| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | "Institui o Programa 'Prata da Casa', que garante a participação de artistas locais na abertura de eventos artísticos e culturais financiados pelo Município de Urucuia-MG, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICIPAL N° 864, DE 30 DE JUNHO DE 2025 P 41FiVelitA-0 Institui o Programa Trata da Casa', que garante a pa o dos artistas locais em eventos artísticos e culturais financiados pelo Município de Urucuia-MG, e dá outras providências. URUCUIA Iftroes,Timpos ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 A MUivic, 40 CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova: Art.1° — Nos eventos artísticos e culturais custeados, parcial ou integralmente, com recursos financeiros do Município de Urucuia-MG,seraassegurada a participação ativa e em qualquer momento da programação de artistas locais, incluindo grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores e apresentadores, por meio do Programa "Prata da Casa". Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados "Prata da Casa": I - artistas residentes no Município de Urucuia-MG; II - artistas naturais de Urucuia-MG, ainda que residam em outros municípios. Art.2° — 0 Poder Executivo, por meio do setor competente, realizara o cadastramento dos artistas locais para fins de distribuição no cronograma de apresentações dos eventos mencionados noart. 1°. Art.3° — Caso o Poder Público Municipal não viabilize a participação dos artistas locais conforme previsto noart. 1°, deverá destinar, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos financeiros despendidos no respectivo evento ao Fundo Municipal de Cultura, para investimento exclusivo em eventos voltados a valorização dos artistas locais. Art.4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia - MG, 30 de junho de 2025. JOSEAILSON DANTAS o d.fo.m.thg1tporJOSE QUEIROZ:42982227487 Adados HS°N2025 DANT.06. ASAC)=474-20%227487 JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS