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norma nº 852/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a autorização do Município de Urucuia a celebrar convênio para fins de execução do Programa Alô Minas!, e firmar contrato de Comodato para Cessão de uso de bem imóvel para a empresa TELEFONICA BRASIL S/A e/ou TERRA NETWORKS BRASIL S/A e/ou TELEFONICA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ikon Warps, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
ATO DE SANÇÃO 
0 Prefeito Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 
66, da Constituição Federal eArt.148, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, 
integralmente, o Projeto de Lei 008/2025, de 12 de março de 2025, de autoria do Poder 
Executivo, aprovado em sessão extraordinária ocorrida em 17 de março 2025, transformado na 
Lei Municipal n° 852, de 18 de marco de 2025, que "Dispõe sobre a autorização do Município 
de Urucuia a celebrar convênio para fins de execução do Programa Alô Minas!, e firmar 
contrato de Comodato para Cessão de uso de bem imóvel para a empresa TELEFONICA 
BRASIL S/A e/ou TERRANETWORKSBRASIL S/A e/ou TELEFONICA INFRAESTRUTURA 
E SEGURANÇA LTDA". 
Para que susta os efeitos legais, registre-se, publique-se e arquive-se. 
Urucuia, 18 de marco de 2025. 
JoséAils' 1 ,1 \ à ueiroz 
Prefe '0441 I pal 
10Sé 0S" 
ittietrOZ 
CO: 
429.922 2/A-81 
pref e‘t 0 }INnicipal 
PUBLIC 
Oswakfo games h S. gtf)to 
_ 
CPF: 025.496.067-79 
Secretário de Administração e Planejamento 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
fg .2sDcS. 
411011106.PREFEITURAMUNICIPAL DE 
()SCUM ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
LEI MUNICIPAL N° 852, DE 18 DE MARÇO DE 2025 
• 
PUCB I 
4810i* 
Oswdo go es ia S. Yeto 
CPF: 025.496.067-79 Secretario 
de Administraç5o e Planejamentn 
Dispõe sobre a autorização do Município de Urucuia a 
celebrar convênio para fins de execução do Programa Alô 
Minas!, e firmar contrato de Comodato para Cessão de uso 
de bem imóvel para a empresa TELEFONICA BRASIL S/A 
e/ou TERRANETWORKSBRASIL S/A e/ou TELEFONICA 
INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA LTDA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Município de Urucuia autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas 
Gerais para fins de execução do Programa A16, Minas! 
Art.2° - Para fins de execução do Programa Alô Minas!, fica o Município de Urucuia 
autorizado a firmar contrato de Comodato para Cessão de uso de bem imóvel para a empresa 
TELEFONICA BRASIL S/A e/ou TERRA NETWORKSBRASIL S/A e/ou 
TELEFONICA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA LTDA, para fins de instalação de 
equipamentos necessários à prestação de serviços de telecomunicações incluindo, mas não se 
limitando, a instalação de Estação de Rádio Base e montagem de antenas de transmissão e 
recepção e demais equipamentos técnicos necessários para o exercício de suas atividades 
técnicas e/ou administrativas, nas comunidades Rurais do Bonito, Vereda Grande e Santa Cruz, 
cuj as as áreas estão discriminadas no croqui anexo. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia - MG, 18 de maw() de 2025. 
JOSE AILS SQUEIROZ 
Pre icipal 
(1) Mira 
10Si Ill's 
rp. 51 4? -1,71-00iciPa 
-Oref ettRAAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 

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