizando notificações e autuações sobre eventuais infrações à
legislação municipal pertinente, ou omissões em relação à obrigação de fazer ou agir, além
de atividades comerciais, empresariais e higiene, em obediência aos Códigos Tributário, de
Posturas e de Obras, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação.
Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao
lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos
contribuintes em relação às obrigações princi cessórias perante o fisco pertinente à
legislação tributária municipal, e/ou convenia Clusive ITR.e executar outras atividades
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correlatas ao cargo.
Cargo: GARI
Descrição sumária: Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de
esforço físicos relacionadas aos serviços de construção, manutenção e recuperação de
obras e outros serviços gerais em obras de construção civil, capina, limpeza, coleta de lixo
em logradouros e demais instalações municipais.
Cargo: JARDINEIRO
Descrição sumária: Execução das atividades de plantio, conservação, manutenção de
jardins públicos, parques e praças urbanas.
Cargo: LAVADOR
Descrição sumária: Execução das atividades de lavagem, conservação de veículos e
máquinas, lubrificação de veículos e máquinas.
Cargo: MECÂNICO
Descrição sumária: Execução de serviços mecânicos em veículos, máquinas e
equipamentos em geral.
Cargo: MÉDICO
Descrição sumária: Atribuições pertinentes ao Profissional Médico, dispostas na Lei
Federal nº. 8.662, de 07/06/1993 e Código de Ética da profissão, aprovado pela Resolução
CFM 1.246, de 08/01/1988.
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição sumária: A prática da clínica em todas as suas modalidades; a direção dos
hospitais para animais; a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; o
planejamento e a execução da defesa sanitária animal; a direção técnica sanitária dos
estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades
recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em
serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; a inspeção e a
fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros,
frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em
que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de
carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo
geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção,
manipulação, armazenagem e comercialização; a peritagem sobre animais, identificação,
defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; as perícias,
os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos
nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; a organização dos congressos,
comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina
veterinária.
Cargo: MONITORA DE CRECHE ae
Descrição sumária: Apoiar o educad ções de cuidar e educar, procurando se
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espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular, auxiliar as crianças na higiene pessoal,
sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche; colaborar
com o educador na hora de repouso, organizando os colchonetes, lençois, travesseiros e
fronhas, para maior conforto das crianças; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam
os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem estar; Fazer a
limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; Oferecer e/ou
administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o
cardápio estipulado por faixa etária; Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e
bem estar; Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e
brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; Fazer anotações nas agendas das
crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; Auxiliar nas
atividades pedagógicas de acordo com as orientações da professora; Zelar e controlar os
objetos e roupas individuais das crianças e da creche; Executar atividades afins
e outras tarefas correlatas.
Cargo: MOTORISTA
Descrição sumária: Dirigir veículos em geral, transportando passageiros ou material em
geral; executar pequenos reparos como troca de pneus, óleo, lubrificação, limpeza e higiene
do veículo; dirigir veículos especiais como ambulância transportando pessoas doentes;
aplicar os primeiros socorros, quando necessários; observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; observar e cumprir as normas estabelecidas pelo Código Brasileiro
de Trânsito e os atos regulamentadores expedidos pelos órgãos de trânsito; executar outras
tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores.
Cargo: NUTRICIONISTA
Descrição sumária: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional,
calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica:
educação infantil — creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA —
educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em
consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Estimular a
identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o
atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Planejar, elaborar,
acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico
nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas etárias e aos
perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade
dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade,
à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos produtos da
Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que
possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou
nacional, nesta ordem de prioridade; Propor e realizar ações de educação alimentar e
nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e
ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o
planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; Elaborar fichas
técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as
atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos,
zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as
boas práticas higiênico-sanitárias; Planejar, bgoonar e supervisionar a aplicação de testes
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de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento
novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para
avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser
observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em
normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE,
conforme estabelecido pelo FNDE; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de
seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas
higiênico-sanitárias; Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares
rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos
na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura
familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica
(especificações, quantitativos, entre outros); Orientar e supervisionar as atividades de
higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de
alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle; Elaborar o Plano Anual de
Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das
atribuições; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.
Cargo: ODONTÓLOGO
Descrição sumária: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por
vias diretas, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções
quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames
laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia
troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes,
utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando
aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras
substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a
instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo
com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário,
= facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando
procedimentos clínicos, cirúrgicos s/ou protéticos; fazer perícia odonto administrativa,
examinando a cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de
servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos,
responder às questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de
higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para
recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos,
determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós cirúrgica ou
avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes,
examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
Descrição sumária: Operar máquinas e equipamentos do tipo “leves” nos serviços de
pavimentação, terraplanagem, desobstrução vias, obras de construção, aração,
nivelamento e acerto de vias urbanas e rura Ficar os níveis de óleo, lubrificantes e
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pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; efetuar todos os serviços
de manutenção e conservação de máquinas; zelar pela segurança da máquina e
transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de
terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso;
conduzir trator, acionando segundo as necessidades do trabalho; regular a altura e
inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar
sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para
empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções;
efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos;
abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Descrição sumária: Operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de
esteira, trator agrícola, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira
hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e
descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de
vias, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias
urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar
manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes;
solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos,
preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a
altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para
possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha
para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e
construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos
reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
— Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
Descrição sumária: Execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento de
programas de ensino em estabelecimento destinado ao pré-escolar e de 1º a 4º série do
Ensino Fundamental.
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Descrição sumária: Execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento de
programas de ensino em estabelecimento destinado ao pré-escolar e de 1º a 4º série do
Ensino Fundamental.
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II H.A. (Letras, Inglês, Educação Física e
Educação Artística)
Descrição sumária: Planejar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação;
Participar do processo de elaboração do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir
plano de ensino segundo a proposta pedagógica unidade escolar e metas próprias para
sua classe em conjunto com toda equipe; R r o aluno como sujeito do processo
educativo e se comprometer com a eficácia do aprendizado buscando continuamente
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novas propostas que possam suscitar interesses e levá-los ao desenvolvimento de seus
potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que
necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em
conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento
educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros
relativos as suas atividades em tempo hábil. Buscar em uma perspectiva de formação
permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em
cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu
conhecimento dentro de sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III H.A. (Pedagogia, Português, Inglês,
Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Física)
Descrição sumária: Execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento de
programas de ensino em estabelecimento destinado ao pré-escolar e de 5º a 8º série do
Ensino Fundamental. Planejar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação;
Participar do processo de elaboração do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir
plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para
sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo
educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente
novas propostas que possam suscitar interesses e levá-los ao desenvolvimento de seus
potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que
necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em
conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento
educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros
relativos as suas atividades em tempo hábil. Buscar em uma perspectiva de formação
permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em
cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu
conhecimento dentro de sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
Cargo: PROFESSOR DE MÚSICA
Descrição sumária: Ministrar aulas de disciplina teórica ou prática, conforme determinado
pela modalidade da qual se constituir titular, em caso de necessidades, conforme
disponibilidade e mediante determinação da Coordenação Pedagógica, ministrar aulas de
teoria Musical, em complementação às aulas ministradas pelos titulares dessa modalidade,
ou ainda aulas de instrumento, do qual tenha notório domínio, da mesma família daquele
referente à modalidade da qual seja o titular; participar da elaboração do Projeto Pedagógico
da Escola: elaborar um Plano de Trabalho relativo a cada disciplina ministrada, assim como
fornecer relatórios periódicos ou conforme solicitação da Coordenação Pedagógica;
participar da elaboração e realização das mostras periódicas de alunos; colaborar com os
Regentes dos grupos vocais e instrumentais integrados por alunos, na elaboração de
oficinas e sua distribuição por níveis de dificuldade; atender a convocações da Coordenação
Pedagógica para quais quer fins relativos ess das presentes atribuições.
vo
Cargo: PSICÓLOGO
Descrição sumária: Atribuições pertinentes ao Profissional de Psicologia, dispostas na Lei
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Federal nº. 4.119, de 27/08/1962, e Código de Ética da profissão, aprovado pela Resolução
N2 002/87, de 15/08/1987.
Cargo: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO
Descrição sumária: Execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento de
programas de ensino em estabelecimento destinado ao Ensino Fundamental, em
substituição ao Cargo de Professor com habilitação específica.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Descrição sumária: Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais
dos pacientes, observando a pulsação e utilizando, aparelhos de ausculta e pressão, -
efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais; adequados, segundo
orientação médica; - orientar à população em assuntos de sua competência; preparar e
esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; -
auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim
de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e
proteção da saúde de grupos prioritários. Exercer as atividades e funções inerentes à
profissão, de acordo com as normas técnicas.
Cargo: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Descrição sumária: Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em
pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo
atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar
apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; participar de programas
educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das
doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; executar tarefas de apoio,
= realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias
intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; aplicar conhecimentos
específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival, fazendo a
aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovagens,
para contribuir na prevenção da cárie dental. Exercer as atividades e funções inerentes à
profissão, de acordo com as normas técnicas.
Cargo: TECNICO EM INFORMÁTICA
Descrição sumária: Executar serviços de programação e manutenção de computadores,
processamento de dados, dando suporte técnico, orientar os usuários para utilização dos
softwares e hardwares, gerenciamento e manutenção de rede e internet, teste e certificação
de rede, noções sobre rede de dados, noções de normas da ABNT, ministrar aulas em
noções básicas de informática nas Escolas Municipais e ainda executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Descrição sumária: Realizar, processa ar exames radiológicos dos aparelhos:
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digestivo, urinário, cardiovascular, esquelético, pediátrico, tórax, ginecológico-obstétrico e
abdome agudo; Realizar, processar e revelar exames radiológicos do crânio: pontos de
referência, linhas e planos, posições fundamentais, posições especiais e posições especiais
da face; operar câmara escura: componentes, manipulação, cuidados especiais e
procedimentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
Cargo: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
Descrição sumária: Participa da elaboração de projetos de telecomunicação. Atua na
instalação, operação e manutenção de sistemas de telecomunicações e de telemática.
Supervisiona os procedimentos adotados nos serviços de comunicações atendendo a
regulamentação específica, instala e configura dispositivos de comunicação digital e
softwares em equipamentos de rede. Executa diagnóstico e corrige falhas em redes de
computadores. Prepara, instala e mantém cabeamentos de redes. Configura acessos de
usuários em redes de computadores. Configura serviços de rede, tais como firewall,
servidores web, Wireless, correio eletrônico, servidores de notícias. Implementa recursos de
segurança em redes de computadores.
Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL
Descrição sumária: varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e
limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e
transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de
construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer
a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
auxiliar na construção e reparos de pontes, bueiros e mata burros; cavar O solo para
implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e
concreto; carregar tijolos, telhas e outros; bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;
zelar pela guarda e conservação das ferramentas e ou equipamentos de trabalho,
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
Cargo: VIGIA/RONDANTE
Descrição sumária: executar serviços de segurança patrimonial dos órgãos municipais;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade
dos materiais e mão de obra aplicada ag-serviço executado, e pela racionalidade dos
serviços; executar outras tarefas correlatas; o determinadas pelos seus superiores.
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ANEXO VIII
REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DE
CARGOS EM COMISSÃO
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS
416/2013; 459/2015; 504/2017; 521/2017; 542/2018
e do Parágrafo único do Art. 3º desta Lei
Art. 3º, Parágrafo único desta Lei:
— — Cargo: Diretor de Creche Proinfância (Educação Infantil)
a) Requisitos para o provimento:
Habilitação, em nível superior, em Educação;
b) Atribuições do Cargo:
* Cuidar das finanças da escola;
* Prestar contas à comunidade;
* Atualizar sempre com a legislação e as normas da Secretaria M. de Educação, para
reivindicar ações junto ao órgão;
* Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna
e externa e à Secretaria de Educação;
* Prezar e atuar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo
um ambiente agradável;
* Manter a escola sempre limpa e organizada;
* Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes, quanto dos
objetos e equipamentos;
* Conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a
comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim;
* Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;
* Ser parceiro da equipe pedagógica na gestão da aprendizagem dos alunos;
* Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material
e o espaço necessário para seu desenvolvimento;
* Gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, supervisores, orientadores
e funcionários;
* Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessários.
Lei 416/2013:
Cargo: Coordenador de Comunidades e Distritos
a) Requisitos mínimos para o provimento:
Ensino Fundamental
b) Atribuições do Cargo:
* Coordenar, orientar e fiscalizar todas idades da Administração direta, indireta,
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autárquica e fundacional, prestadas em favor das Comunidades e Distritos do Município de
Uruana de Minas;
* Ouvir e atender, naquilo que não conflitar com a Lei e nem com o interesse público, às
solicitações das respectivas Comunidades e Distritos;
* Representar as Comunidades e Distritos perante todos os órgãos da Administração Pública
Municipal;
* Solicitar a realização de serviços de interesse público primário (interesse coletivo) dos
moradores das Comunidades e Distritos;
* Representar perante as Comunidades e Distritos os interesses da Administração Pública
Municipal;
* Dirimir conflitos porventura surgidos entre os moradores das Comunidades e Distritos com
a Administração Pública Municipal, zelando pela predominância da legalidade, moralidade,
impessoalidade, eficiência e interesse público primário e secundário.
Lei 459/2015:
Cargo: Coordenador de Saúde
a) Requisitos de provimento:
Habilitação, em nível superior, em Enfermagem;
b) Atribuições do Cargo:
* Coordenar os assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, assessorando,
planejando e executando atividades de assistência direta ao titular da referida pasta
(Secretário Municipal de Saúde);
* estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do Governo, bem
como entidades representativas de classe e prestadores de serviços da área de saúde, de
modo a mantê-los a par das metas e realizações do governo local;
* assistir, em nome do titular da pasta, a Câmara e os Vereadores Municipais, assegurando-
lhes, em tempo hábil, as informações que solicitarem e, de ordem, encaminhar a exame a
solução das indicações que formularem, de interesse municipal, bem como assistir às
— — reuniões da Edilidade quando estiver em pauta assuntos de interesse da saúde;
* promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com as demais Secretarias
Municipais de Saúde dos municípios circunvizinhos, articulando ações conjuntas e medidas
interativas que favoreçam atividades no âmbito da saúde;
* submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes
especiais, especificados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde;
representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos, por indicação deste;
* identificar interesses e necessidades comunitárias no âmbito da saúde e encaminhá-las ao
Secretário Municipal de Saúde, com recomendações;
* elaborar e expedir circulares de interesse da saúde, em assuntos especificados pelo
Secretário Municipal de Saúde; coordenar providências, sob orientação do Secretário
Municipal de Saúde de captação de recursos a serem utilizados na execução de programas
de saúde pública, junto a órgãos ou entidades nacionais ou internacionais;
* supervisionar a área de epidemiologia de Kgipicade
Lei 504/2017:
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1. Cargo: Secretário de Gestão Escolar
2. Requisito de provimento:
Conclusão de Nível superior
3. Atribuições:
a) exercer a responsabilidade básica de organização, escrituração e controle das atividades
pertinentes à Secretaria;
b) participar da programação das atividades da Secretaria, mantendo-as articuladas com a
programação das instituições de ensino municipais;
c) providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e
informações educacionais;
d) elaborar relatórios de atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório
anual;
e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da
Secretaria Municipal da Educação;
f) redigir a correspondência oficial da Secretaria Municipal da Educação;
9) acompanhar as atividades dos conselhos vinculados à Secretaria Municipal da Educação;
e
h) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal da
Educação.
1. Cargo: Supervisor da Saúde
2. Requisitos de provimento:
Conclusão do Ensino Médio.
3. Atribuições:
a) supervisionar as atividades de organização, escrituração e controle das ações e serviços
pertinentes ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Secretaria Municipal da
Saúde, auxiliando o Coordenador de Saúde;
b) cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da
Secretaria Municipal da Saúde nas Unidades Básicas de Saúde;
c) acompanhar a execução dos programas executados pela Secretaria Municipal da Saúde,
especialmente quanto ao cumprimento de metas e diretrizes,
d) responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação das
atividades referentes às ações e serviços de saúde; e
e) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Saúde ou pelo
Secretário Municipal da Saúde.
1. Cargo: Coordenador de Assistência Social.
2. Requisitos de provimento:
Conclusão do Ensino Fundamental.
3. Atribuições:
a) coordenar a organização, escrituração e controle das atividades pertinentes ao
atendimento nas Unidades e Secretaria Municipal da Assistência Social;
b) participar da programação das atividades da Secretaria, mantendo-as articuladas com a
programação das instituições e Secretaria Municipal da Assistência Social;
c) providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e
informações pertinentes ao atendimento nas Unidades e Secretaria Municipal da Assistência
Social;
d) supervisionar a elaboração de relatórios efakimidades das Unidades Assistência Social e
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