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norma nº 848/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONTOLADORIA GERAL INTERNA E DE SEGURANÇA PÚBLICA, ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ikon Wawa* ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
LEI N° 848, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE CONTROLADORIA GERAL INTERNA E DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, ESTABELECE SUAS 
COMPETÊNCIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso das atribuições legais quethesão conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações pertinentes, propõe a seguinte Lei: 
Art.10 Ficam criadas, na estrutura administrativa do Município de Urucuia-MG, as seguintes 
secretarias: 
I - Secretaria Municipal de Controladoria Geral Interna; 
II - Secretaria Municipal de Segurança Pública. 
CAPÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA GERAL INTERNA 
Art.2° A Secretaria Municipal de Controladoria Geral Interna tem como finalidade o controle 
interno e a transparência pública, organizado e disciplinado pela legislação pertinente. 
Art.30 Compete à Secretaria Municipal de Controladoria Geral Interna: 
I - Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, 
contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da administração municipal, 
visando verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar seus resultados quanto 
economicidade, eficiência e eficácia; 
11 - Orientar o Prefeito e demais gestores na execução de suas funções; 
III- Avaliar o cumprimento das metas orçamentárias; 
IV - Apoiar o controle externo; 
V - Elaborar relatórios de auditoria; 
VI - Emitir pareceres sobre atos administrativos; 
VII - Outras atribuições inerentes à função de controle interno. 
Art.4° A estrutura da Secretaria Municipal de Controladoria Geral Interna é composta pelos 
seguintes cargos: 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001- 
- ' 80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNN: 25.223.850/0001-
SO, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
%pm,Tempos, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
I - Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna; 
II - Subsecretário Municipal de Controladoria Geral Interna; 
III— Fiscal de Contratos; 
IV - Auditor Contábil; 
V - Diretor Executivo; 
VI - Secretário Executivo; 
VII - Assessor Executivo. 
Art.5° Compete ao Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna: 
I - Autorizar e empenhar despesas; 
II - Assinar notas de empenho; 
III- Assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; 
IV - Encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de 
Contas do Estado e da Unido; 
V - Cadastrar, desbloquear e alterar senhas. 
§ 10 0 exercício das competências descritas neste artigo não afasta as demais atribuições 
inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna. 
§ 2° 0 Secretário Municipal de Controladoria Geral Interna é responsável civil e criminalmente 
por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições. 
Art.6° Compete ao Subsecretário Municipal de Controladoria Geral Interna auxiliar o 
Secretário em suas atribuições e substitui-lo em suas ausências e impedimentos. 
Art. 7° Compete ao Fiscal de Contratos: 
I - Acompanhar e fiscalizar convênios, contratos e instrumentos congêneres, garantindo o 
cumprimento das disposições neles contidas e atendendo As normas orçamentárias e financeiras 
da Administração Pública. 
Art.8° Compete ao Auditor Contábil: 
- Analisar e conferir os registros contábeis das unidades administrativas, identificando 
possíveis falhas de controle ou indícios de fraudes e irregularidades. 
Art.9° Compete ao Diretor Executivo: 
I - Supervisionar as atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Wean Tistipes, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
II - Supervisionar as atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos; 
III- Supervisionar as atividades de Gestão de Pessoas. 
Art.10 Compete ao Secretário Executivo: 
I - Auxiliar na elaboração e execução de estratégias administrativas; 
II - Coordenar a organização documental e o fluxo de informações internas; 
III - Prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal de Controladoria Geral 
Interna. 
Art.11 Compete ao Assessor Executivo: 
I - Prestar suporte técnico e operacional aos demais setores da Secretaria; 
II - Auxiliar na redação de documentos oficiais; 
III- Executar outras tarefas correlatas conforme determinação superior. 
CAPÍTULO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
Art.12 A Secretaria Municipal de Segurança Pública tem como finalidade planejar, coordenar 
e executar políticas públicas voltadas para a segurança e proteção dos cidadãos. 
Art.13 Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública: 
I - Planejar e implementar políticas de segurança publica; 
II - Coordenar e supervisionar a Guarda Municipal; 
III- Desenvolver programas de prevenção à violência e criminalidade; 
IV - Integrar-se com órgãos estaduais e federais para ações conjuntas de segurança; 
V - Promover campanhas educativas de segurança e cidadania; 
VI - Estabelecer parcerias para a modernização da segurança pública; 
VII - Outras atribuições relacionadas A. segurança pública municipal. 
Art.14 A estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pfiblicaseracomposia pelos 
seguintes cargos: 
I - Secretário Municipal de Segurança Pública; 
II - Subsecretário Municipal de Segurança Pública; 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80,End.: Rodovia MG 202, KM 120,sin,Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
(Neues Waves, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
III— Diretor de Departamento; 
IV — Chefe de Divisão. 
Art.15 Compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública: 
I - Coordenar a execução das políticas de segurança pública; 
II - Representar a Secretaria junto aos demais órgãos públicos e sociedade civil; 
III- Supervisionar e orientar as ações da Guarda Municipal; 
IV - Propor diretrizes e normas para a melhoria da segurança pública; 
V - Articular-se com órgãos estaduais e federais para a segurança do município. 
Art.16 Compete ao Subsecretário Municipal de Segurança Pública auxiliar o Secretário em 
suas atribuições e substitui-lo em suas ausências e impedimentos. 
Art.17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.18 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia, 28 de fevereiro de 2025. 
JOSEAILSO lIiÀiNTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 

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