| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate As Endemias no município de Urucuia-MG e dá outras providências. |
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Urucuia - MG, 18 de maw() de 2025. TASqUEIROZ 100,1 14- 10Se 62:2-2icip3k ci,V% Alt° tAtIn tel JOSE A PUBLIC a / Oswago gomesdaS. %et CPF: 025.496.067-79 Secretário de Administração e Planejamentn 5 4:1161kk PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA fffp ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 LEI MUNICIPAL N° 851, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de CombateitsEndemias no Município de Urucuia-MG e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Urucuia Estado de Minas Gerais Aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Urucuia-MG, o Dia Municipal do Agente de Comunitário de Saúde e do Agente de Combate As Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, em conformidade com a legislação federal vigente. Artigo 2° - A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais na promoção da saúde pública e no combate As endemias, contribuindo significativamente para a qualidade de vida da população. Artigo 3° - 0 Poder Executivo poderá realizar eventos, palestras e ações voltadas à valorização e capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate As Endemias, de forma a destacar a importância da profissão. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS