| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação dos quadros de cargos e salários de provimento efetivo e em comissão do poder executivo do município de Uruana de Minas e consolidam os cargos das leis municipais 284/2009, 416/2013, 459/2015, 495/2017, 504/2017, 521/2017, 523/2017, 529/2017, 530/2017, 542/2017, 564/2017, 578/2021, dos artigos 2º e 3º da lei 417/2013; e dá outras providências. |
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gm, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 596, DE 16 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E CONSOLIDAM OS CARGOS DAS LEIS MUNICIPAIS 284/2009, 416/2013, 459/2015, 476/2015, 495/2017, 504/2017, 521/2017, 523/2017, 529/2017, 530/2017, 542/2017, 564/2017, 578/2021, DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 417/2013; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 50 |, IL E Ill c/c Art. 77, Il, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 06 (seis) cargos de Professor de Educação Básica Il; 09 cargos de Professor de Educação Básica Ill - Hora Aula, num total de 15 vagas. Art. 2º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 02 (dois) cargos de Professor de Educação Básica Il — H.A., num total de 02 vagas. Art. 3º - Fica extinto, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), o seguinte cargo: 01 (um) cargo de Professor de Música, num total de 01 cargo. Art. 4º - Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Município de Uruana de Minas (MG), 01 (um) cargo de Diretor de Creche Proinfância (Educação Infantil), com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e subordinado à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo são as constantes do Anexo VIII, desta Lei, cujas atribuições poderão ser atualizadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que necessário para atender as novas diretrizes e normas educacionais. Art 5º - Os 27 cargos de Egissis de Educação Básica Ill, Hora Aula, I DE ai quit PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www .uruanademinas.mg.gov.br compreendem 15 (quinze) cargos completos de 18 horas aulas semanais, e que serão preenchidos por servidores concursados e nomeados; e os restantes 12 (doze) cargos são fracionados em horas aulas semanais, de 10 (dez) disciplinas variadas, cujas disciplinas não preenchem um cargo completo, e cujos cargos serão preenchidos por professores contratados, mediante processo seletivo, cujo quadro é o constante do Anexo V desta Lei. Parágrafo único: Sempre que necessário, poderá ser realizado dois ou mais contratos por disciplina, para atender o fracionamento das aulas, por Escola e/ou Localidade; Art. 6º - Os 07 cargos de Professor de Educação Básica Il, Hora Aula, compreendem 03 (três) cargos completos de 18 horas aulas semanais, e que estão preenchidos por servidores concursados e nomeados, com aulas fracionadas e multi- disciplinares; e os restantes 04 (quatro) cargos são fracionados em horas aulas semanais, de 04 (quatro) disciplinas variadas, cujas disciplinas não preenchem um cargo completo, e cujos cargos serão preenchidos por professores contratados, mediante processo seletivo, cujo quadro é o constante do Anexo VI desta Lei. Parágrafo único: Sempre que necessário, poderá ser realizado dois ou mais contratos por disciplina, para atender o fracionamento das aulas, por Escola e/ou Localidade; Art. 7º - O professor que tenha remuneração por hora aula, perceberá mensalmente o resultado de horas aulas semanais, multiplicadas por 4,5 (quatro e meia) semanas, multiplicado pelo valor da hora aula; Art. 8º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior e situação nova — com vagas criadas/reduzidas do Município de Uruana de Minas, é o constante do Anexo | desta Lei. Art. 9º - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho semanal e Escolaridade/habilitação mínima exigida, consolidado pela Lei 476/2015, com as alterações promovidas pelas Leis 495/2017, 523/2017, 529/2017, 564/2017, 578/2021, e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo II desta lei. Art. 10 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho semanal, e Área específica, reestruturado pela Lei 417/2013, com as alterações promovidas pelas Leis 459/2015, 504/2017, 521/2017, 530/2017, e com as modificações ora instituídas, pessata jdrar de forma consolidada nos termos do Anexo III desta lei. MOURA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas = MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 11 - O Quadro com os cargos efetivos em extinção do Município de Uruana de Minas é o constante do Anexo IV desta Lei. Art. 12 - A descrição e especificação/atribuições dos cargos de provimento efetivos, do Município de Uruana de Minas é o constante do Anexo VII desta Lei. Art. 13 - A remuneração inicial dos Conselheiros Tutelares, será de R$ 1.335,14 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos) mensais, a partir de 1º de abril de 2022, correspondente ao salário mínimo nacional, acrescido do reajuste básico de 10,16% (dez, virgula dezesseis por cento). Art. 14 - Serão nomeadas duas enfermeiras efetivas, para assumirem a Responsabilidade Técnica das Unidades Básicas de Saúde do Município, que terão direito ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração do cargo efetivo, a título da função de confiança e responsabilidade técnica. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e as alterações das remunerações entram em vigor em 1º de abril de 2022. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas (MG), 16 de Maio de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas —- MG E-mail: prefeituraQ)Duruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br 4 ANEXO Il QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CONSOLIDADO Nº d Remunera- | Jornada de | Escolaridade/Habilitaç Denominaçã 5 ão inicial Trabalho ã ção Cargos ção inicia aba — &o Semanal Mínima Exigida Agente Administrativo 24 1.405,92 40 Ensino Médio Agente C. Combate a 02 1.335,14 40 Ensino Fundamental Endemias Agente Sanitário 02 1.335,14 40 Ensino Médio Assistente Social 02 2:355,29 30 Superior Específico + Registro no CRAS Atendente Consultório 01 1.335,14 40 Ensino Médio + Dentário Formação Específica + Registro no CRO Auxiliar Enfermagem 05 1.432,08 40 Formação Específica + Registro no COREN Auxiliar de Mecânico 01 1.212,00 40 Alfabetizado Auxiliar de Serviços 24 1.212,00 40 Alfabetizado Gerais Bombeiro 05 1.212,00 40 Primário Completo Cantineira ae 1.212,00 40 Primário Completo Enfermeiro 05 3.404,46 40 Superior Específico + Registro no COREN Especialista de 04 4.888,24 40 Superior Específico + Educação Básica - Registro no MEC Supervisor de Ensino Especialista de 03 4.888,24 40 Superior Específico + Educação Básica - Registro no MEC Orientador Pedagógico Especialista de 01 2.444,12 20 Superior Específico + Educação Básica - Registro no MEC Supervisor de Ensino Especialista de 01 2.444,12 20 Superior Específico + Educação Básica - Registro no MEC Orientador Pedagógico Farmacêutico/Bioquími 02 3.775,16 30 Superior Específico + co Registro no CRF Fiscal de Tributos e 01 1.640,35 40 Ensino Médio Posturas Gari 18 1.212,00 40 Alfabetizado Jardineiro 02 1.212,00 40 Alfabetizado Lavador 01 12120 40 Alfabetizado Mecânico 01 122 5h) = Primário Completo léto PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Médico 01 5.476,08 20 Superior Específico + Registro no CRM Médico Veterinário 01 2.459,24 16 Superior Específico + Registro no CRMV Monitora de Creche 08 1.212,00 40 Ensino Médio Motorista 28 1.580,81 40 Primário Completo + CNH Dou E Nutricionista 02 1.971,78 30 Superior Específico + Registro no CRN Odontólogo 01 5.002,11 30 Superior Específico + Registro no CRO Operador de Máquinas 02 1.335,14 40 Primário Completo + Leves CNH Dou E Operador de Máquinas 03 1.760,42 40 Primário completo + Pesadas CNH Dou E Professor Educação 01 2.403,52 25 Normal ou equivalente Básica | + Registro no MEC Professor Educação 26 2.403,52 25) Normal Superior ou Básica Il equivalente + Registro no MEC Professor Educ Básica 07 17,80 H.A 18 H.A | |Licenciatura plena com H-H.A ha-biilitação em Letras, Inglês, Educação Física, Educação Artistica, Normal Superior / Pedagogia + Registro MEC Professor Educ Básica aim 18,66 H.A 18 HA Ensino Superior — H-H.a. Pedago-gia/Português, Inglês, Mate- mática, História, Geografia, Ciências, Educação Física + Registro no MEC Psicólogo 02 3.247,23 40 Superior Específico + Registro no CRP Regente Auxiliar de 15 14,77 HA 18 H.A Ensino Médio ou Ensino - H.A Superior diferente da habilitação exigida a para Professor dito PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas —- MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Técnico em Higiene 02 1.335,14 40 Ensino Médio + Dental Formação Específica + Registro no CRO Técnico de 15 1.432,08 40 Ensino Médio + Curso Enfermagem Técnico Específico + Registro no COREN Técnico em Radiologia 01 1.742,36 20 Ensino médio + Formação Específica + registro no CRTRs Técnico em 02 1.335,14 40 Ensino Médio + Curso Informática Técnico Específico Técnico em 01 2.174,12 40 Ensino Médio + Telecomunicações Formação Específica + Registro Trabalhador Braçal 05 1.212,00 40 Alfabetizado Vigia/Rondante is 1.212,00 40 Alfabetizado Total de Vagas | 292 Pos PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSOLIDADO E Remunera- | Jornada 4 Denominação E ad ção Trabalho Esneniica Inicial Semanal Assessor de Assuntos 01 3.430,16 40 Agropecuária Agronômicos Assessor de Gabinete 01 3.517,93 40 Gabinete Assistente Judiciário 02 1.685,73 40 Administrativa Assistente de Gabinete 04 1.837,58 40 Gabinete Chefe de Gabinete 01 3.513,20 40 Gabinete Controlador Geral 01 1.596,10 40 Administrativa Coordenador de Assistência 01 2.082,60 40 Assistência Social Social Coord. de Comunidades e 01 2.670,04 40 Todas Distritos Coordenador de Saúde 01 3.261,18 40 Saúde Coordenador de Serviço de 01 1.393,80 40 Saúde Farmácia Coord. Escolar Centro Educ Infan 01 1.412,22 40 Educacional Coord. Eventos e Elabor de 01 1.671,79 40 Todas Projetos Coordenador de Vigilância 01 1.393,80 40 Saúde Sanitária k Coord. Geral Programa Bolsa 01 1.837,58 40 Assistência Família Social Diretor de Departamento Is) 1.404,15 40 Todas Diretor Creche Proinfância Educ. 01 2.000,00 40 Educacional Inf Diretor Escolar Centro Educ. 01 2.055,18 40 Educacional Infantil Diretor Escolar | — Até 400 alunos 01 2.466,27 40 Educacional Diretor Escolar Il — Mais 400 01 3.082,90 40 Educacional alunos Oficial de Gabinete 01 1.565;293 40 Gabinete Procurador Jurídico Municipal 01 4.338,79 20 Administrativa Secretário Municipal 19) 3.913;20 40 Todas Secretário de Gestão Escolar 01 2.817,63 40 Educacional Secretário de Gabinete do 05 286771 40 Gabinete Prefeito Supervisor de Saúde 01 pes 40 Saúde pi 8 ita PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Vice-Dir Escolar | — Até 400 01 1.393,80 40 Educacional alunos Vice-Dir Escolar Il - Mais 400 01 1.543,45 40 Educacional alunos Total de Vagas 61 ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS E EM EXTINÇÃO a Venci- Jornada ' E Denominação Ea mento Trabalho Situação Inicial Semanal Auxiliar de Enfermagem 05 1.300,00 40 horas | 5 em extinção Professor de Música 01 1.351,43 40 horas 1 extinto Professor Educação 01 2.403,52 25 horas |1 em extinção Básica | ANEXO V DISCRIMINA NUMERO DE CARGOS COMPLETOS DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BASICA Ill - HORA AULA, A SEREM PREENCHIDOS POR NOMEAÇÕES DE EFETIVOS E CARGOS INCOMPLETOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONTRATADOS ESPECIALIDADE Nº DE CARGOS | Nº DE CONTRATOS Língua Portuguesa 05 02 Matemática 05 02 | Inglês 01 01 História 01 01 Geografia 01 01 Ciências 01 01 Educação Física 01 01 Religião 00 01 Artes 00 01 Empreendedorismo 00 01 TOTAIS CR 12 o PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO VI DESCREVE NUMERO DE CARGOS MULTIDISCIPLINARES DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BASICA Il - HORA AULA, PREENCHIDOS POR NOMEAÇÕES DE SERVIDORES EFETIVOS E DISCRIMINA CARGOS INCOMPLETOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONTRATADOS ESPECIALIDADE Nº DE CARGOS | Nº DE CONTRATOS 01 Inglês 01 Artes Educação Física 01 Religião 01 TOTAIS 03 04 O PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO VII DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição sumária: Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Cargo: AGENTE SANITÁRIO Descrição sumária: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Descrição sumária: Atribuições perti o profissional do serviço social dispostas na 1 aléto PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Lei Federal nº. 8.662, de 07/06/1993 e Código de Etica da profissão. Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Descrição sumária: Auxiliar o profissional dentista na execução de suas atividades; atender consulentes e prestar informações; cuidar da limpeza e higienização; executar outras atividades correlacionadas. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Descrição sumária: Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidades de saúde, com trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno terapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; providenciar troca de roupa de cama; esterilzar material a ser utilizado; distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO Descrição sumária: Executar serviços de pequenos reparos, troca de óleo e peças em veículos e máquinas; auxiliar o profissional mecânico em suas tarefas; executar os serviços de limpeza e organização do local de trabalho; -observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ao serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Descrição sumária: Executar serviços de limpeza e higiene, fazendo a remoção de sujeiras, lixo e entulhos, removendo-os para locais previamente estabelecidos. Executar serviços na manutenção e conservação das repartições públicas da Administração Municipal. Executar serviços de copa e cozinha. Auxiliar nos serviços burocráticos de pequena complexidade como fazer cópias (xérox) de documentos, etc; Realizar serviços de recebimento e distribuição de correspondências, e arquivo. Preparar e servir café, água, lanches quando assim determinado, aos vereadores, visitantes e servidores do legislativo municipal. Observar e cumprir as normas do filEve e segurança do trabalho. Zelar pela 12 4 ama, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas. Executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. Cargo: BOMBEIRO Descrição sumária: Execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelhos sanitários. Cargo: CANTINEIRA Descrição sumária: Responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha merenda e refeições, zelando pela higiene e qualidade dos alimentos; preparar e servir refeições; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer o pedido e controle de suprimentos de material necessário à cozinha e a preparação dos alimentos; zelar pela conservação de higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; exercer outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas. Cargo: ENFERMEIRO Descrição sumária: Atribuições pertinentes ao Profissional de Enfermagem de nível superior, dispostas na Lei Federal nº. 7.498, de 25/06/1986, Decreto nº. 94.906/87, e Código de Ética da profissão. Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SUPERVISOR DE ENSINO Descrição sumária: Atribuições como a de planejar, supervisionar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com a orientação, supervisão educacional e ocupacional do aluno e com a integração escola-família-comunidade. Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — ORIENTADOR PEDAGÓGICO Descrição sumária: Atribuições como a de planejar, orientar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com a orientação educacional e ocupacional do aluno e com a integração escola-família-comunidade. Cargo: FARMACÉUTICO/BIOQÚIMICO Descrição sumária: Descrição sumária: Atribuições pertinentes ao Profissional Farmacêutico/Bioquímico, dispostas na Lei Federal nº. 3.820, de 11/11/1960, Decreto nº. 85.878, de 07/04/1981 e Código de Ética da profissão. Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS Descrição sumária: Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e execução de obras públicas e/ou particulares, sujeitas ao licenciamento do poder público ou de sua responsabilidade, realizando notificações e autuações sobre eventuais infrações à legislação municipal pertinente, ou omissões em relação à obrigação de fazer ou agir, além de atividades comerciais, empresariais e higiene, em obediência aos Códigos Tributário, de Posturas e de Obras, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação. Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos contribuintes em relação às obrigações princi cessórias perante o fisco pertinente à legislação tributária municipal, e/ou convenia Clusive ITR.e executar outras atividades 18 ama, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 = Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br correlatas ao cargo. Cargo: GARI Descrição sumária: Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físicos relacionadas aos serviços de construção, manutenção e recuperação de obras e outros serviços gerais em obras de construção civil, capina, limpeza, coleta de lixo em logradouros e demais instalações municipais. Cargo: JARDINEIRO Descrição sumária: Execução das atividades de plantio, conservação, manutenção de jardins públicos, parques e praças urbanas. Cargo: LAVADOR Descrição sumária: Execução das atividades de lavagem, conservação de veículos e máquinas, lubrificação de veículos e máquinas. Cargo: MECÂNICO Descrição sumária: Execução de serviços mecânicos em veículos, máquinas e equipamentos em geral. Cargo: MÉDICO Descrição sumária: Atribuições pertinentes ao Profissional Médico, dispostas na Lei Federal nº. 8.662, de 07/06/1993 e Código de Ética da profissão, aprovado pela Resolução CFM 1.246, de 08/01/1988. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Descrição sumária: A prática da clínica em todas as suas modalidades; a direção dos hospitais para animais; a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; a organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária. Cargo: MONITORA DE CRECHE ae Descrição sumária: Apoiar o educad ções de cuidar e educar, procurando se 14 ama, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular, auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche; colaborar com o educador na hora de repouso, organizando os colchonetes, lençois, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem estar; Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com as orientações da professora; Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; Executar atividades afins e outras tarefas correlatas. Cargo: MOTORISTA Descrição sumária: Dirigir veículos em geral, transportando passageiros ou material em geral; executar pequenos reparos como troca de pneus, óleo, lubrificação, limpeza e higiene do veículo; dirigir veículos especiais como ambulância transportando pessoas doentes; aplicar os primeiros socorros, quando necessários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; observar e cumprir as normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e os atos regulamentadores expedidos pelos órgãos de trânsito; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas pelos seus superiores. Cargo: NUTRICIONISTA Descrição sumária: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil — creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA — educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Planejar, bgoonar e supervisionar a aplicação de testes lg o) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.br de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle; Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Cargo: ODONTÓLOGO Descrição sumária: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias diretas, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, = facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos s/ou protéticos; fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES Descrição sumária: Operar máquinas e equipamentos do tipo “leves” nos serviços de pavimentação, terraplanagem, desobstrução vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rura Ficar os níveis de óleo, lubrificantes e 16 lit PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; efetuar todos os serviços de manutenção e conservação de máquinas; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; conduzir trator, acionando segundo as necessidades do trabalho; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Descrição sumária: Operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. — Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | Descrição sumária: Execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento destinado ao pré-escolar e de 1º a 4º série do Ensino Fundamental. Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II Descrição sumária: Execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento destinado ao pré-escolar e de 1º a 4º série do Ensino Fundamental. Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II H.A. (Letras, Inglês, Educação Física e Educação Artística) Descrição sumária: Planejar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; R r o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do aprendizado buscando continuamente ita PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas —- MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br novas propostas que possam suscitar interesses e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil. Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas e afins. Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III H.A. (Pedagogia, Português, Inglês, Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Física) Descrição sumária: Execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento destinado ao pré-escolar e de 5º a 8º série do Ensino Fundamental. Planejar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesses e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil. Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas e afins. Cargo: PROFESSOR DE MÚSICA Descrição sumária: Ministrar aulas de disciplina teórica ou prática, conforme determinado pela modalidade da qual se constituir titular, em caso de necessidades, conforme disponibilidade e mediante determinação da Coordenação Pedagógica, ministrar aulas de teoria Musical, em complementação às aulas ministradas pelos titulares dessa modalidade, ou ainda aulas de instrumento, do qual tenha notório domínio, da mesma família daquele referente à modalidade da qual seja o titular; participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola: elaborar um Plano de Trabalho relativo a cada disciplina ministrada, assim como fornecer relatórios periódicos ou conforme solicitação da Coordenação Pedagógica; participar da elaboração e realização das mostras periódicas de alunos; colaborar com os Regentes dos grupos vocais e instrumentais integrados por alunos, na elaboração de oficinas e sua distribuição por níveis de dificuldade; atender a convocações da Coordenação Pedagógica para quais quer fins relativos ess das presentes atribuições. vo Cargo: PSICÓLOGO Descrição sumária: Atribuições pertinentes ao Profissional de Psicologia, dispostas na Lei 18 Pos PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas = MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Federal nº. 4.119, de 27/08/1962, e Código de Ética da profissão, aprovado pela Resolução N2 002/87, de 15/08/1987. Cargo: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO Descrição sumária: Execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento destinado ao Ensino Fundamental, em substituição ao Cargo de Professor com habilitação específica. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Descrição sumária: Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando, aparelhos de ausculta e pressão, - efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais; adequados, segundo orientação médica; - orientar à população em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; - auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas. Cargo: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Descrição sumária: Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; executar tarefas de apoio, = realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas. Cargo: TECNICO EM INFORMÁTICA Descrição sumária: Executar serviços de programação e manutenção de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico, orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares, gerenciamento e manutenção de rede e internet, teste e certificação de rede, noções sobre rede de dados, noções de normas da ABNT, ministrar aulas em noções básicas de informática nas Escolas Municipais e ainda executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA Descrição sumária: Realizar, processa ar exames radiológicos dos aparelhos: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br digestivo, urinário, cardiovascular, esquelético, pediátrico, tórax, ginecológico-obstétrico e abdome agudo; Realizar, processar e revelar exames radiológicos do crânio: pontos de referência, linhas e planos, posições fundamentais, posições especiais e posições especiais da face; operar câmara escura: componentes, manipulação, cuidados especiais e procedimentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Cargo: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES Descrição sumária: Participa da elaboração de projetos de telecomunicação. Atua na instalação, operação e manutenção de sistemas de telecomunicações e de telemática. Supervisiona os procedimentos adotados nos serviços de comunicações atendendo a regulamentação específica, instala e configura dispositivos de comunicação digital e softwares em equipamentos de rede. Executa diagnóstico e corrige falhas em redes de computadores. Prepara, instala e mantém cabeamentos de redes. Configura acessos de usuários em redes de computadores. Configura serviços de rede, tais como firewall, servidores web, Wireless, correio eletrônico, servidores de notícias. Implementa recursos de segurança em redes de computadores. Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL Descrição sumária: varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparos de pontes, bueiros e mata burros; cavar O solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas e outros; bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e ou equipamentos de trabalho, desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Cargo: VIGIA/RONDANTE Descrição sumária: executar serviços de segurança patrimonial dos órgãos municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela economicidade dos materiais e mão de obra aplicada ag-serviço executado, e pela racionalidade dos serviços; executar outras tarefas correlatas; o determinadas pelos seus superiores. 20 pita PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas —- MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO VIII REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 416/2013; 459/2015; 504/2017; 521/2017; 542/2018 e do Parágrafo único do Art. 3º desta Lei Art. 3º, Parágrafo único desta Lei: — — Cargo: Diretor de Creche Proinfância (Educação Infantil) a) Requisitos para o provimento: Habilitação, em nível superior, em Educação; b) Atribuições do Cargo: * Cuidar das finanças da escola; * Prestar contas à comunidade; * Atualizar sempre com a legislação e as normas da Secretaria M. de Educação, para reivindicar ações junto ao órgão; * Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à Secretaria de Educação; * Prezar e atuar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável; * Manter a escola sempre limpa e organizada; * Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes, quanto dos objetos e equipamentos; * Conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim; * Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; * Ser parceiro da equipe pedagógica na gestão da aprendizagem dos alunos; * Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento; * Gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, supervisores, orientadores e funcionários; * Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessários. Lei 416/2013: Cargo: Coordenador de Comunidades e Distritos a) Requisitos mínimos para o provimento: Ensino Fundamental b) Atribuições do Cargo: * Coordenar, orientar e fiscalizar todas idades da Administração direta, indireta, 21 pita PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br autárquica e fundacional, prestadas em favor das Comunidades e Distritos do Município de Uruana de Minas; * Ouvir e atender, naquilo que não conflitar com a Lei e nem com o interesse público, às solicitações das respectivas Comunidades e Distritos; * Representar as Comunidades e Distritos perante todos os órgãos da Administração Pública Municipal; * Solicitar a realização de serviços de interesse público primário (interesse coletivo) dos moradores das Comunidades e Distritos; * Representar perante as Comunidades e Distritos os interesses da Administração Pública Municipal; * Dirimir conflitos porventura surgidos entre os moradores das Comunidades e Distritos com a Administração Pública Municipal, zelando pela predominância da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e interesse público primário e secundário. Lei 459/2015: Cargo: Coordenador de Saúde a) Requisitos de provimento: Habilitação, em nível superior, em Enfermagem; b) Atribuições do Cargo: * Coordenar os assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, assessorando, planejando e executando atividades de assistência direta ao titular da referida pasta (Secretário Municipal de Saúde); * estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do Governo, bem como entidades representativas de classe e prestadores de serviços da área de saúde, de modo a mantê-los a par das metas e realizações do governo local; * assistir, em nome do titular da pasta, a Câmara e os Vereadores Municipais, assegurando- lhes, em tempo hábil, as informações que solicitarem e, de ordem, encaminhar a exame a solução das indicações que formularem, de interesse municipal, bem como assistir às — — reuniões da Edilidade quando estiver em pauta assuntos de interesse da saúde; * promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com as demais Secretarias Municipais de Saúde dos municípios circunvizinhos, articulando ações conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades no âmbito da saúde; * submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes especiais, especificados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde; representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos, por indicação deste; * identificar interesses e necessidades comunitárias no âmbito da saúde e encaminhá-las ao Secretário Municipal de Saúde, com recomendações; * elaborar e expedir circulares de interesse da saúde, em assuntos especificados pelo Secretário Municipal de Saúde; coordenar providências, sob orientação do Secretário Municipal de Saúde de captação de recursos a serem utilizados na execução de programas de saúde pública, junto a órgãos ou entidades nacionais ou internacionais; * supervisionar a área de epidemiologia de Kgipicade Lei 504/2017: 20 Po PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas —- MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br 1. Cargo: Secretário de Gestão Escolar 2. Requisito de provimento: Conclusão de Nível superior 3. Atribuições: a) exercer a responsabilidade básica de organização, escrituração e controle das atividades pertinentes à Secretaria; b) participar da programação das atividades da Secretaria, mantendo-as articuladas com a programação das instituições de ensino municipais; c) providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; d) elaborar relatórios de atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual; e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da Secretaria Municipal da Educação; f) redigir a correspondência oficial da Secretaria Municipal da Educação; 9) acompanhar as atividades dos conselhos vinculados à Secretaria Municipal da Educação; e h) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal da Educação. 1. Cargo: Supervisor da Saúde 2. Requisitos de provimento: Conclusão do Ensino Médio. 3. Atribuições: a) supervisionar as atividades de organização, escrituração e controle das ações e serviços pertinentes ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, auxiliando o Coordenador de Saúde; b) cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da Secretaria Municipal da Saúde nas Unidades Básicas de Saúde; c) acompanhar a execução dos programas executados pela Secretaria Municipal da Saúde, especialmente quanto ao cumprimento de metas e diretrizes, d) responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades referentes às ações e serviços de saúde; e e) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Saúde ou pelo Secretário Municipal da Saúde. 1. Cargo: Coordenador de Assistência Social. 2. Requisitos de provimento: Conclusão do Ensino Fundamental. 3. Atribuições: a) coordenar a organização, escrituração e controle das atividades pertinentes ao atendimento nas Unidades e Secretaria Municipal da Assistência Social; b) participar da programação das atividades da Secretaria, mantendo-as articuladas com a programação das instituições e Secretaria Municipal da Assistência Social; c) providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações pertinentes ao atendimento nas Unidades e Secretaria Municipal da Assistência Social; d) supervisionar a elaboração de relatórios efakimidades das Unidades Assistência Social e 23