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norma nº 851/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaInstitui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate As Endemias no município de Urucuia-MG e dá outras providências.
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matéria 754 →

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Urucuia - MG, 18 de maw() de 2025. 
TASqUEIROZ 
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JOSE A 
PUBLIC 
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Oswago gomesdaS. %et 
CPF: 025.496.067-79 
Secretário de Administração e Planejamentn 
5 
4:1161kk PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
LEI MUNICIPAL N° 851, DE 18 DE MARÇO DE 2025 
Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde 
e do Agente de CombateitsEndemias no Município de 
Urucuia-MG e dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Urucuia Estado de Minas Gerais Aprova e o Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Urucuia-MG, o Dia Municipal do 
Agente de Comunitário de Saúde e do Agente de Combate As Endemias, a ser comemorado 
anualmente no dia 04 de outubro, em conformidade com a legislação federal vigente. 
Artigo 2° - A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial 
desempenhado por esses profissionais na promoção da saúde pública e no combate As endemias, 
contribuindo significativamente para a qualidade de vida da população. 
Artigo 3° - 0 Poder Executivo poderá realizar eventos, palestras e ações voltadas à valorização 
e capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate As Endemias, de 
forma a destacar a importância da profissão. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 

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