| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | "Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências". |
| native_id | 1261 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA %ow Timpas, ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 Urucuia/MG, 28 fevereiro de 2025. JOSÉAILS TAS QUEIROZ unicipal E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCU IA /MG LEI N° 849, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando ci Emenda Constitucional 120/2022 e dá outras providências". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Urucuia - MG passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Art.2°. Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1° de janeiro de 2025. Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.